“O DIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO”

Gilberto Camara França Júnior

Em 15 de maio comemora-se o Dia Estadual do Ministério Público, fruto da Lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Maranhão. O marco histórico firmado para a data corresponde à entrada em vigência da Constituição do Estado do Maranhão, promulgada em maio de 1967, na qual ficou estabelecido que o Procurador-Geral de Justiça passaria a ser o chefe do Ministério Público Estadual.

O Ministério Público Estadual tem como seu patrono o Promotor Público Celso Magalhães, que levou a julgamento pelo Tribunal do Júri Anna Rosa Vianna Ribeiro, que viria a ser a Baronesa de Grajaú. O crime, o homicídio com requintes de crueldade de uma criança escrava de nome Innocencio. Presa em 13.02.1877, foi julgada e absolvida pelo Tribunal do Júri. O Promotor Público recorreu ao Tribunal da Província, que manteve a decisão absolutória. Foi o jovem Celso Magalhães  demitido do cargo em 1878, por conta de sua atuação contra uma figura poderosa da sociedade da época, vindo a falecer em 1879, sem presenciar a futura abolição da escravatura.

Em 1988, cem anos após a Lei Áurea, a Constituição Federal outorgou ao Ministério Público garantias e prerrogativas que Celso Magalhães não tinha enquanto Promotor Público. O legado deixado é que honra e coragem são virtudes atemporais para o bom exercício das funções do MP. Mas também ficou para todos a lição de que sem instrumentos legais e garantias para o exercício de sua função, a tarefa de promover a justiça fica muito mais difícil.

Enfrentar os poderosos, mesmo sendo uma estrutura dentro do poder estatal, fez do Ministério Público a “bola da vez”. Em 2013, a famigerada PEC 37 queria retirar o poder investigatório e agora, em 2021, mais uma vez e por outros meios, querem fazer o mesmo. Em tramitação na Câmara dos Deputados, o projeto de novo Código de Processo Penal (PL 8045/2010), do jeito que se apresenta, é um convite à institucionalização da impunidade no país, dificultando a apuração dos crimes, o processamento dos criminosos em geral e criando, por exemplo, uma série de entraves que dificultam a condenação no Tribunal do Júri. Esse projeto está prestes a ser votado no plenário e, caso aprovado do jeito que está, significaria o enfraquecimento das investigações e o consequente empoderamento dos autores de crimes.

Não menos grave é a PEC 5/2021, apresentada pelo Deputado Federal Paulo Teixeira (PT/SP) e que tramita com surpreendente velocidade em tempos de pandemia. Nela, pretende-se alterar a composição do Conselho Nacional do MP, permitindo que o Corregedor Nacional possa ser alguém de fora dos quadros do Ministério Público. Ou seja, uma pessoa que não conhece a dinâmica interna de funcionamento da instituição teria o poder de abrir procedimentos disciplinares contra qualquer Promotor ou Procurador no país. Seria a única instituição da República Brasileira com um Corregedor de fora de seus quadros.

Neste dia Estadual do MP, para além da data comemorativa, é preciso alertar a sociedade sobre todo esse contexto, para que amanhã este Brasil não se transforme em uma república de bananas.

Parabéns a todos os promotores e procuradores de justiça e a todas promotoras e procuradoras de justiça pelo Dia Estadual do Ministério Público

*Promotor de Justiça do Ministério Público do Maranhão

Presidente da AMPEM – Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão

Especialista em Ciências Penais pela Universidade Federal de Santa Catarina

NOTA DE PESAR

A Associação do Ministério Público do Maranhão (AMPEM) lamenta profundamente o falecimento da senhora Maria Clara Rebêlo Alencar, mãe do promotor de justiça Cláudio Rebêlo Correia Alencar, ocorrido nesta sexta-feira (14).

O velório está ocorrendo na sala 04 da Central de Velórios Pax União, no centro de São Luís. O sepultamento será às 17h, no Cemitério Parque da Saudade, no Vinhais.

Neste momento de imensa tristeza, a AMPEM presta condolências e os mais sinceros pêsames aos familiares e amigos.

Presidente da AMPEM cumpre agenda em Brasília para tratar sobre o novo CPP

O presidente da Associação do Ministério Público do Maranhão (AMPEM), Gilberto Camara França Júnior, cumpriu agenda de visitas em Brasília com deputados federais da bancada maranhense, para tratar sobre as preocupações de membros do Ministério Público diante da tramitação do Projeto de Lei 8045/10 que institui o Novo Código de Processo Penal (CPP). O PL, entre outros pontos, atribui ao MP o papel de investigação suplementar às Polícias Civil e Federal.

Na ocasião, o presidente reuniu-se com o presidente da Associação do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, Pedro Ivo, e com o deputado federal Hildo Rocha (MDB). O presidente da instituição também se reuniu com o deputado federal Aluísio Mendes (PSC).

A respeito do CPP, o presidente destacou que os encontros consistiram em apresentar aos deputados que fazem parte da comissão que discute o PL, as preocupações dos membros do Ministério Público diante desse cenário. “Tivemos reuniões com os Deputados Federais da bancada maranhense que integram a Comissão Especial do projeto de novo CPP. Expusemos a preocupação de todo o Ministério Público brasileiro com o relatório apresentado pelo Deputado João Campos. Os Deputados foram bastante sensíveis aos argumentos apresentados e se comprometeram de levá-los aos demais membros da Comissão Especial”, afirmou.

AMPEM publica ata das reuniões do conselho fiscal referentes à prestação de contas em 2019

Fonte: Nextin

A Associação do Ministério Público do Maranhão (AMPEM) torna público a ata da reunião do Conselho Fiscal realizada no dia 27 de setembro de 2019, referente à prestação de contas do primeiro semestre do referido ano, e a ata da reunião do Conselho Fiscal realizada no dia 13 de março de 2020, referente à prestação de contas do segundo semestre de 2019.

Os documentos são divulgados às associadas e associados em virtude da Assembleia Geral Ordinária a ser realizada no dia 29 de maio (sábado).

Confira os documentos na íntegra.

Prestação de contas referente ao primeiro semestre de 2019.

Prestação de contas referente ao segundo semestre de 2019.

Missa de sétimo dia

A AMPEM informa que a missa de sétimo dia do procurador de justiça aposentado, Clodomir Elouf Simão, será realizada nesta quinta-feira (13), às 19h30, com transmissão pelo canal Angelus Rezai no YouTube.

Toda a Diretoria se solidariza por essa imensa perda e roga a Deus pelo conforto, fé e esperança, neste momento de dor e enlutamento, ao nosso associado e amigo, e toda a sua família.

Link de acesso: https://youtu.be/q2NSYhTZSV8

NOTA DE PESAR

A Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão (AMPEM) lamenta profundamente o falecimento do procurador de justiça aposentado, Clodomir Elouf Simão, ocorrido nesta sexta (07), em São Luís.

O velório está ocorrendo na sala 06 da Pax União, no Centro de São Luís. O sepultamento será realizado nesta sexta, às 16h, no Cemitério Jardim da Saudade, em São José de Ribamar.

Neste momento de imensa tristeza, a AMPEM agradece a todos os anos de serviço prestado à sociedade por meio de sua atuação no Ministério Público do Estado do Maranhão, e presta condolências e os mais sinceros pêsames aos familiares e amigos.

CONAMP lança cartilha “16 fatos que você não sabe sobre o novo CPP e que aumentarão a impunidade no Brasil”

Foi lançada, nesta terça-feira (4), a cartilha “16 fatos que você não sabe sobre o novo CPP e que aumentarão a impunidade no Brasil”, de autoria da CONAMP.

O documento destaca 16 pontos de alerta do texto atual da reforma do Código de Processo Penal (CPP), PL 8045/2010. O objetivo é chamar a atenção da sociedade e dos parlamentares sobre enfraquecimento do sistema de Justiça.

Confira os 16 fatos abordados:

  1. Limitação do poder investigatório do Ministério Público (art. 19, § 3º).
  2. Estabelece, como regra, prazo de duração de inquérito policial (art. 34).
  3. Usurpação de função do Ministério Público no Acordo de Não Persecução Penal (art. 39, caput e § 7º).
  4. Invasão da autonomia do Ministério Público no tocante à apresentação de ANPP – Acordo de Não Persecução Penal, quando retira-lhe a possibilidade de indicar o local da prestação dos serviços e o destinatário das prestações pecuniárias (art.39, § 4º, incisos I e II)
  5. Permissão para advogados investigarem sem controle do Estado (arts. 44/49, c.c. art. 13).
  6. Proibição da condenação baseada em indícios/fragilização do combate ao crime organizado (arts. 197, §§ 2º e 3º).
  7. Burocratização da prova de reconhecimento de pessoas (art. 231, inciso II).
  8. Dificulta a interceptação telefônica e de dados como método investigativo (arts. 283, II).
  9. Retirada de fase da pronúncia do Tribunal do Júri, que julga os crimes intencionais contra a vida, como homicídios (Seção I do Capítulo VI).
  10. Proibição de menção de prova policial no Tribunal do Júri (que julga os crimes intencionais contra a vida, como homicídios; art. 452, inciso I).
  11. Quesitação (votação no Tribunal do Júri; arts. 456/476).
  12. Uso incorreto da prática restaurativa penal nos crimes contra a vida (art. 452, II e IV, c.c. arts. 114/123).
  13. Proibição ao Ministério Público de ter instrumento imediato para a reversão de soltura do réu nas prisões cautelares, como a preventiva (art. 554, parágrafo único).
  14. Legitima o delegado de polícia, sem qualquer justificativa baseada em interesse público e nas capacidades institucionais, a exercer concorrentemente à vítima, pedido de revisão do arquivamento do inquérito policial ou das Peças de Informação feito pelo MP (art.40, § 1º)
  15. Vedação de valoração dos elementos informativos constantes do ato de apresentação na audiência de custódia (art.618, § 5º)
  16. Retirada do Ministério Público, do dispositivo atinente à propositura da proposta de suspensão condicional do processo, dando margem a interpretações de que referido instituto de política criminal não é exclusivo do titular da ação (art.323)


16_fatos_que_voce_nao_sabe_sobre_o_projeto_do_novo_CPP.pdf

*Texto produzido pela assessoria de comunicação da CONAMP

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