Com a quarentena imposta como medida preventiva para conter os avanços do novo Coronavírus (Convid-19), os promotores de justiça do Maranhão tiveram que adotar o regime de teletrabalho para garantir a prestação jurisdicional. A suspensão temporária do trabalho presencial foi estabelecida por meio do Ato Normativo Ato Normativo 62020 da Procuradoria Geral de Justiça.
Abaixo os números do Ministério Público do Maranhão durante o período de teletrabalho por conta do novo Coronavírus.
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NOTA DE PESAR
É com pesar que a Associação dos Membros do Ministério Público do Estado do Maranhão (AMPEM) comunica o falecimento do Nerci Antônio Tontini, sogro do promotor de justiça, Antônio Lisboa.
Informamos que o sepultamento se dará em Balsas.
À família enlutada e aos amigos, a AMPEM externa votos de condolências e presta-lhes solidariedade, rogando ao Criador para que lhes dê força para suportar esse singular momento de dor.
Fórum de Prevenção da Automutilação e do Suicídio promove a REDE DO BEM: AÇÃO DE AJUDA PSICOSSOCIAL em face da COVID-19
Promotorias de Defesa da Pessoa Idosa instauraram Procedimento para apurar suspensão de vacinação
As Promotorias de Defesa da Pessoa Idosa, por meios dos seus titulares José Augusto Cutrim Gomes e Eliane Ribeiro Azor, instauraram Procedimento Administrativo para apurar a causa da suspensão temporária da vacinação contra a gripe em São Luís.
A campanha para vacinar a população teve início no último dia 23 e, de acordo com o calendário, contemplaria inicialmente idosos, profissionais da saúde e crianças entre seis meses até 6 anos. No entanto, alegando término das dosagens, a imunização foi suspensa de forma abrupta.
MPMA faz recomendações à Empresa de Serviços Hospitalares
A promotora de justiça da 19ª Promotoria Especializada na Defesa da Saúde, Maria da Glória Mafra Silva, recomendou à Empresa de Serviços Hospitalares (EMSERH)) a elaboração de um Planejamento Estratégico para garantir o abastecimento de hemocentros e hemonúcleos na cidade em razão da pandemia da COVID-19 (coronavírus).
Dentre as orientações, sugeridas pela representante do Ministério Público, está o agendamento da coleta de sangue para evitar a aglomeração e não prejudicar as doações espontâneas. Outra medida é o contato, por telefone, com os doadores para informá-los da possibilidade de agendar a doação.
Seguindo as recomendações do Ministério Público, os doadores devem ficar em uma distância de segurança. Além disso, o transporte do paciente que decidir fazer a doação deverá ser garantido pelo Hemonúcleo e Hemocentros.
As medidas foram tomadas pelo risco de desabastecimento dos estoques dos bancos de sangue.
Fonte: com informação da ASCOM/MPMA
Procuradores e Promotores de Justiça combatem a COVID-19 nos quatro cantos do país
Os promotores de Justiça do Brasil, com o apoio da CONAMP e das associações regionais, se uniram na luta contra a pandemia de coronavírus. Em todas as regiões do país o Ministério Público (MP) propôs medidas com o objetivo de conter o avanço da doença, em um esforço conjunto nunca antes visto. Desde que foi decretado o estado de calamidade pública, em 20 de março, o MP conseguiu a adesão de mais de 200 medidas de prevenção à Covid-19 no território nacional, entre recomendações adotadas pelos municípios e deferimentos de ações civis públicas.
O presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP, Manoel Victor Sereni Murrieta e Tavares, pontuou que “o Ministério Público, mais do que nunca, tem mostrado o seu compromisso com a sociedade”. Ele afirmou ainda que, “a CONAMP e seus associados estão engajados no combate ao Coronavírus, implementando esforços em todo o Brasil. São 16 mil membros que buscam cooperar e enfrentar este momento difícil do país”.
No Sudeste, foram tomadas medidas preventivas em diversos âmbitos, forçando Prefeituras e Governos a se posicionarem de forma coerente ao risco iminente de aumento de contágio. Em São Paulo, por exemplo, o promotores interviram para a proteção de pessoas com deficiência, suspensão de visitas nos presídios e todo outro tipo de aglomeração, além de expedirem cerca de duzentas recomendações para municípios, além de ingressar em juízo buscando as providências que culminaram no decreto de estado de emergência. Já no Espírito Santo foi criado o Gabinete de Acompanhamento da Pandemia do Novo Coronavírus (GAP-COVID-19), com ampla atuação.
No Nordeste, motivado por ações do MP, locais públicos foram fechados, como ocorreu no Maranhão. Na Bahia, municípios receberam recomendações sobre cuidados voltados à população em situação de rua. Além disso, promotores sergipanos recomendaram aos supermercados limitação na venda de produtos essenciais de higiene, saúde e alimentação, estabelecendo quantidade máxima por consumidor. Também foi recomendado o atendimento prioritário às pessoas do grupo de risco. Já em Pernambuco, os promotores checaram se a quantidade de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) estava de acordo com as necessidades locais. Na Paraíba, o MP esta realizando ações integradas na área da saúde em diversos municípios.
No Norte, promotores foram às ruas para saber se a população estava respeitando o isolamento social determinado, esse foi o caso do Pará. Com a presença de diversas ilhas no Estado, o foco é evitar que pessoas infectadas disseminem a doença. No Acre, o MP recomendou o cancelamento de eventos, incluindo os religiosos, para evitar a propagação da Covid-19.
No Sul, os promotores paranaenses pediram a ampliação das medidas de prevenção. No Rio Grande do Sul, foram criados grupos de trabalho com prefeitos e assessores Jurídicos dos municípios para a elaboração de recomendações com o objetivo de reduzir o fluxo de pessoas, além de criar o MP um canal próprio, em que concentra todas as informações do órgão no combate à pandemia . Entre as ações, a restrição de entrada de clientes em supermercados em no máximo 30% da ocupação e controle de distância nas filas de espera, do lado de fora.
No Centro-Oeste, com o objetivo de facilitar o acesso dos profissionais de saúde ao trabalho e otimizar o atendimento nos hospitais, o MPMT notificou a Prefeitura de Cuiabá para assegurar o transporte público desses trabalhadores. Já no Mato Grosso do Sul um dos focos foi o estabelecimento de barreiras sanitárias no aeroporto e no terminal rodoviário de Campo Grande. Além disso, o MPMS pediu a limitação de tráfico de caminhões em Porto Murtinho, município que faz fronteira com o Paraguai.
A Justiça determina fechamento de locais públicos de Imperariz por quinze dias
O Ministério Público do Estado do Maranhão solicitou e a Justiça decretou que o fechamento de locais públicos pelo prazo de 15 dias no município de Imperatriz, a medida foi tomada no último sábado (21) e tem por objetivo a prevenção e contenção à propagação do Covid-19 (Coronavírus) na Macrorregião do município.
Em caso de descumprimento, o Município está sujeito ao pagamento de multa diária de R$100 mil.
A decisão foi tomada a partir do pedido feito em uma Ação Civil Pública (ACP) interposta no mesmo dia pelo MPMA. A ACP foi assinada pela 5ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Saúde de Imperatriz, cujo titular é o promotor de justiça Newton Bello Neto, juntamente com o promotor de plantão, o titular da 8ª Promotoria de Justiça Criminal, Carlos Róstão Martins Freitas.
A decisão em caráter liminar suspendeu as atividades dos cinemas, clubes, academias, boates, igrejas e templos de todas as religiões e credos, teatros, casas de espetáculos, clínicas de estética, eventos esportivos e atividades comerciais, inclusive shopping centers.
Também estão suspensas a venda de bebidas alcoólicas em bares e restaurantes, a distância mínima de dois metros entre as pessoas para a disposição das mesas no estabelecimento destinado à venda de gêneros alimentícios.
Além dessas, algumas atividades da área da saúde também fazem parte da lista, como as de saúde bucal/odontológica, cirurgias eletivas, públicas e privadas. Apenas atendimentos de urgência e emergência deverão ser mantidos. Em ambulatórios, as consultas eletivas também devem ser canceladas.
Estão fora dessa liminar, portanto precisam funcionar, os estabelecimentos comerciais destinados ao abastecimento alimentar da população, tais como mercados e supermercados, farmácias, padarias, postos de gasolina e outros estritamente essenciais para manter a ordem pública local, bem como os restaurantes e lanchonetes localizados em unidades hospitalares e de atendimento à saúde.
O MPMA, na sexta-feira (20), expediu Recomendação ao Município de Imperatriz e ao Governo do Estado, orientando a expedição de decretos regulando atividades e condutas como medida de prevenção e contenção à propagação do Covid-19 (Coronavírus), de acordo com as atribuições institucionais de cada ente.
Também foi solicitado a suspensão de quaisquer atividades que possibilitem a aglomeração de pessoas em locais públicos ou de uso coletivo, como a realização de atividades por igrejas que, segundo denúncias, continuam ignorando as recomendações da Organização Mundial de Saúde. Também devem ser proibidas visitas a pacientes com suspeita de infecção ou infectados por COVID-19, internados na rede pública ou privada de saúde.
O MPMA orientou, ainda, que as gestões municipal e estadual determinem a criação de uma Central de Atendimento via telefone que viabilize o exercício da telemedicina por médicos e profissionais da saúde previamente preparados.
Faz-se necessário também que as vagas para atendimento disponibilizadas nos Serviços de Saúde para esta demanda excepcional estejam acompanhadas de condições de segurança e número suficiente de profissionais de saúde para execução dos atendimentos.
MPMA ingressa Ação Civil Pública contra pessoa que não cumpriu quarentena
O Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA), por meio da promotora Ana Cláudia Cruz dos Anjos, ingressou com uma Ação Civil Pública contra a esposa de paciente classificado como caso suspeito de coronavírus na cidade de Porto Franco, interior do Maranhão.
Regras e procedimentos contra o Coronavírus – COVID 19
Visando preservar a saúde de seus funcionários, associados e dependentes diante a infecção do Coronavírus – COVID 19, a Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão (AMPEM) informa que a sede administrativa, a partir do dia 23 de março até o dia 17 de abril, irá funcionar das 9h às 13h, com atendimento das demandas de natureza emergencial.
A ocupação máxima do Facury Flat será restrita apenas a metade de sua capacidade, ou seja, dois. A AMPEM decidiu vedar a realização de eventos, ficando suspensas as reservas dos salões, da área gourmet, do espaço cabana, do salão de jogos e da sala de vídeo conferências. Os evento já agendados serão cancelados, com o ressarcimento do valor pago pela reserva.
Para atendimento e dúvidas, estão disponíveis os seguintes meios:
Telefone Fixo (São Luís): (98) 3304-5480;Telefone celular e Whatsapp (São Luís): (98) 98114-2219 ou (98) 98295-0077Telefones celulares: (98) 99210-4541 (escritório) e (98) 98217-8836 (Liana) – atendimento plano de saúde e segura a cargo da Nature.Emails (São Luís): ampem_ma@yahoo.com.br ou ampem@mpma.mp.br
Fica a cargo do representante da Região Tocantina que as mesmas medidas, sejam tomadas, adaptando à realidade local da Sede Regional de Imperatriz.
Adiamento da Assembleia Geral
Devido a epidemia do novo coronavirus (COVID-19) e a existência comprovada de casos de contágio pelo vírus Influenza (H1N1), e considerando que as autoridades sanitárias estão recomendando à população que evite aglomerações, a Diretoria Executiva da AMPEM decidiu adiar a convocação e realização da Assembleia Geral para apreciação das contas de 2019 desta entidade de classe.
Referida assembleia será convocada assim que as condições sanitárias permitirem.
São Luís, 18 de março de 2020.
A Diretoria



