Nota em defesa da eficiência do sistema penal e contra privilégios indevidos

Brasília, 16/12/2020 – A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) manifestam irresignação com a votação, em regime de urgência, na Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei 5.284/2020, de alteração do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil. As propostas em discussão, se aprovadas, implicarão em efetiva blindagem de crimes cometidos por advogados, conferindo carta branca para a prática de lavagem de dinheiro, algo jamais visto no Brasil ou no exterior.

Justamente no momento em que regras de conformidade deveriam ser exigidas pelos órgãos de controle aos escritórios de advocacia, diante de acusações de atos criminosos gravíssimos praticados por parte de alguns desses profissionais, como participação em organizações criminosas para o tráfico de drogas, corrupção e lavagem de dinheiro, a Câmara dos Deputados aprovou a tramitação em regime de urgência do Projeto de Lei, suprimindo etapas indispensáveis ao debate parlamentar, com a indispensável participação de todos os atores da persecução penal.

As inovações pretendidas violam diversos preceitos constitucionais, tais como a isonomia, a segurança pública, a informação, a livre iniciativa, o dever de reparação dos danos e a reserva de jurisdição. Alguns exemplos de inconstitucionalidade são encontrados na conversão das autoridades públicas em guardiães dos advogados e no impedimento de publicidade de investigações, ações e condenações dos advogados (art. 6º, p. Único) e na exigência de provas periciadas e validadas pelo Poder Judiciário (conceito indeterminado) para autorizar medidas cautelares de busca e apreensão em escritório de advocacia, que legal e jurisprudencialmente, na mais alta Corte do país, é fundamentada em indícios da prática do crime e da localização de prova, produto, objeto ou instrumento do crime (artigo 7º, §§ 6º e 6º-A).

Outro exemplo de violação dos preceitos constitucionais está no cerceamento da atividade do advogado cujo cliente, no exercício da garantia da ampla defesa, opte por colaborar com as investigações para obter os benefícios legais correspondentes, se da colaboração puder resultar em investigações ou ações contra outro advogado, além de criar uma impossibilidade, já que a colaboração premiada é meio de obtenção de provas, de modo que a prévia existência de prova periciada e validada pelo Poder Judiciário (conceito indeterminado) torna incabível, por desnecessária, a concessão do benefício premial (art. 7º, § 6º-B), inviabilizando a apuração de crimes de venda de sentenças, como investigado na operação Faroeste, que prendeu magistrados baianos.

A reserva de jurisdição também será gravemente violada com a transferência do Poder Judiciário à OAB do poder de decidir se um contrato de prestação de serviços de advocacia foi efetivamente executado ou apenas simulado, para disfarçar o pagamento de propina ou lavar dinheiro (art. 7º, §§14 e 15), como investigado na operação Esquema S, e do poder de julgar os dissídios entre o advogado e o escritório de advocacia que o contratou para prestar serviços (arts, 15, § 11, 54, inc. XIX e XX, 58, inc. XVII e XVIII).

Há, ainda, diversos outros dispositivos violadores da Constituição da República, como a ampliação da capacidade postulatória dos advogados para além do Poder Judiciário, impedindo que profissionais não inscritos nos quadros da OAB possam livremente exercer a atividade de consultoria administrativa, como contadores, consultores e administradores (art. 2º, §2º) e a criação de um direito a honorários sobre o produto do crime praticado por seu cliente, assegurando ao advogado o recebimento de 20% do valor bloqueado, em prejuízo da vítima e do erário (art. 24-A), além de legitimar a informalidade pela “consultoria ou assessoria verbal”, num verdadeiro convite à lavagem dos recursos oriundos da prática criminosa que seriam declarados como honorários sem qualquer exigência de comprovação (art. 5º, § 4º), como investigado na operação Calicute.

A criação de uma casta de privilegiados e blindados para a prática de crimes não encontra amparo na Constituição da República e nas leis de nosso país ou estrangeiras, assim como nos tratados internacionais. O advogado é indispensável à democracia e à Justiça. Este papel, no entanto, não pode se constituir em salvo conduto para o cometimento de atos ilícitos, nem significar tratamento diferenciado quando se trata de ato criminoso.

Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)
Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP).

Fonte: CONAMP

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Presidente da AMPEM participa de cerimônia de hasteamento das bandeiras em homenagem ao Dia Nacional do Ministério Público

Presidente da AMPEM, Gilberto Camara, participou da cerimônia de hasteamento das bandeiras. Foto: CCOM-MPMA.

O presidente da AMPEM, Gilberto Camara, participou da cerimônia de hasteamento das bandeiras do Brasil, do Maranhão e do MPMA, em solenidade alusiva ao Dia Nacional do Ministério Público, comemorado nesta segunda (14).

O hasteamento foi feito pelo procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, e pelas subprocuradoras-gerais de justiça para Assuntos Jurídicos, Lize Brandão de Sá Costa; e para Assuntos Administrativos, Regina Maria da Costa Leite.

Na ocasião, o presidente da Ampem, Gilberto Câmara, destacou que a história do MP maranhense é rica e atesta o comprometimento com a defesa da sociedade. “Em 2020, o Ministério Público não descansou no combate à pandemia e é uma instituição estratégica na defesa da democracia brasileira”, afirmou.

Em seguida, Eduardo Nicolau afirmou que o 14 de dezembro é um momento de celebração e excelente oportunidade para refletir sobre o papel constitucional do MP.

Ele destacou que a função central é defender o lado mais frágil da sociedade, os mais vulneráveis e, ao cumprir esta missão, o resultado é o desenvolvimento de políticas públicas de acesso e de proteção aos direitos fundamentais e à cidadania.

Cerimônia de hasteamento. Foto: CCOM-MPMA.

Data comemorativa

A data 14 de dezembro foi escolhida para ser o Dia Nacional do Ministério Público porque nesse dia, em 1981, foi sancionada a Lei Complementar nº 40, que delegou ao Ministério Público a representação legítima e independente da sociedade, criando os princípios fundamentais para os Ministérios Públicos dos estados.

Mas, só com a Lei Nº 8.625, em 1993, assinada pelo então presidente Itamar Franco, houve a homologação da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público. O artigo 82 da referida lei instituiu definitivamente o Dia Nacional do Ministério Público.

A Constituição Federal de 1988 estabeleceu, no artigo 127, que o Ministério Público é “instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”.

Com informações da CCOM-MPMA.

AMPEM terá obra científica e acadêmica sobre o MP brasileiro para celebrar seus 50 anos

A Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão (AMPEM), assinou um termo de parceria com a Universidade Federal do Maranhão (UFMA), por meio do Programa de Pós-Graduação em Direito e Instituições do Sistema de Justiça (PPGDIR), para produção de obra científica e acadêmica em comemoração aos 50 anos da entidade. O livro será de autoria coletiva, com temática multidisciplinar e abordará o passado, presente e futuro do Ministério Público brasileiro.

O projeto será coordenado e organizado pelos promotores de Justiça e professores Doutores Claudio Alberto Gabriel Guimarães, Marcia Haydée Porto de Carvalho e Cassius Guimarães Chaipor meio do Grupo de Pesquisa e Extensão em Ciências Criminais –NUPECC/UFMA do Programa de Pós-graduação em Direito e Instituições do Sistema de Justiça –PPGDIR/UFMA. O órgão é coordenado pelo juiz federal e professor Roberto Veloso.

O  livro “Passado, Presente e Futuro do Ministério Público Brasileiro” reunirá artigos, estudos de caso e ideias e experiências inovadoras que devem ser entregues até o dia 15 de outubro. De acordo com o projeto da obra, a publicação nasce em alusão aos 50 anos da AMPEM e visa ressaltar o papel do Ministério Público “como resolutiva e propulsora do desenvolvimento social, humano e da esfera pública, em perspectiva interdisciplinar”.

O presidente da AMPEM, Gilberto Camara França Junior, destaca a importância dessa importante parceria com o Programa de Pós-graduação em Direito e Instituições do Sistema de Justiça – PPGDIR/UFMA para produção de uma obra de tamanha relevância não apenas para os membros do Ministério Público brasileiro, mas para toda a sociedade. “Não tenho dúvidas de que será uma obra doutrinária de referência do Ministério Público brasileiro”, assegurou.

A comissão enviará um chamado público para todas as Associações do Ministério Público do Brasil. Além disso, terão convidados especiais. Mais informações podem ser obtidas via e-mail: ampem50anos@gmail.com

Promotora de Justiça organiza Campanha e faz doação de álcool em gel para entidades

A Campanha de Prevenção da Automutilação e do Suicídio – REDE do BEM: Estamos AQUI para AJUDAR!, organizada pela promotora Cristiane Gomes Coelho Maia Lago em parceria com o Fórum Estadual de Prevenção da Automutilação e Suicídio recebeu hoje 50 caixas de álcool em gel. As doações serão entregues a várias instituições filantrópicas da cidade. A Associação do Ministério Público do Maranhão (AMPEM) deu suporte à ação da associada com o transporte dos itens doados.

O presidente da AMPEM ressaltou a importância dessas ações para as entidades que irão recebê-los, colocou a associação a disposição do projeto e parabenizou a promotora Cristiane pelo trabalho prestado

“Colocamos a AMPEM à disposição da campanha e parabenizamos a Dra. Cristiane por sempre estar fazendo serviços comunitários que são importantes para nossa sociedade”, declarou ele.

A promotora Cristiane, responsável pelo projeto, agradeceu colaboração da associação e destaca a importância da parceria.

“A AMPEM é parceira do Fórum Estadual de Prevenção da Automutilação e Suicídio e nós agradecemos essa importante parceria que tem possibilitado o recebimento de kits de higiene pessoal e de cestas básicas para serem doadas as instituições filantrópicas cadastradas no fórum”, disse ela.

AMPEM realiza testes para Covid-19 na Região Tocantina

A Associação do Ministério Público do Maranhão (AMPEM) da Região Tocantina realizou na manhã desta terça-feira (01) testes para Covid-19. Foram testados os promotores de justiça e os funcionários. Foi feita, ainda, uma apresentação da entidade aos profissionais da saúde que participaram da ação.

Comissão de Mulheres da CONAMP manifesta apoio à Promotora de Justiça vítima de ataques sexistas durante palestra

A Comissão de Mulheres da CONAMP publicou, nesta sexta-feira (28), nota de apoio “à Promotora de Justiça Coordenadora do Núcleo de Gênero junto ao Centro de Apoio Operacional Criminal do Ministério Público de São Paulo, Dra. Valéria Scarance, por ter sido vítima de ataques de cunho sexista, proferidos por usuários anônimos, em ambiente virtual no qual a Promotora de Justiça proferia palestra.

A nota foi discutida e aprovada pela comissão durante reunião realizada no dia 21 de março.

Confira a íntegra da nota:

NOTA DE APOIO

A Comissão de Mulheres da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público -CONAMP, vem a público manifestar seu total e irrestrito apoio à Promotora de Justiça Coordenadora do Núcleo de Gênero junto ao Centro de Apoio Operacional Criminal do Ministério Público de São Paulo, Dra. Valéria Scarance, por ter sido vítima de ataques de cunho sexista, proferidos por usuários anônimos, em ambiente virtual no qual a Promotora de Justiça proferia palestra. Os ataques se deram, por meio de postagem de vídeos com cenas impróprias, de conteúdo pornográfico e por mensagens escritas ofensivas dirigidas a todas as participantes do evento.

A Promotora de Justiça Valéria Scarance, que é reconhecida nacionalmente por sua atuação firme e intransigente na defesa dos direitos das mulheres e no enfrentamento da violência contra a mulher, além de mestre e doutora em Processo Penal e especialista em Vitimologia pela IUC –Croácia e docente da Pontifícia Unidade Católica de São Paulo foi injustamente ofendida pelas mensagens e vídeos de conteúdo misóginos mencionados, postados com o claro propósito de silenciar sua voz quando justamente abordava tema referente a violação dos direitos das mulheres.

Diante disso, a Comissão de Mulheres da Conamp, que tem dentre seus objetivos, a valorização das mulheres Promotoras e Procuradoras do Ministério Público Brasileiro, manifesta apoio à Promotora de Justiça e repele toda e qualquer tentativa de inviabilizar, obstar ou impedir a plena atuação de membras do Ministério Público e se manterá atenta aos desdobramentos do caso, que já está sob investigação, aguardando que os responsáveis sejam identificados e devidamente responsabilizados.

Brasília, 28 de agosto de 2020

MANOELVICTOR SERENI MURRIETA

Presidente da CONAMP

MARIA GABRIELA PRADO MANSSUR

Coordenadora da Comissão das Mulheres


Registro da reunião da comissão de mulheres realizada no dia 28/08/2020 Foto: CONAMP

Com informações da CONAMP

Esforços da CONAMP garantem simplificação do processo de aquisição e registro de armas de fogo para defesa pessoal de Membros do Ministério Público

A mobilização da CONAMP, em conjunto com a Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público do Conselho Nacional do MP (CNMP) e de entidades parceiras do Ministério Público e da Magistratura, alcançou o reconhecimento da necessidade de simplificar o processo de aquisição, registro e renovação de registro de arma de fogo a Procuradores e Promotores de Justiça e Juízes que necessitem manter a própria segurança. Instrução normativa da Polícia Federal publicada no dia 20 de agosto permite que os Ministérios Públicos e Tribunais atestem as condições psicológicas de seus membros. A medida representa um importante avanço no aperfeiçoamento da regulamentação do exercício da prerrogativa de porte de arma de fogo por membros do Ministério Público brasileiro, atribuída por força da Lei Orgânica Nacional e das Leis Complementares Estaduais, bem como guarda sintonia com a natureza de risco da atividade ministerial.

Em abril deste ano, também devido à atuação classista, o Ministério da Defesa publicou nova Portaria Interministerial garantindo igual quantitativo máximo de aquisição de munições pelos integrantes dos órgãos e instituições previstos. Com a edição da Portaria Interministerial n. 1.634/GM-MD, de 22/04/2020, esse quantitativo segue mesma proporção e pode ser feito mensalmente.

Em relação ao tema, a CONAMP está concluindo uma minuta de Projeto de Lei referente ao reconhecimento legislativo do trabalho do membro do Ministério Público como atividade de risco, entendimento já sufragado no âmbito do CNMP. O texto foi elaborado pela Comissão de Proposição Legislativa da entidade. A minuta tem por finalidade subsidiar autoridades públicas e parlamentares na concretização da salvaguarda às atividades desempenhadas pelos membros do Ministério Público brasileiro, conforme previsão na Constituição Federal.

Foto tirada antes da pandemia

Fonte: Conamp

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