Os associados e dependentes terão direito a 15% de descontos nas mensalidades dos serviços de natação para bebês, crianças e adultos; hidroginástica e ginástica artística.
Mais informações: Academia Viva Água (98) 3235-6198 ou (98) 3235-9606 e AMPEM (98) 3304-5480.
O documento destaca 16 pontos de alerta do texto atual da reforma do Código de Processo Penal (CPP), PL 8045/2010. O objetivo é chamar a atenção da sociedade e dos parlamentares sobre enfraquecimento do sistema de Justiça.
Confira os 16 fatos abordados:
Limitação do poder investigatório do Ministério Público (art. 19, § 3º).
Estabelece, como regra, prazo de duração de inquérito policial (art. 34).
Usurpação de função do Ministério Público no Acordo de Não Persecução Penal (art. 39, caput e § 7º).
Invasão da autonomia do Ministério Público no tocante à apresentação de ANPP – Acordo de Não Persecução Penal, quando retira-lhe a possibilidade de indicar o local da prestação dos serviços e o destinatário das prestações pecuniárias (art.39, § 4º, incisos I e II)
Permissão para advogados investigarem sem controle do Estado (arts. 44/49, c.c. art. 13).
Proibição da condenação baseada em indícios/fragilização do combate ao crime organizado (arts. 197, §§ 2º e 3º).
Burocratização da prova de reconhecimento de pessoas (art. 231, inciso II).
Dificulta a interceptação telefônica e de dados como método investigativo (arts. 283, II).
Retirada de fase da pronúncia do Tribunal do Júri, que julga os crimes intencionais contra a vida, como homicídios (Seção I do Capítulo VI).
Proibição de menção de prova policial no Tribunal do Júri (que julga os crimes intencionais contra a vida, como homicídios; art. 452, inciso I).
Quesitação (votação no Tribunal do Júri; arts. 456/476).
Uso incorreto da prática restaurativa penal nos crimes contra a vida (art. 452, II e IV, c.c. arts. 114/123).
Proibição ao Ministério Público de ter instrumento imediato para a reversão de soltura do réu nas prisões cautelares, como a preventiva (art. 554, parágrafo único).
Legitima o delegado de polícia, sem qualquer justificativa baseada em interesse público e nas capacidades institucionais, a exercer concorrentemente à vítima, pedido de revisão do arquivamento do inquérito policial ou das Peças de Informação feito pelo MP (art.40, § 1º)
Vedação de valoração dos elementos informativos constantes do ato de apresentação na audiência de custódia (art.618, § 5º)
Retirada do Ministério Público, do dispositivo atinente à propositura da proposta de suspensão condicional do processo, dando margem a interpretações de que referido instituto de política criminal não é exclusivo do titular da ação (art.323)
O presidente da Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão (AMPEM), Gilberto Camara, recebeu na manhã desta terça-feira (04), a visita institucional das procuradoras Tereza Rocha e Valdélia Araújo, presidenta e tesoureira, respectivamente, da Associação dos Procuradores do Município de São Luís.
A procuradora Tereza Rocha falou da inspiração que a AMPEM traz por sua consolidação enquanto entidade e trabalho realizado junto aos associados e associadas. Ela ainda afirmou que o encontro discutiu a parceria entre as entidades a fim de que tragam benefícios para ambas as classes.
“Viemos fazer esta visita institucional, representando a Associação dos Procuradores do Município, para conhecer a AMPEM, a estrutura e o funcionamento. Buscamos estreitar relações, além de buscar abrir novos caminhos para convênios e parcerias, de forma que haja uma troca de experiências entre ambas as instituições”, afirmou.
O presidente da AMPEM também pontuou a importância da união entre as instituições. “É muito importante esse diálogo com as demais carreiras jurídicas do setor público. E uma satisfação constatar pelas palavras da presidente Tereza Rocha, que a Ampem é uma das referências desse movimento associativo no nosso Estado”, declarou.
Na manhã desta sexta-feira (30), a Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão (AMPEM) realizou a entrega de 210 cestas básicas arrecadadas durante a campanha “Ação Social AMPEM 2021”. A ação beneficiou a comunidade do bairro Argola e Tambor, as mulheres atendidas pela Patrulha Maria da Penha junto à Promotoria Especializada da Mulher, o grupo Gayvota (instituição de defesa dos direitos humanos da população LGBTQI+) e o grupo Fraternidade O Caminho (que presta atendimento a moradores de rua e dependentes químicos).
A arrecadação ocorreu durante todo o mês de abril, e contou com a cooperação de associados da entidade. A ideia de promovê-la surgiu a partir do atual cenário pandêmico, em que inúmeras famílias estão em situação de vulnerabilidade socioeconômica e desemprego. No ano passado, foram arrecadadas 111 cestas básicas, distribuídas para as mulheres assistidas pela Patrulha Maria da Penha.
O presidente da AMPEM, Gilberto Camara, relembrou a campanha realizada em 2020 e falou da necessidade de expandir a quantidade de entidades da sociedade civil que receberão as cestas, de forma que um número ainda maior de pessoas de diferentes segmentos sejam atendidas.
“Convidamos nossos colegas e associados a contribuírem com mais essa ação social. Quando fizemos a campanha no ano passado, esperávamos que hoje a situação estaria melhor. Mas a condição socioeconômica de muitas famílias piorou, assim como a pandemia não passou. Então devido a esse agravamento, ampliamos o número de entidades a serem beneficiadas. Claro, que somos muito pequenos para abraçar o mundo, mas algo pudemos fazer com o apoio dos nossos associados e associadas, servidores e colaboradores”, afirmou.
A titular da 22ª Promotoria Especializada na Defesa da Mulher, Selma Regina Martins, falou da importância em promover ações como essas constantemente. “Com a pandemia, muitas mulheres que estão sob medida protetiva estão passando por momentos delicados. É essencial que a gente possa, de mãos dadas, tentar amenizar esse sofrimento. Porque essa pandemia vai passar, mas enquanto isso, podemos ajudar”, disse a promotora.
À frente do comando da Patrulha da Penha, a coronel Augusta Andrade citou que, desde a sua fundação em 2016, nenhuma das mulheres assistidas foram vítimas do crime de feminicídio. Portanto, políticas públicas como essas têm desempenhado seu papel na defesa dessas mulheres, e a ação é só mais uma forma de contribuir. Na ocasião, ela agradeceu a AMPEM e à Promotoria de Defesa da Mulher pelo trabalho realizado.
Também presente na entrega, a promotora Márcia Moura Maia pontuou que a campanha faz parte do papel dos promotores de justiça. “Esse momento é importante porque estimula mais associações a fazerem isso, esse trabalho de solidariedade e que tem muito a ver com nosso papel enquanto promotores, que é o de ajudar as pessoas”.
O Dirigente da Promotoria Itinerante, o promotor Vicente de Paulo Silva, que indicou o bairro Argola e Tambor para ser beneficiado com a ação, falou sobre as dificuldades vividas pelas pessoas na região.
“Por meio da imersão nós conhecemos de perto a dura realidade dessas pessoas, e a comunidade do bairro Argola e Tambor é um espaço muito carente de políticas públicas. Estamos sempre abertos a esse tipo de trabalho e parabenizamos tanto a promotora Selma quanto a AMPEM”.
Ação para quem precisa
Uma das representantes da comunidade Argola e Tambor, Maria Olinda Alves, falou sobre o benefício que a campanha trará para as famílias mais necessitadas de auxílio. “É uma ação muito importante porque vai beneficiar pessoas que, em meio a pandemia, perderam seu pão de cada dia. São pessoas carentes e essas cestas farão a diferença nas famílias que as receberem”.
Representando o grupo Fraternidade O Caminho, o frei João da Cruz comemorou a doação como mais uma ajuda para aqueles que estão em processo de ressocialização.
“Essas cestas serão dedicadas às pessoas que estão conosco, que são os moradores de rua e dependentes químicos. Elas serão de grande ajuda para eles. Por isso agradecemos a campanha e aos que participaram”.
Airton Ferreira, representante do grupo Gayvota, afirma que as pessoas assistidas pela instituição sofreram com o impacto da pandemia e por essa razão, campanhas como esta, realizada pela AMPEM, ajudam aqueles que estão em vulnerabilidade socioeconômica. “Nesse momento, muitos deles estão sem poder exercer suas atividades e as cestas contribuirão para amenizar a questão da segurança alimentar deste segmento que já é muito discriminado”, concluiu.
A promotora de justiça do Ministério Público do Maranhão, Márcia Haydée, teve sua obra citada na decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, no processo que discute o compartilhamento de dados financeiros por meio de relatórios da Unidade de Inteligência Financeira (UIF) e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal com os órgãos de persecução penal para fins criminais.
No recurso extraordinário, julgado procedente, por maioria, pelo STF, foi decidido ser constitucional o compartilhamento de dados de inteligência financeira e da fiscalização da Receita Federal com órgãos de persecução penal sem prévia autorização da justiça (com o resguardo do sigilo das informações); e o compartilhamento deve ser feito por meio de comunicações formais, com garantia de sigilo e estabelecimentos efetivos de apuração e correção de eventuais desvios.
Atualmente, a legislação que trata sobre o sigilo bancário (Lei Complementar Nº105, de 10 de janeiro de 2001) estabelece a conservação do sigilo bancário em suas operações ativas e passivas, e serviços prestados, sendo autorizada a quebra de sigilo em casos onde haja a necessidade de apuração de atos ilícitos. Isso só pode ocorrer, entretanto, por meio de autorização prévia do poder judiciário.
O trecho da obra “Sigilo Bancário à Luz da Doutrina e da Jurisprudência”, de 2007, de autoria da promotora Márcia Haydeé e que foi citado pelo ministro Alexandre de Moraes, diz respeito à forma como o Direito Americano garante o acesso do Fisco ao sigilo bancário e este seria um modelo para ser seguido.
“Quanto ao Ministério Público, no art. 198, caput, do Código Tributário Nacional está expressamente consignado: ‘sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades’. O destinatário de notícias de crime é necessariamente o MP. Então, no meu entender, não tinha como o STF, depois de assegurar o acesso direto aos informes bancários de dados sigilosos de clientes à Receita Federal do Brasil, negar o compartilhamento desses dados e dos dados da UIF, antigo COAF, ao Ministério Público, atendidos obviamente certos requisitos, como a instauração de um Procedimento Investigatório Criminal, por exemplo”, diz a promotora.
A promotora ainda afirmou que a decisão tomada pelo ministro é sem precedentes. “Então, foi assegurado acesso aos dados bancários sigilosos, ainda que indiretamente, ao Ministério Público, mas sem necessidade de autorização judicial para a obtenção dessas informações. A decisão para mim é histórica porque foi dada após a realização pelo STF da mutação constitucional no art. 52, X, da Constituição Federal, ocorrida na Ação Direta Inconstitucionalidade 3470, dando efeito vinculante e eficácia erga omnes, ou seja, não vale só entre as partes, mas para todos, aos julgamentos da nossa Corte Suprema em sede de controle de constitucionalidade difuso, incidental ou inter partes”, declarou.
O presidente da AMPEM, Gilberto Camara, participou, no dia 27 de abril, da reunião ordinária deliberativo do conselho da CONAMP realizada em Brasília. A presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça (CNPG), Ivana Cei, participou da reunião.
A pauta tratou da atuação estratégica quanto a proposições que tramitam no parlamento brasileiro e afetam a carreira do Ministério Público. Em destaque, a reforma do Código de Processo Penal (CPP).
O PL 8045/2010 altera o CPP e, conforme estudo técnico conjunto (CONAMP, ANPR, ANPT, AMPDFT, ANMPM), o relatório apresentado no dia 13 de abril traz inconstitucionalidades e inadequações que fragilizam o sistema de Justiça do País. O documento lista 48 pontos de discordância, explicitando argumentos e indicando sugestão de alteração.
Por outro lado, junto com o CNPG, a CONAMP está realizando reuniões internas de trabalho com participação dos associados. O objetivo é avaliar conjuntamente os pontos de atenção do PL8045/2010 e coletar sugestões de melhorias para subsidiar a atuação associativas junto ao parlamento quanto à reforma do CPP. A iniciativa é coordenada pelo 1º vice-presidente da CONAMP, Tarcísio José Sousa Bomfim, e pelo presidente da Associação Espírito-Santense do Ministério Público (AESMP), Pedro Ivo de Sousa. Os encontros não serão gravados, o conteúdo não irá para o Youtube. Não é preciso fazer inscrição prévia, o link será enviado a todos os associados por email.
Nas redes sociais, a CONAMP apoia os movimentos das afiliadas e também irá lançar em breve uma campanha de valorização do Ministério Público.
O conselho deliberativo também discutiu, na oportunidade, proposições legislativas que tratam da alteração do Conselho Nacional do Ministério Público, reforma da Lei de improbidade administrativa, reforma administrativa, entre outros.
A CONAMP, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação dos Procuradores do Trabalho (ANPT), a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), e a Associação Nacional do Ministério Púbico Militar (ANMPM) enviaram ao relator da reforma do Código de Processo Penal (CPP), PL 8045/2010, deputado João Campos, um estudo técnico sobre o relatório preliminar apresentado no dia 13 de abril.
No documento, as entidades do Ministério Público destacam 48 pontos de discordância em relação ao relatório. Ao divergirem, explicitam os argumentos e indicam sugestão de alteração.
Foi realizada na manhã desta segunda-feira (26), por videoconferência, uma reunião para alinhar os próximos passos sobre a campanha de Combate à Violência nos Condomínios, cuja base é a Lei Estadual nº 11.292 e que obriga síndicos e administradores de condomínios a comunicarem casos de violência doméstica contra mulheres, crianças ou idosos que ocorrerem em suas dependências.
Promovida pela Associação do Ministério Público do Maranhão (AMPEM) em parceria com o Ministério Público do Maranhão (MPMA) e a Casa da Mulher Brasileira, a campanha já havia sido lançada no dia 8 de março como parte da programação do Dia Internacional da Mulher da AMPEM. Com o encontro virtual de hoje, foram discutidos pontos acerca dos métodos de divulgação e conscientização dos administradores de condomínio sobre a lei, a forma de fiscalização de seu cumprimento e a extensão da ação para todo o estado.
Iniciando a reunião, o presidente da AMPEM, Gilberto Camara, fez uma abordagem do lançamento da campanha e quais as ações que já foram tomadas; ele ainda pontuou o papel das instituições em buscar garantir o cumprimento da lei diante de um cenário tão alarmante de violência doméstica. “Sabemos que a letra da lei por si só não sai do texto e vira realidade. Nós, enquanto operadores do Direito, fazer valer a vontade popular expressada pela lei aprovada na Assembleia Legislativa. Durante a pandemia houve um aumento nos casos de violência doméstica e precisamos agir firmemente para inibir esses casos antes que cheguem ao extremo do feminicídio”.
A diretora da Casa da Mulher Brasileira, Susan Lucena, relatou que já existe um grupo para promover a divulgação e fazer a colagem do material nos condomínios. Ela ainda destacou a importância em dialogar com os síndicos e administradores para esclarecer eventuais dúvidas que surgirem em relação à lei. “Há essa preocupação real do aumento dos casos de feminicídio e precisamos que de ferramentas que inibam, coíbam e punam a prática de violência contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos. Precisamos dialogar com os responsáveis desses espaços para informar como a lei funciona e precisamos desse trabalho conjunto para que de fato surte efeito e diminua o número de feminicídios”.
A titular da 22ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Mulher, Selma Regina Souza, sugeriu uma ampla divulgação da campanha para além dos condomínios, indo das redes sociais aos ambientes de grande circulação de pessoas. “ Porque quanto mais bem divulgada for essa lei, mais feminicídios iremos evitar, que é esse o nosso objetivo. Tirar a mulher do convívio de violência para que ela possa viver em paz”.
A Secretaria de Direitos Humanos e Participação Popular (SEDIHPOP) será responsável por fiscalizar o cumprimento da lei nos condomínios de todo o estado. A secretária adjunta Lissandra Leite, representando o secretário Francisco Gonçalves, falou da responsabilidade da instituição em supervisionar as ações, porém há grande importância em realizar um bom trabalho de conscientização. “Quando a secretaria recebeu a lei e teve essa competência de fazer a fiscalização, entendemos que além disso teríamos que fazer todo o processo educativo de explicação e disseminação dela. Porque a comunicação pode acontecer a partir tanto da denúncia concreta, quanto preventivamente”.
Participaram da reunião, ainda, a 2ª vice-presidente da AMPEM, Isabelle de Carvalho; a representante da AMPEM na região Tocantina, Sandra Fagundes Garcia; a representante da AMPEM na região dos Cocais, Paula Gama Cortez; a delegada especial da mulher, Kazumi Tanaka; a tenente Camila Cardoso, representando a comandante da Patrulha Maria da Penha, coronel Augusta Andrade e o presidente do Sindicato das Empresas Administradoras de Condomínio de Autogestão Residenciais do Estado do Maranhão (SINACON-MA), Mário Luís Túlio.
A Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão (AMPEM) lamenta profundamente o falecimento do sr. João Alberto Brandão de Sá, irmão da subprocuradora-geral de justiça para assuntos jurídicos, Lize de Maria Brandão de Sá Costa.
O sepultamento será realizado nesta quinta-feira (22), no Cemitério do Gavião.
Neste momento de imensa tristeza, a AMPEM presta condolências e deixa os mais sinceros pêsames aos familiares e amigos.