CNJ concede liminar suspendendo ato de CGJ do Maranhão e processos serão remetidos por meio digital ou eletrônico


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu nesta segunda-feira (20) liminar assegurando a remessa de atos processuais por meios eletrônicos ou digitalizados enquanto durar a situação de plantão extraordinário decorrente da situação de emergência em saúde pública em atendimento às medidas de prevenção contra o novo coronavírus conforme ato do Ministério Público do Estado do Maranhão.
A liminar atende a um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) impetrado pelo Ministério Público do Estado do Maranhão, no qual a Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão (AMPEM) habilitou-se como parte interessada, contra ato da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Maranhão (CGJMA).
Com a decisão do CNJ, ficam sustadas e tornadas sem efeito as disposições previstas nos art. 4º, caput e §§ 3º, e no art. 5º, do Provimento n. 13/2020, e que seja determinada, ainda a vedação da prática de atos processuais presencialmente, enquanto durar a situação de plantão extraordinário decorrente da situação de emergência em saúde pública. O documento da Corregedoria de Justiça contrariava todas as medidas de prevenção da Organização Mundial de Saúde (OMS) contra a proliferação do coronavirus, expondo os membros ao submetê-los ao contato físico com os processos.
Em seu despacho, o CNJ reconhece os riscos de contaminação de servidores e membros a partir da movimentação física dos processos entre as instituições e lembra que se trata se uma situação atípica provocada pela COVID-19, sendo o isolamento social a forma mais eficaz de prevenção.
“A concessão da liminar era um anseio de todo o MP maranhense, pois a classe está mais preocupada neste momento com a vida daqueles que atuam na justiça criminal que com meros atos procedimentais, cuja realização pode ficar para depois em razão da pandemia”, disse o presidente da AMPEM, Gilberto Camara França Junior, lembrando que os promotores de justiça tem mantido o ritmo de produtividade por meio do tele trabalho.

Prorrogadas as regras e procedimentos contra o Coronavírus – COVID 19

A Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão (AMPEM) informa que ficam prorrogadas até o dia 30 de abril as medidas preventivas tomadas em caráter emergencial para prevenção à infecção do Coronavírus – COVID 19 em sua sede, localizada no bairro do Calhau.
A sede administrativa irá funcionar das 9h às 13h com atendimento das demandas de natureza emergencial. As áreas de piscina, campo de futebol, quadra poliesportiva, assim como o espaço de crossfit, academia e pilates estão com atividade suspensa. O Buteko do Nival, funcionará apenas nos fins de semana, por delivery, atendendo pelo número (98) 98195-2223.
A ocupação máxima do Facury Flat será restrita apenas a metade de sua capacidade, ou seja, dois. A AMPEM decidiu vedar a realização de eventos, ficando suspensas as reservas dos salões, da área gourmet, do espaço cabana, do salão de jogos e da sala de vídeo conferências. Os eventos já agendados serão cancelados, com o ressarcimento do valor pago pela reserva.
Para atendimento e dúvidas, estão disponíveis os seguintes meios:
Telefone Fixo (São Luís): (98) 3304-5480;
Telefone celular e Whatsapp (São Luís): (98) 98114-2219 ou (98) 98295-0077; Telefones celulares: (98) 99210-4541 (escritório) e (98) 98217-8836 (Liana) – atendimento plano de saúde e segura a cargo da Nature.
Emails (São Luís): ampem_ma@yahoo.com.br ou ampem@mpma.mp.br

NOTA PÚBLICA – CONFIANÇA E DEFESA DA DEMOCRACIA

A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIOPÚBLICO – CONAMP, entidade de classe de âmbito nacional quecongrega mais de 16.000 membros do Ministério Público em todo o país,vem manifestar irrestrita confiança na importância da Democracia para aRepública Federativa do Brasil e para a preservação da dignidade dapessoa humana.

A despeito das manifestações de algumas pessoas, na data de hoje,fazendo referência ao Ato Institucional nº 5, essa quadra da históriarepresentou grave ataque à democracia e aos direitos fundamentais, comsuspensão de direitos políticos e de garantias constitucionais, dentre elasa liberdade de pensamento e de expressão, devendo ficar no passado eservir de modelo do que não podemos mas viver e experimentar.

A ordem constitucional em vigor, inaugurada com a Carta de Outubro,traz uma outra perspectiva de direitos e garantias fundamentais.Qualquer postura de defesa de uso de instrumentos antidemocráticos editatoriais no estágio atual de amadurecimento da sociedade brasileira,constitui-se a um só tempo, postura incompatível com o EstadoDemocrático de Direito e atentado aos princípios da República Federativado Brasil.

Nesse pensar, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público -CONAMP, defensora do livre exercício das liberdades individuais e sociais,reafirma sua confiança e seu compromisso com a democracia brasileira ecom o respeito aos Poderes, às instituições e ao direitos e garantiasfundamentais do povo brasileiro.

Brasília, 19 de abril de 2020.

Manoel Victor Sereni Murrieta e Tavares

Presidente da CONAMP

MPMA destina recurso de colaboração premiada para compra de EPIS

O Ministério Público do Estado do Maranhão e a Polícia Civil solicitaram e a Justiça deferiu o pedido de investimento para a compra de equipamentos de proteção individual (EPIs) para serem usados pelos profissionais de saúde no Maranhão em meio à pandemia do COVID-19, no valor de R$159.100,00.
O valor arrecadado corresponde ao apreendido em razão de cumprimento de mandado de busca e apreensão. O montante será destinado à Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão.
Assinaram o pedido o promotor de justiça com atuação junto à 1ª Promotoria de Justiça Criminal do Termo de Judiciário de São Luís, os integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), além dos delegados do 1º Departamento de Combate à Corrupção.
O Ministério Público em outro pedido solicitou a destinação de R$ 50.000,00 para a Secretaria Municipal de Saúde de São Luís, valores que também serão utilizados no combate aos efeitos da pandemia. O pedido foi assinado pelo promotor de Justiça com atuação junto à 1ª Promotoria de Justiça Criminal do Termo de Judiciário de São Luís e os integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco).

Informações: CCOM-MPMA

Entrega de EPIs arrecadadas a partir de campanha de doação da AMPEM

Nesta quarta-feira (15) foram entregues os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) doados pela Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão (AMPEM) ao município de São Luís.
Os equipamentos foram recebidos pelo diretor administrativo e financeiro do Socorrão I, beneficiado com a ação da entidade de classe.
A aquisição dos EPIs foi possível graças à campanha de doações realizada entre os associados e pensionistas da AMPEM.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Associação de Membros do Ministério Público do Maranhão (AMPEM) , entidade representativa de classe que congrega Promotores e Procuradores de Justiça, por meio de sua diretoria, diante da manifestação do Corregedor Geral de Justiça do Maranhão, Desembargador Marcelo Carvalho Silva, repercutida mediante a publicação no dia 10/04/2020, no blog do jornalista Gilberto Leda (www.gilbertoleda.com.br), a respeito da posição institucional do Ministério Público Estadual diante da pandemia mundial do COVID-19, notadamente no que diz respeito ao trâmite dos autos de processos criminais, vem a público externar repúdio e esclarecer os fatos:

Entregues os EPIs arrecadados na campanha de doações

Nesta quinta-feira (9) foram entregues os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) enviados pela Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão (AMPEM) aos municípios de Imperatriz e Timon.
Em Imperatriz os equipamentos foram recebidos pela Diretora da UPA São José, Zoraima Sousa Soares. A referida unidade é a porta de entrada dos casos suspeitos de coronavírus (COVID-19).
Em Timon foram entregues ao promotor de Justiça da Saúde de Timon, Antônio Borges, ao Secretário Municipal de Saúde de Timon, Marcus Vinícius Cabral, e ao Assessor da Secretaria de Saúde, Leonardo Davis.
A aquisição dos EPIs foi possível graças à campanha de doações realizada entre os associados e pensionistas da AMPEM.

O MP aciona município de Imperatriz por descumprir medidas sanitárias na coleta de lixo

Foto: divulgação

O titular da Promotoria de Justiça Especializada do Meio Ambiente de Imperatriz, Jadilson Cirqueira, ajuizou nesta segunda-feira (06), Ação Civil Pública contra o Município por descumprir medidas sanitárias na coleta de resíduos sólidos para prevenção do coronavírus (COVID-19).

De acordo com promotor de justiça, o Município não comprovou adoção das medidas estabelecidas na Recomendação enviada pelo Ministério Público ainda no dia 21 de março. Dentre outras medidas, o documento recomenda a capacidade específica para os coletores de resíduos, a entrega de materiais de proteção e higiene e a segurança para quem faz a coleta, a orientação para empresas e o público em geral para realizar ou empacotamento de lixo no dobro do vestuário usado com o dobro ou lacre.

Em locais de grande circulação de pessoas, o empacotamento do lixo deve ser feito em sacos duplos vermelhos, também resistentes, com nó duplo ou lacre. Em casos de unidades hospitalares ou de domicílios em que há suspeitas ou casos confirmados pelo Covid-19, e quem presta assistência, o empacotamento também deve ser em um saco vermelho, duplo ou lacrado, com identificação de material de risco clínico.

O Ministério Público requer à Justiça que obrigue o Município, em caráter liminar, a fornecer um auxílio social temporário a catadores de materiais recicláveis neste período de pandemia, independente de outros benefícios que venham a receber o Governo Federal, sob pena de multa diária a critério do juízo.

Foi solicitado também que o Município seja obrigado a fornecer, em prazo de 48 horas, a elaboração do plano de ações de emergência e a contingência específica para o tratamento de resíduos normais e especiais de saúde, com execução imediata e definição de novas ações e posturas diante da crise do coronavírus. No plano, deve constar ações preventivas para orientar, comunicar e dar suporte ao quadro de funcionários operacionais e administrativos de limpeza urbana e especial.

Dentre as medidas da Ação Civil Pública, deve-se realizar a ampliação dos protocolos de higiene com distribuição de álcool em gel, sabonete líquido e intensificação da limpeza em áreas comuns, treinamento de treinamento de fiscais e colaboradores, prazo de 48 horas, sob pena de multa judicial.

Com informações do Imirante.

Campanha de doação

A Associação do Ministério Público do Maranhão (AMPEM) encaminhou nesta quarta-feira (8) para as cidades de Timon e Imperatriz Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para serem utilizados pelos profissionais que atuam no combate à COVID-19 nas unidades de saúde daquelas cidades.
A aquisição dos EPIs foi possível graças à campanha de doações realizada entre os associados e pensionistas da AMPEM. Também já estão sendo adquiridos um lote de equipamentos, que serão destinados às unidades de saúde de São Luís.
“Contamos com uma grande a adesão dos colegas doadores, atitude que ajudará em muito na luta de todos contra a COVID-19, e com apoio da Procuradoria Geral de Justiça, que forneceu o transporte dos equipamentos”, disse o presidente da AMPEM, Gilberto Camara França Junior.

Promotor de Justiça de Codó emite Recomendação para evitar aumento abusivo de produtos hospitalares e alimentícios


O Promotor de Justiça de Codó, Carlos Augusto Soares, assinou nesta segunda-feira (06), recomendação para evitar o aumento arbitrário de produtos hospitalares e alimentícios pelas farmácias, mercados, supermercados e demais estabelecimentos daquela cidade.

O documento dirigido aos estabelecimentos comerciais tem por objetivo evitar que sejam praticados aumento abusivo, principalmente nos produtos voltados para a prevenção, proteção e combate ao novo coronavírus, a exemplo de álcool em gel, máscaras cirúrgicas, máscaras descartáveis elásticas e produtos alimentícios.

A recomendação destaca que o aumento excessivo no preço é considerado infração ao Código de Defesa do Consumidor, e solicita ao Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor (Procon), a fiscalização para inibir práticas abusivas dos comerciantes, além disso, que comunique às autoridades policiais as possíveis irregularidades encontradas.

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