Foi sancionado pelo Governo do Estado, o Projeto de Lei Complementar que transforma seis cargos de promotor de entrância intermediária em cinco cargos de promotor de entrância final. No total, serão três cargos que contemplarão o projeto das sete promotorias distritais em São Luís, e outros dois que atenderão as simetrias necessárias com unidades do Poder Judiciário dos municípios de São Luís e de São José de Ribamar.
Segundo o Procurador Geral do Estado, Eduardo Nicolau, a notícia, somada com outras situações, traz uma expectativa real de movimentação na carreira em pelo menos seis vagas para a comarca da Ilha de São Luís, ainda no primeiro semestre de 2022.
“Estamos trabalhando para melhorar os nossos serviços e também atender aos interesses dos colegas no que é possível, criando alternativas e interagindo com outros poderes para viabilizar avanços importantes, sempre também em sintonia com o que pensa a direção da nossa entidade de classe, a Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão – Ampem”, disse o procurador.
O presidente da AMPEM, Gilberto Câmara, destacou a importância do êxito do projeto, que atende um dos anseios dos associados e associadas.
“A estagnação na carreira é um dos maiores problemas que temos hoje no MP do Maranhão, e providências como essa ajudam a combater essa situação. Por isso a medida recebe o apoio da Ampem, pois é mais um anseio da classe que é atendido”, finalizou o presidente.
O projeto REDE DO BEM: ESTAMOS AQUI PARA AJUDAR! está promovendo uma campanha de arrecadação de verbas para a aquisição de água potável, alimentos, materiais de limpeza e higiene pessoal para famílias desabrigadas pelas fortes chuvas no Maranhão.
A campanha vai até o dia 17 de fevereiro e as contribuições podem ser feitas através do PIX 07.371.081/0001-85 da Associação do Ministério Público Estadual – AMPEM.
O projeto é uma realização do Fórum Estadual de Prevenção da Automutilação e do Suicídio-FEPAS/MA em parceria com a Associação do Ministério Público Estadual – AMPEM e Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais – ADRA – Maranhão.
Questões previdenciárias e relativas à pandemia do novo coronavírus (COVID-19) foram os temas principais da primeira reunião do Fórum Associativo da Magistratura, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Maranhão – FOMAMDEP do ano de 2022. As tratativas para melhor esclarecimento sobre a previdência complementar a ser instituída no Maranhão em atendimento à Emenda Constitucional n. 103/2019 serão divulgadas em breve pelas entidades.
Participaram da reunião os presidentes da Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão – AMPEM, Dr. Gilberto Câmara; da Associação dos Magistrados do Maranhão – AMMA, Dr. Holídice Barros e da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Maranhão – ADPEMA, Dr. Cristiano Matos. Na reunião foi destacado que o caminho é a união das entidades via FOMAMDEP, para propiciar maior estabilidade e segurança jurídica às associadas e aos associados.
Os presidentes da AMPEM, da AMMA e da ADPEMA participaram da reunião
Saiba quem foram os ganhadores do sorteio de 10 inscrições para o XXIV Congresso Nacional do Ministério Público, que será realizado nos dias 23 a 26 de março em Fortaleza/CE.
Membros da diretoria executiva e dos conselhos consultivo e fiscal, referentes ao biênio 2022/2023 da Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão (AMPEM) participaram da solenidade de posse nesta sexta-feira (07), realizada no salão de eventos da associação.
O presidente reeleito, Gilberto Câmara, agradeceu aos associados e colaboradores da AMPEM pela oportunidade de prosseguir frente a associação.
“Viemos de uma longa jornada e daremos continuidade ao trabalho que estamos desenvolvendo frente a AMPEM desde 2020, que foi aprovado pela maioria dos membros da associação. Seguiremos contribuindo com o avanço permanente da construção da nossa entidade associativa, lutando e defendendo o Ministério Público e seus membros”, afirmou o presidente.
O presidente destacou ainda, as principais ações relativas ao biênio 2020/2021, como o requerimento para implantação do MP On-line, a nova regulamentação do programa de assistência à saúde, arrecadação e distribuição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) e cestas básicas, novas instalações do flat Facure, implantação da escolinha de futebol, melhorias no serviço de pilates e lançamentos do selo corporativo e do livro em comemoração aos 50 anos da AMPEM, “Passado, Presente e Futuro do Ministério Público Brasileiro”.
Ao final da solenidade, foram sorteadas 10 inscrições para o 24º Congresso Nacional do Ministério Público, além da homenagem prestada ao Dr. Luiz Henrique de Carvalho Lago (In memorian), que exerceu o cargo de 2º tesoureiro da associação durante o biênio 2020/2021.
Estiveram na solenidade representantes da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), da Ordem dos Advogados do Brasil no Maranhão (OAB/MA), da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), da Associação dos Defensores Públicos do Maranhão (ADPEMA), da Câmara de Vereadores de São Luís e da Casa da Mulher Brasileira, além de promotores e procuradores de justiça.
Conheça os membros da diretoria executiva e dos conselhos executivo e fiscal do biênio 2022/2023
Diretoria executiva
Presidente: Gilberto Câmara
1º vice-presidente: Reinaldo Campos Júnior
2ª vice-presidente: Isabelle Saraiva
1º secretário: André Charles Martins
2º secretário: Gervásio Ribeiro Filho
1º tesoureiro: Esdras Soares Júnior
2º tesoureiro: José Cláudio Cabral
Conselho consultivo
Titulares: Aline Albuquerque, Sandra Fagundes e Lays Gabriela Pedrosa.
Suplentes:Natália Macedo Tavares, José Ribamar Baima do Lago e Gustavo Bueno.
Conselho fiscal : Marco Aurélio Ramos Fonseca, Aarão Carlos Lima Castro e Márcia Moura Maia.
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) enviou, nessa segunda-feira (27), ofício à Procuradoria-Geral da República solicitando a adoção das medidas necessárias para a recomposição dos subsídios das carreiras do Ministério Público brasileiro, que desempenham funções vitais para o Estado e cuja recomposição salarial tem previsão constitucional.
Ao estabelecer, em seu artigo 128, o princípio da irredutibilidade dos subsídios, a Constituição Federal expressou profunda preocupação com a justiça remuneratória da carreira. Essa norma constitucional impõe a necessidade de revisão geral anual dos valores pagos a promotores e procuradores.
Infelizmente, a regra constitucional não vem sendo cumprida. A última recomposição ocorreu em 2015, de modo que a defasagem inflacionária chega, neste momento, a cerca de 45%.
A proposta orçamentária do próximo ano já inclui a previsão de aumento para carreiras da Polícia Federal, também relevantes para o Estado e para a sociedade. É preciso, do mesmo modo, respeitar a isonomia estabelecida pela Constituição, repondo as perdas impostas pela inflação aos integrantes do MP nos últimos seis anos.
Como se sabe, a Lei Federal n. 14.230/2021 realizou profundas alterações na Lei Federal n. 8.429/92 (“Lei de Improbidade Administrativa”). Uma de tais alterações diz respeito à possibilidade de se reconhecer a prescrição intercorrente em tais ações, a teor do novo art. 23, § 5º, que dispõe:
Art. 23. A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência. § 5º Interrompida a prescrição, o prazo recomeça a correr do dia da interrupção, pela metade do prazo previsto no caput deste artigo.
Com efeito, como doravante só o Ministério Público pode propor ações de improbidade administrativa (outra “inovação” da Lei Federal 14.230/2021), o Parquet tem sido provocado a opinar sobre a suposta prescrição intercorrente nas demandas que já haviam sido propostas antes de entrar em vigor a referida lei. Primeiramente, convém salientar que, em contradição com a determinação Constituinte de intolerância com a má-gestão e a corrupção, a Lei Federal n. 14.230/2021 – de constitucionalidade questionável em vários pontos – adota uma postura de indiferença com a efetivação dos direitos fundamentais e refratária a uma atuação estatal efetiva de prevenção e repressão aos atos de improbidade administrativa.
Trata-se de evidente concretização do retrocesso social e da proteção deficiente do Estado, a despeito do mandado constitucional explícito de proteção à probidade administrativa e à punição de atos ímprobos (art. 14, § 9º, c/c art. 37, § 4º, da CF/88).
De qualquer sorte, não se cogita de prescrição intercorrente nas ações de improbidade administrativa propostas antes de a Lei Federal n. 14.230/2020 entrar em vigor, pois, ainda que admitida a constitucionalidade da malsinada alteração legislativa, é certo que ela não pode retroagir. Explica-se.
Nos termos do novo parágrafo 4º do art. 1º da Lei Federal n. 8.429/92, “aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado nesta Lei os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador.”
Pois bem, em que pesem as disposições sancionatórias da Lei Federal n. 8.429/92, em seu contexto não há falar em “retroatividade benéfica” em favor do réu, inclusive não há qualquer ressalva a esse respeito em seu bojo.
Deveras, em nosso ordenamento jurídico a retroatividade da lei só ocorre em caso de norma penal mais benéfica, e isso por ressalva excepcional expressa no inciso XL do art. 5º da Constituição Federal, sem qualquer referência às normas sancionatórias de outra natureza.
Partindo-se da máxima de que “a lei não não contém palavras inúteis”, conclui-se que o constituinte pretendeu excluir do espectro de aplicação do princípio da retroatividade outras normas que não fossem de Direito Penal, pois, do contrário, o teria feito explicitamente.
Gize-se que a retroatividade da lei penal mais benéfica funda-se em peculiaridades únicas do Direito Penal, inexistentes no Direito Administrativo sancionador, a exemplo da “liberdade”. Nesse sentido é a doutrina de Rafael Munhoz de Mello, in verbis:
“Como ensinam Carlos Enrico Paliero e Aldo Travi, é o princípio do favor libertatis que justifica a retroatividade da lei penal mais benigna, considerando-se a gravidade da pena de prisão e os efeitos que tal medida produz sobre o condenado, só superados pelos efeitos da pena de morte. No direito administrativo sancionador não há espaço para o argumento, sendo certo que a sanção administrativa não pode consistir em pena de prisão. […] Por tais fundamentos, não se pode transportar para o direito administrativo sancionador a norma penal da retroatividade da lei que extingue a infração ou torna mais amena a sanção punitiva.” (Temas de Direito Administrativo, vol. 17, “Princípios Constitucionais do Direito Sancionador”. Editora Malheiros, 2007. p. 153-6).
Entendimento contrário implicaria ofensa, outrossim, a diversos primados que regem nosso ordenamento jurídico, como o brocardo tempus regit actum, os princípios da legalidade, da segurança jurídica, da estabilização das relações jurídicas, da proporcionalidade, da boa-fé objetiva, enfim, não se podendo olvidar, ainda, que “a lei não prejudicará o ato jurídico perfeito” (CF, art. 5º, XXXVI, LINDB, art. 6º), que é aquele “já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou” (LINDB, art. 6º, § 1º).
Destarte, não há falar em prescrição intercorrente nas demandas que já haviam sido propostas antes de entrar em vigor a referida lei.
O presidente da AMPEM, Gilberto Camara França Junior, participou,
de forma on line, na última sexta-feira (17) da solenidade de posse dos novos
dirigentes do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão). Na ocasião,
o desembargador Francisco José de Carvalho foi empossado como presidente. Na
vice-presidência assumiu o desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho.
O desembargador garantiu que vai trabalhar com atenção,
urbanidade, direção, seqüência harmônica fluente, deliberações rápidas, com
firmeza e segurança ao agir. Destacou que executará sua tarefa com temperamento
e determinação. Adiantou que seguirá uma meta administrativa definida,
conhecida de todos. Ele disse ainda que, ao final do biênio, vislumbra
resultados concretos. “Êxito, triunfo, missão cumprida e alcançada”, destacou
ao se referir ao que pretende alcançar.
Gilberto Camara desejou êxito aos novos dirigentes do TRT/MA e
colocou a entidade à disposição para parcerias que possam fortalecer a justiça
brasileira.
Francisco
José de Carvalho Neto é natural de Teresina (Piauí). Foi nomeado para o cargo
de desembargador do TRT-MA, em julho deste ano, e empossado no cargo em 21 do
mesmo mês. Como juiz da primeira instância, Carvalho Neto comandou e presidiu
as Varas do Trabalho de Balsas, Bacabal, Caxias e Timon.
Gerson de
Oliveira Costa Filho é o atual vice-presidente, corregedor e ouvidor substituto
do Tribunal. É natural de São Luís. Esteve na presidência do TRT entre
2007-2009. Foi ouvidor do TRT-MA durante o biênio 2012-2014, tendo sido eleito
o primeiro coordenador-geral do Colégio de Ouvidores da Justiça do Trabalho
(COLEOUV).
Promotor será agraciado com a moção de aplausos pelo trabalho desenvolvido em Bom Jardim. Foto: arquivo pessoal.
Foi aprovado, na manhã da última sexta-feira (17) , a moção de aplausos ao promotor de justiça e associado, Fábio Santos de Oliveira, pela atuação no combate a corrupção no município de Bom Jardim.
A proposição foi aprovada em turno único e foi de autoria do deputado Yglésio Luciano Moyses Silva de Souza (PROS-MA). A data da solenidade ainda será posteriormente definida.
O promotor falou sobre o trabalho desenvolvido pela Promotoria no município acerca de diversos casos de corrupção, dentre eles o da ex-prefeita de Bom Jardim, Lidiane Leite, que ganhou notoriedade nacional como a “prefeita ostentação” e foi acusada pelo Ministério Público do Maranhão de desviar recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e do FUNDEB.
“Bom Jardim foi a minha primeira Promotoria e única, até agora, e já assumi com o caso da ex-prefeita Lidiane Leite. Foi uma comarca onde encontramos muitas questões de desvio de dinheiro público, mas consegui desempenhar fielmente o nosso trabalho, e o reconhecimento dessa moção de aplausos pelo mérito de combate a corrupção eu recebo com muita felicidade. É uma alegria muito grande”, disse.
Representando a Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão (AMPEM), o 1º vice-presidente da entidade, Reinaldo Campos Castro Júnior, participou da solenidade de premiação dos vencedores do I Prêmio Roberto Fernandes de Jornalismo, promovido pela Associação das Defensoras e Defensores Públicos do Estado do Maranhão (ADPEMA). O evento foi realizado na noite da última quarta-feira, 15, no auditório do Hyde Park do Pátio Jardins, em São Luís.
O prêmio tem o objetivo de valorizar os profissionais de comunicação que atuaram durante a pandemia da Covid-19, e homenageia o nome do jornalista Roberto Fernandes, que foi vítima da doença em 2020; na ocasião, familiares do profissional estiveram no evento e receberam uma placa em homenagem aos serviços prestados.
O presidente da ADPEMA, Cristiano Matos, conduziu a cerimônia; também estiveram presentes defensoras e defensores públicos e a jornalista Stephanny Guilande, da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos.
Na ocasião, o 1º vice-presidente da AMPEM destacou a importância da iniciativa da ADPEMA em reconhecer o trabalho dos profissionais de comunicação, que cumprem importante papel de informar a sociedade e cuja relevância ficou ainda mais evidente durante a pandemia do coronavírus.