A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) enviou, nessa segunda-feira (27), ofício à Procuradoria-Geral da República solicitando a adoção das medidas necessárias para a recomposição dos subsídios das carreiras do Ministério Público brasileiro, que desempenham funções vitais para o Estado e cuja recomposição salarial tem previsão constitucional.
Ao estabelecer, em seu artigo 128, o princípio da irredutibilidade dos subsídios, a Constituição Federal expressou profunda preocupação com a justiça remuneratória da carreira. Essa norma constitucional impõe a necessidade de revisão geral anual dos valores pagos a promotores e procuradores.
Infelizmente, a regra constitucional não vem sendo cumprida. A última recomposição ocorreu em 2015, de modo que a defasagem inflacionária chega, neste momento, a cerca de 45%.
A proposta orçamentária do próximo ano já inclui a previsão de aumento para carreiras da Polícia Federal, também relevantes para o Estado e para a sociedade. É preciso, do mesmo modo, respeitar a isonomia estabelecida pela Constituição, repondo as perdas impostas pela inflação aos integrantes do MP nos últimos seis anos.
Como se sabe, a Lei Federal n. 14.230/2021 realizou profundas alterações na Lei Federal n. 8.429/92 (“Lei de Improbidade Administrativa”). Uma de tais alterações diz respeito à possibilidade de se reconhecer a prescrição intercorrente em tais ações, a teor do novo art. 23, § 5º, que dispõe:
Art. 23. A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência. § 5º Interrompida a prescrição, o prazo recomeça a correr do dia da interrupção, pela metade do prazo previsto no caput deste artigo.
Com efeito, como doravante só o Ministério Público pode propor ações de improbidade administrativa (outra “inovação” da Lei Federal 14.230/2021), o Parquet tem sido provocado a opinar sobre a suposta prescrição intercorrente nas demandas que já haviam sido propostas antes de entrar em vigor a referida lei. Primeiramente, convém salientar que, em contradição com a determinação Constituinte de intolerância com a má-gestão e a corrupção, a Lei Federal n. 14.230/2021 – de constitucionalidade questionável em vários pontos – adota uma postura de indiferença com a efetivação dos direitos fundamentais e refratária a uma atuação estatal efetiva de prevenção e repressão aos atos de improbidade administrativa.
Trata-se de evidente concretização do retrocesso social e da proteção deficiente do Estado, a despeito do mandado constitucional explícito de proteção à probidade administrativa e à punição de atos ímprobos (art. 14, § 9º, c/c art. 37, § 4º, da CF/88).
De qualquer sorte, não se cogita de prescrição intercorrente nas ações de improbidade administrativa propostas antes de a Lei Federal n. 14.230/2020 entrar em vigor, pois, ainda que admitida a constitucionalidade da malsinada alteração legislativa, é certo que ela não pode retroagir. Explica-se.
Nos termos do novo parágrafo 4º do art. 1º da Lei Federal n. 8.429/92, “aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado nesta Lei os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador.”
Pois bem, em que pesem as disposições sancionatórias da Lei Federal n. 8.429/92, em seu contexto não há falar em “retroatividade benéfica” em favor do réu, inclusive não há qualquer ressalva a esse respeito em seu bojo.
Deveras, em nosso ordenamento jurídico a retroatividade da lei só ocorre em caso de norma penal mais benéfica, e isso por ressalva excepcional expressa no inciso XL do art. 5º da Constituição Federal, sem qualquer referência às normas sancionatórias de outra natureza.
Partindo-se da máxima de que “a lei não não contém palavras inúteis”, conclui-se que o constituinte pretendeu excluir do espectro de aplicação do princípio da retroatividade outras normas que não fossem de Direito Penal, pois, do contrário, o teria feito explicitamente.
Gize-se que a retroatividade da lei penal mais benéfica funda-se em peculiaridades únicas do Direito Penal, inexistentes no Direito Administrativo sancionador, a exemplo da “liberdade”. Nesse sentido é a doutrina de Rafael Munhoz de Mello, in verbis:
“Como ensinam Carlos Enrico Paliero e Aldo Travi, é o princípio do favor libertatis que justifica a retroatividade da lei penal mais benigna, considerando-se a gravidade da pena de prisão e os efeitos que tal medida produz sobre o condenado, só superados pelos efeitos da pena de morte. No direito administrativo sancionador não há espaço para o argumento, sendo certo que a sanção administrativa não pode consistir em pena de prisão. […] Por tais fundamentos, não se pode transportar para o direito administrativo sancionador a norma penal da retroatividade da lei que extingue a infração ou torna mais amena a sanção punitiva.” (Temas de Direito Administrativo, vol. 17, “Princípios Constitucionais do Direito Sancionador”. Editora Malheiros, 2007. p. 153-6).
Entendimento contrário implicaria ofensa, outrossim, a diversos primados que regem nosso ordenamento jurídico, como o brocardo tempus regit actum, os princípios da legalidade, da segurança jurídica, da estabilização das relações jurídicas, da proporcionalidade, da boa-fé objetiva, enfim, não se podendo olvidar, ainda, que “a lei não prejudicará o ato jurídico perfeito” (CF, art. 5º, XXXVI, LINDB, art. 6º), que é aquele “já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou” (LINDB, art. 6º, § 1º).
Destarte, não há falar em prescrição intercorrente nas demandas que já haviam sido propostas antes de entrar em vigor a referida lei.
O presidente da AMPEM, Gilberto Camara França Junior, participou,
de forma on line, na última sexta-feira (17) da solenidade de posse dos novos
dirigentes do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão). Na ocasião,
o desembargador Francisco José de Carvalho foi empossado como presidente. Na
vice-presidência assumiu o desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho.
O desembargador garantiu que vai trabalhar com atenção,
urbanidade, direção, seqüência harmônica fluente, deliberações rápidas, com
firmeza e segurança ao agir. Destacou que executará sua tarefa com temperamento
e determinação. Adiantou que seguirá uma meta administrativa definida,
conhecida de todos. Ele disse ainda que, ao final do biênio, vislumbra
resultados concretos. “Êxito, triunfo, missão cumprida e alcançada”, destacou
ao se referir ao que pretende alcançar.
Gilberto Camara desejou êxito aos novos dirigentes do TRT/MA e
colocou a entidade à disposição para parcerias que possam fortalecer a justiça
brasileira.
Francisco
José de Carvalho Neto é natural de Teresina (Piauí). Foi nomeado para o cargo
de desembargador do TRT-MA, em julho deste ano, e empossado no cargo em 21 do
mesmo mês. Como juiz da primeira instância, Carvalho Neto comandou e presidiu
as Varas do Trabalho de Balsas, Bacabal, Caxias e Timon.
Gerson de
Oliveira Costa Filho é o atual vice-presidente, corregedor e ouvidor substituto
do Tribunal. É natural de São Luís. Esteve na presidência do TRT entre
2007-2009. Foi ouvidor do TRT-MA durante o biênio 2012-2014, tendo sido eleito
o primeiro coordenador-geral do Colégio de Ouvidores da Justiça do Trabalho
(COLEOUV).
Promotor será agraciado com a moção de aplausos pelo trabalho desenvolvido em Bom Jardim. Foto: arquivo pessoal.
Foi aprovado, na manhã da última sexta-feira (17) , a moção de aplausos ao promotor de justiça e associado, Fábio Santos de Oliveira, pela atuação no combate a corrupção no município de Bom Jardim.
A proposição foi aprovada em turno único e foi de autoria do deputado Yglésio Luciano Moyses Silva de Souza (PROS-MA). A data da solenidade ainda será posteriormente definida.
O promotor falou sobre o trabalho desenvolvido pela Promotoria no município acerca de diversos casos de corrupção, dentre eles o da ex-prefeita de Bom Jardim, Lidiane Leite, que ganhou notoriedade nacional como a “prefeita ostentação” e foi acusada pelo Ministério Público do Maranhão de desviar recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e do FUNDEB.
“Bom Jardim foi a minha primeira Promotoria e única, até agora, e já assumi com o caso da ex-prefeita Lidiane Leite. Foi uma comarca onde encontramos muitas questões de desvio de dinheiro público, mas consegui desempenhar fielmente o nosso trabalho, e o reconhecimento dessa moção de aplausos pelo mérito de combate a corrupção eu recebo com muita felicidade. É uma alegria muito grande”, disse.
Representando a Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão (AMPEM), o 1º vice-presidente da entidade, Reinaldo Campos Castro Júnior, participou da solenidade de premiação dos vencedores do I Prêmio Roberto Fernandes de Jornalismo, promovido pela Associação das Defensoras e Defensores Públicos do Estado do Maranhão (ADPEMA). O evento foi realizado na noite da última quarta-feira, 15, no auditório do Hyde Park do Pátio Jardins, em São Luís.
O prêmio tem o objetivo de valorizar os profissionais de comunicação que atuaram durante a pandemia da Covid-19, e homenageia o nome do jornalista Roberto Fernandes, que foi vítima da doença em 2020; na ocasião, familiares do profissional estiveram no evento e receberam uma placa em homenagem aos serviços prestados.
O presidente da ADPEMA, Cristiano Matos, conduziu a cerimônia; também estiveram presentes defensoras e defensores públicos e a jornalista Stephanny Guilande, da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos.
Na ocasião, o 1º vice-presidente da AMPEM destacou a importância da iniciativa da ADPEMA em reconhecer o trabalho dos profissionais de comunicação, que cumprem importante papel de informar a sociedade e cuja relevância ficou ainda mais evidente durante a pandemia do coronavírus.
O presidente da Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão (AMPEM), Gilberto Camara, ´participou de ação social promovida pelo Ministério Público do Maranhão no município de Timon.
Foram entregues mais de 600 cestas básicas em para famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica, obtidas por meio de acordos de não persecução penal ou doadas por voluntários.
O presidente da Associação ressaltou o caráter social do MP que se faz presente de inúmeras maneiras, sendo esta ação social um exemplo delas.
“No dia nacional do Ministério Público, as Promotorias de Timon realizam essa importante ação social em prol da comunidade. Para além da mera retórica, o MP deve estar presente na comunidade em ações como essa”, disse.
O 2º secretário da Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão (AMPEM), José Cláudio Cabral Marques, participou da cerimônia de hasteamento de bandeiras para celebrar o Dia Nacional do Ministério Público, comemorado em 14 de dezembro, na manhã desta terça-feira, na sede da Procuradoria Geral de Justiça.
Membros e servidores da instituição acompanharam a solenidade, ocorrida no pátio da sede. Participaram da atividade as procuradoras de justiça Regina Costa Leite (procuradora-geral de justiça em exercício e subprocuradora-geral para Assuntos Administrativos), Sandra Mendes Elouf (ouvidora do MPMA) e Mariléa Campos dos Santos Costa (presidente da Comissão de Gestão Ambiental da PGJ).
Também estiveram presentes os promotores de justiça José Márcio Maia Alves (diretor da Secretaria para Assuntos Institucionais), Theresa Muniz de La Iglesia (chefe de gabinete da PGJ), Karla Adriana Farias Vieira (diretora da Escola Superior do Ministério Público do Maranhão (ESMP), Carlos Henrique Vieira (diretor da Secretaria de Planejamento e Gestão), Ednarg Marques (chefe da Assessoria Técnica) e Esdras Liberalino (diretor das Promotorias de Justiça da Capital).
O hasteamento das bandeiras do Brasil, do Maranhão e do Ministério Público ficou a cargo, respectivamente, das procuradoras de justiça Regina Leite e Sandra Elouf e do promotor de justiça José Cláudio Cabral Marques.
O 2º secretário da Ampem ressaltou que o Ministério Público precisa estar forte e unido para defender as suas prerrogativas, citando a luta contra a aprovação da PEC 05, que alterava a composição do CNMP. “Estamos vencendo batalhas e continuaremos assim. Somos todos Ministério Público e devemos estar unidos para sermos cada vez mais fortes”, defendeu.
A procuradora de justiça Regina Leite fez uma breve retrospectiva do Ministério Público antes da Constituição de 1988, período em que ingressou na instituição. “É desde essa época que vem a luta pela defesa de nossas garantias, para que fosse uma instituição democrática, independente, de respeito e credibilidade. Que continuemos com a mesma garra e disposição para seguirmos nossa caminhada”.
MENSAGEM Cumprindo agenda em Brasília, o procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, também se manifestou sobre o Dia Nacional do Ministério Público. “Celebramos o Ministério Público brasileiro e sua missão de proteger os mais vulneráveis. Celebramos a defesa do estado democrático de direito e a garantia da justiça social. Neste dia 14 de dezembro, nós nos congratulamos com todos os que se esforçam para defender o Ministério Público, uma instituição construída nos mesmos pilares da democracia. Que possamos continuar sempre trilhando o caminho da proteção aos direitos fundamentais, assim como prevê a nossa Constituição”.
Com 184 votos, a chapa “União, Trabalho e Novas Conquistas”, encabeçada pelo promotor de justiça Gilberto Camara França Júnior, foi eleita nesta sexta-feira (10), para a Diretoria Executiva e Conselho Consultivo da Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão (AMPEM) biênio 2022-2023.
A chapa “AMPEM Unida e Sempre Forte” que tinha como candidato o promotor de justiça Cláudio Alencar obteve 181 votos.
Na apuração foram registrados, ainda, cinco votos em branco.
Para o Conselho Fiscal foram eleitos os promotores Marco Aurélio Ramos Fonseca, Aarão Carlos Lima Castro e Márcia Moura Maia, com 215, 211 e 201 votos, respectivamente.
Confira abaixo a composição completa da chapa eleita.
A Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão (AMPEM) realizou, nesta quinta-feira (9), a cerimônia de entrega das comendas Arcelina Mochel e Mário Ramos Guimarães, concedidas aos membros do Ministério Público do Maranhão que completaram 15 e 30 anos de serviço, respectivamente.
A solenidade ocorreu como parte da programação do 11º Congresso Estadual do Ministério Público, da qual o presidente da AMPEM, Gilberto Camara França Júnior, participou da abertura. A honraria foi entregue pelo presidente da entidade, pelo 1º vice-presidente, Reinaldo Campos Castro Júnior, e pelos ex-presidentes Paulo Silvestre Avelar Silva (que também foi um dos agraciados com a comenda Mário Ramos Guimarães), Francisco das Chagas Barros de Sousa e Tarcísio José Sousa Bomfim.
O promotor Paulo Avelar falou pelos homenageados e destacou que cada membro do MP tem sua caminhada particular e sua própria história dentro da instituição. “Essa homenagem vem reconhecer toda uma vida funcional de cada um de nós. Uma vida dedicada àqueles que são detentores de todos os nossos trabalhos e lutas em prol do cumprimento da Constituição Federal que é o cidadão. Deus traçou o nosso caminho e nós o percorremos bem”, disse.
Em sua fala, o presidente da AMPEM rememorou o trabalho dos promotores Mário Ramos Guimarães e Arcelina Mochel – que dão o nome às comendas entregues.
“A Associação, além de cumprir seu papel estatutário e das suas resoluções, se congratula com todos os homenageados e homenageadas. Profissionais do Ministério Público que prestam relevantes serviços à sociedade maranhense. Todos têm uma longa trajetória de trabalhos prestados, por diversas comarcas pelo estado, e o caráter simbólico destas comendas é de reconhecimento”, afirmou.
Confira a lista completa dos homenageados com a comenda Mário Ramos Guimarães:
Maria Luiza Ribeiro Martins
Andria Márcia Ribeiro de Sousa
Orfileno Bezerra Neto
Paulo Silvestre Avelar Silva
Nacor Paulo Pereira dos Santos
Valdenir Cavalcante Lima
Willer Siqueira Mendes Gomes
Lista dos homenageados com a comenda Arcelina Mochel: