Entidades do Ministério Público repudiam acusações de corporativismo

NOTA PÚBLICA DE ESCLARECIMENTO

A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO –CONAMP, neste ato representada por seu presidente MANOEL VICTORSERENI MURRIETA E TAVARES, a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOSPROCURADORES DA REPÚBLICA –ANPR, neste ato representada por seu presidente FÁBIO GEORGE CRUZ DA NÓBREGA, a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DO TRABALHO – ANPT, neste ato representada por seu presidente JOSÉ ANTONIO VIEIRA DE FREITAS FILHO, a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR – ANMPM, neste ato representada por seu presidente EDMAR JORGE DE ALMEIDA e a ASSOCIAÇÃO DOMINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS – AMPDFT, neste ato representada por seu presidente TRAJANO SOUSA DE MELO, vêm a público e manifestar acerca de afirmações feitas pelo Presidente da Câmara dos Deputados, deputado federal Rodrigo Maia, no bojo de entrevista concedida à jornalista Raquel Sheherazade, do Portal Metrópoles, na qual pontua a existência de corporativismo no âmbito do Ministério Publico brasileiro e que o Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP “é o órgão que menos pune, menos que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça)”.

1.A Constituição Federal, ao receber os acréscimos decorrentes da EC n. 45/2004, passou a contemplar o Conselho Nacional do Ministério Público–CNMP e o Conselho Nacional de Justiça–CNJ como órgãos de controle externo administrativo e financeiro, com função correicional.

2. Na composição de ambos os Conselhos foram incluídas, de forma similar e equilibrada, representações do Senado, da Câmara dos Deputados e da Ordem dos Advogados do Brasil.

3. Contata-se, à saciedade, que a atual compleição atende ao interesse público e a ideia de multisetorialidade, pois congrega integrantes de várias instituições que, com seu conhecimento, experiência e representação, vêm contribuindo para o aperfeiçoamento do Ministério Público Brasileiro.

4. É imperioso registrar que não existe ou jamais existiu postura de corporativismo ou de renúncia ao cumprimento das funções por qualquer dos Conselheiros que integram ou já integraram o CNMP, sendo certo que suas indicações e escolhas sempre ocorreram com adstrita observância dos ditames da Constituição Federal.

5. A invocação de suposto corporativismo certamente não leva em conta centenas de processos disciplinares que resultaram em sanções de advertência, censura, suspensão e até mesmo de demissão impostas a membros do Ministério Público brasileiro, em números, inclusive, muito superiores às sanções aplicadas pelo Conselho Nacional de Justiça.

6. Em 15 anos de funcionamento, os processos disciplinares instaurados no Conselho Nacional do Ministério Público, assim como os da competência do Conselho Nacional de Justiça, sempre transcorreram de forma célere, transparente e com julgamentos realizados em sessões públicas, transmitidas pela rede mundial de computadores(internet).

7. É perfeitamente possível a qualquer cidadão acompanhar, com absoluto respeito ao princípio constitucional da publicidade, o funcionamento dos indigitados órgãos de controle externo da Magistratura e do Ministério Público, que inegavelmente têm prestado relevantes serviços ao país e ao sistema de justiça.

8. A importância e os resultados do trabalho do CNMP são amplamente reconhecidos, já tendo sido objeto de referência do Presidente do Supremo Tribunal Federal, que, em palestra proferida na abertura do “Seminário 30 anos da Constituição Federal”, declarou que “a criação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) fortaleceu o Ministério Público brasileiro, em razão de o órgão de controle atuar como formulador e coordenador de boas práticas institucionais”.

9. Possíveis inconformismos com decisões proferidas pelo CNMP, inclusive em processos disciplinares, são naturais e não podem legitimar, em um Estado Democrático de Direito, reações que, apesar de serem exercício da liberdade de expressão, na prática, não se prestam ao fortalecimento das instituições da República, notadamente do Ministério Público.

10. Ressalte-se que a Carta Constitucional, além da plena representatividade social, já prevê o controle político dos processos de indicação dos Conselheiros do CNMP, que, como é cediço, são submetidos à sabatina e à aprovação do Senado Federal, sendo injustificado e desarrazoado, pois, qualquer singelo argumento de um corporativismo ou de uma impunidade manifestamente inexistente.

Destarte, a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO–CONAMP, a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DA REPÚBLICA–ANPR, a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DO TRABALHO –ANPT e a ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS –AMPDFT, prestam os devidos esclarecimentos à sociedade brasileira e firmam a posição de escorreita e constitucional atuação do Ministério Público brasileiro no cumprimento de sua missão.

Brasília-DF, 12 de janeiro de 2021.

MANOEL VICTOR SERENI MURRIETA E TAVARES

Presidente da CONAMP

FÁBIO GEORGE CRUZDA NÓBREGA

Presidente da ANPR

JOSÉ ANTONIOVIEIRA DE FREITAS FILHO

Presidente da ANPT

TRAJANO SOUSA DE MELO

Presidente da AMPDFT

EDMAR JORGE DE ALMEIDA

Presidente da ANMPM

Correios lança selo postal em comemoração aos 50 anos da AMPEM

Selo postal comemorativo da AMPEM

Em homenagem aos 50 anos da Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão (AMPEM), os Correios lançaram um selo postal comemorativo alusivo ao cinquentenário da entidade, celebrado no dia 04 de janeiro deste ano.

O selo postal integra as ações que vem sendo realizadas pela diretoria da entidade para celebrar a data. Ele tem tiragem limitada. Ainda como parte da programação pelo jubileu de Ouro da AMPEM, está sendo editado um livro científico e acadêmico produzido em parceria com a Universidade Federal do Maranhão (UFMA), por meio do Programa de Pós-Graduação em Direito e Instituições do Sistema de Justiça (PPGDIR), e um vídeo institucional com depoimento dos ex-presidentes.

A fundação da AMPEM

A AMPEM foi fundada em 1971 após a participação da delegação maranhense no III Congresso Fluminense do Ministério Público em Teresópolis, no Rio de Janeiro. Na ocasião, foi criada a Confederação das Associações Estaduais do Ministério Público (CAEMP), em vigor hoje como Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP). o que levou representantes do Maranhão a perceber a importância em fundar uma entidade no estado que congregasse toda a classe.

Assim, no dia 04 de janeiro, foi fundada a Associação com a designação de uma diretoria provisória formada por Aderson de Carvalho Lago, Dionísio Rodrigues Nunes, Helena Barros Heluy, Néa Bello de Sá e José Bento Nogueira Neves, responsáveis por estabelecer o primeiro estatuto para formalização das atribuições do Conselho Executivo e as competências dos órgãos dirigentes, além das regras para realização das primeiras eleições.

50 anos da AMPEM: Memória e História

Artigo por Luiz Gonzaga Martins Coêlho, Promotor de Justiça titular da 40ª Promotoria especializada da Infância e Juventude de São Luís, ex- PGJ e ex- Presidente da AMPEM.

No alvorecer de um ano novo, mais precisamente hoje 04 de janeiro, nossa entidade de classe do Ministério Público maranhense completa 50 anos de existência. Esta data tem um simbolismo muito forte, pois representa décadas de lutas, muitos sonhos e, sobretudo, um grande trabalho que redundou no que somos atualmente : uma entidade forte que goza de muito respeito e confiança no sentir da sociedade.

Memória e história são lugares que coexistem e não se pode falar de história se não houver memória, lembrança, reminiscência e recordação. Em se tratando de nossa luta classista, há muitas histórias a relatar: intensas e árduas pelejas para recordar, pois o novo se constrói com as lições vividas do passado que nos permite projetar o futuro. Se hoje temos o possível e somos uma entidade pujante e respeitada é porque alguém, antes de nós, ousou sonhar com o impossível. Passado, presente e futuro se unem na lembrança inesquecível do que foi a data de 04 de janeiro de 1971. Esse foi o nosso ponto de partida, onde pelo idealismo e obstinação dos colegas visionários, recém-chegados de Teresópolis-RJ, que participaram do III Congresso da Associação Fluminense do Ministério Público foi disseminada a ideia do associativismo. Com o pioneirismo de tantos outros valorosos colegas, na sala do Júri do Tribunal de Justiça em São Luís, foi empossada uma diretoria provisória e eleita uma comissão organizadora para redigir o primeiro estatuto e, assim, ser fundada a AMPEM para ser instrumento de congraçamento e conscientização da classe, além de aprimoramento e valorização de seus associados. Essa data representa muitas décadas de luta e sofrimentos, muitos sonhos forjados pela descoberta do inovador que redundaram em , greves e lutas por melhores condições de trabalho e dignidade vencimental.

À frente da AMPEM, exatamente no ano de 2005, quando ela completou 35 anos de fundação, tivemos o privilégio de idealizar e realizar a concretização de um sonho. Instituímos, mediante Resolução nº 001/2005, o Programa AMPEM MEMÓRIA, espaço físico moderno, localizado na nossa sede social que preserva historicamente a trajetória de nossa entidade de classe e resgata parte da sua rica memória. Um espaço onde passado e presente se encontram. Desse modo, o velho se une ao novo construindo uma ponte, edificando o grande monumento, que é a AMPEM.

Ao meu sentir, a mais importante ação por nós realizada como Presidente da AMPEM foi a criação do espaço de MEMÓRIA com a edição comemorativa do livro e de um vídeo, documentos importantíssimos que relatam toda a sua construção e evolução, resgatando ideais e ações de homens e mulheres do Parquet maranhense, agentes de momentos históricos geradores do fortalecimento da classe ministerial e inspiradores de novas conquistas a serem abraçadas pelas próximas gerações. Neste documentário histórico dedicado ao resgate da memória vale lembrar as palavras de seu primeiro Presidente, Dr. José Bento Neves que por ocasião de sua posse asseverou em memorável e sempre atualíssimo discurso publicado em jornal da época, datado de 05 de janeiro de 1971: “Promotor de Justiça é a Comunidade em Ação empenhada na busca da justiça.”
Nestas reminiscências não poderíamos deixar de registrar e enaltecer o magnifico trabalho realizado por todas as administrações, que propiciaram as condições básicas para atingirmos o atual estágio que alcançamos hoje de sermos uma das mais respeitáveis entidades classistas. Cada geração que por lá passou colocou um tijolo edificante na construção de nossa gloriosa AMPEM. Enormes e marcantes lutas ocorreram e ainda são vivenciadas. A defesa intransigente da classe e de seus direitos e prerrogativas é um desafio diário dos representantes classistas. Se antes, nos primeiros momentos, lutávamos pela isonomia com a magistratura, por melhores salários e por uma lei orgânica que criasse uma carreira com autonomia e independência, hoje nossos desafios são outros, talvez até maiores, pois lutamos contra uma infinidade de proposições legislativas e judiciais que querem suprimir garantias constitucionais e institucionais, fulminando as árduas conquistas alcançadas.

Na trajetória da vida humana, 50 anos pode parecer algo pouco significativo, mas na militância de uma entidade de classe, 5 décadas significam muitas lutas e conquistas, fruto do idealismo e abnegação de cada associado. Foi graças a diversas gerações de Promotores e Promotoras, Procuradores e Procuradoras, que com perseverança, conseguimos alcançar o respeito e reconhecimento da sociedade.

Que venham outros 50 anos e que possamos escrever novos e belos capítulos da história da Associação do Ministério Público Maranhense, vislumbrando o congraçamento da classe ministerial e a defesa intransigente da justiça e dos interesses sociais e indisponíveis.
Salve a AMPEM! Parabéns pelo seu jubileu de ouro. Parabéns aos seus associados, Operários da Cidadania, pelo belíssimo e rico passado de glórias e conquistas.

Aproveito o ensejo para desejar a todos um Ano Novo Feliz, com muitas bençãos de Deus!

1º vice-presidente da AMPEM participa da posse do presidente da AMMA

Foto: Comunicação AMMA

Representando a Associação do Ministério Público do Maranhão (AMPEM), o 1º vice-presidente da entidade, Reinaldo Campos Júnior, participou da cerimônia de posse do presidente eleito da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), o juiz Holídice Barros.

O mandato é para o biênio 2021/2022 e o evento ocorreu por videoconferência nesta segunda-feira (04). Tomaram posse, ainda, os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal. Confira abaixo os nomes:

Presidente – Holídice Barros

1° Vice-Presidente – Adriano Fonseca

2º Vice-Presidente –  José Pereira Lima Filho

3º Vice – Presidente – Suely Feitosa

Secretário Geral – Douglas da Guia

Secretária Geral Adjunta – Daniela Bonfim

Diretora Financeira – Laysa Mendes

Diretora Financeira Adjunta – Rafaella Saif Rodrigues

O Conselho Fiscal terá a seguinte composição: Isabela Martins Lago, Marcela Lobo, Thadeu de Melo Alves, Edilza Barros e

José Ribamar Baial Ramos. E os suplentes José Gonçalo de Sousa Filho, Guilherme Amorim e Andrea Perlmutter Lago.

AMPEM reúne ex-presidentes para celebrar os 50 anos da entidade

Foto: Wal Oliveira

Em um evento restrito aos ex-presidentes – devido à Pandemia da Covid-19 – a Associação do Ministério Público do Maranhão (AMPEM) celebrou nesta segunda-feira (4), data de fundação da entidade, os seus 50 anos. O encontro aconteceu na sede da AMPEM, localizada no bairro do Calhau.

Ao lado do 1º vice-presidente, Reinaldo Campos Junior, e do 1º Tesoureiro da entidade Esdras Liberalino Junior, o presidente da AMPEM, Gilberto Camara Junior, conduziu a cerimônia. Disse que a celebração, de tão importante data para a entidade, teve que ser de maneira intimista em razão da pandemia do novo Coronavírus.

“Infelizmente não foi possível fazer uma grande festa para celebrar a data à altura, mas estamos temos esperança de que no final do ano poderemos estar reunidos para comemorar os 50 anos de nossa entidade”, disse.

O presidente da AMPEM também fez questão de enumerar as ações previstas para celebrar o cinquentenário da associação como o lançamento de um livro científico e acadêmico produzido em parceria com a Universidade Federal do Maranhão (UFMA), por meio do Programa de Pós-Graduação em Direito e Instituições do Sistema de Justiça (PPGDIR), o vídeo institucional com depoimento dos ex-presidentes e o lançamento do selo comemorativo pelos Correios.  

O 1º vice-presidente, Reinaldo Junior, agradeceu todos os que o antecederam no movimento associativo. “Vocês deram importante contribuição para o fortalecimento da nossa entidade”, disse referindo-se aos ex-presidentes da AMPEM. O 1º Tesoureiro, Esdras Liberalino, disse que tinha muita gratidão por fazer parte da entidade.

Em seguida o presidente da AMPEM cedeu a palavra ao procurador-geral de justiça, Eduardo Jorge Hiluy Nicolau, que parabenizou a entidade pelos 50 anos. “Tenho muita honra de participar ativamente da nossa instituição. Parabéns  a toda classe pelos seus 50 anos”, disse.

Os ex-presidentes Raimundo Marques e Raimundo Leitão lembraram fatos históricos da entidade como a greve da classe. “Congratulo-me com a diretoria e fico feliz em ver a AMPEM hoje com esse patrimônio físico e intelectual”, resumiu  Marques.   

O promotor de justiça Paulo Avelar e a procuradora Fátima Travassos, que também presidiram a AMPEM, também falaram do contentamento de presidir a entidade e vê-la chegar agora aos 50 anos de fundação. “Sinto-me muito honrado de ter comandado os destinos da nossa associação”, disse. Ele também parabenizou a diretoria pela iniciativa da pequena cerimônia. Fátima Travassos, por sua vez, disse que cada presidente deu sua parcela de contribuição para o fortalecimento da entidade.

Também presentes ao evento comemorativo dos 50 anos, os ex-presidente Luiz Gonzaga Martins Coelho e Augusto Cutrim realçaram a importância da AMPEM e o respeito alcançado na sociedade pelo trabalho em defesa do cidadão e pelas lutas institucionais. “Estamos celebrando de forma simbólica, mas não menos importante, os 50 anos da AMPEM.  Sou tomado pela alegria e felicidade em ter podido presidir a nossa entidade de classe. Vida longa para nossa associação”, destacou. O promotor de justiça, Augusto Cutrim, também pontuou a importância de cada presidente para a consolidação da entidade. “Aqui é nossa trincheira de luta pela garantir e manutenção dos nossos direitos”, afirmou.      

Foto: Wal Oliveira
Foto: AMPEM
Foto: AMPEM

AMPEM firma convênio com os hotéis Blue Tree, Soft Win e Costa Atlântico

Mediante a apresentação da carteira da AMPEM, declaração ou carteira de promotor de justiça, os associados e seus dependentes ganharão descontos no momento da reserva.
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Reservas no Hotel Blue Tree pelo e-mail: reservas.saoluis@bluetree.com.br e mais informações pelo telefone (98) 2106-0500;
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Reservas no hotel Soft Win pelo e-mail: reservas@softwinhotel.com.br e mais informações pelo telefone (98) 4009-7676;
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Reservas no hotel Costa Atlântico pelo e-mail reservas@costaatlanticohotel.com.br e mais informações pelo telefone (98) 3194-1200.

Nota em defesa da eficiência do sistema penal e contra privilégios indevidos

Brasília, 16/12/2020 – A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) manifestam irresignação com a votação, em regime de urgência, na Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei 5.284/2020, de alteração do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil. As propostas em discussão, se aprovadas, implicarão em efetiva blindagem de crimes cometidos por advogados, conferindo carta branca para a prática de lavagem de dinheiro, algo jamais visto no Brasil ou no exterior.

Justamente no momento em que regras de conformidade deveriam ser exigidas pelos órgãos de controle aos escritórios de advocacia, diante de acusações de atos criminosos gravíssimos praticados por parte de alguns desses profissionais, como participação em organizações criminosas para o tráfico de drogas, corrupção e lavagem de dinheiro, a Câmara dos Deputados aprovou a tramitação em regime de urgência do Projeto de Lei, suprimindo etapas indispensáveis ao debate parlamentar, com a indispensável participação de todos os atores da persecução penal.

As inovações pretendidas violam diversos preceitos constitucionais, tais como a isonomia, a segurança pública, a informação, a livre iniciativa, o dever de reparação dos danos e a reserva de jurisdição. Alguns exemplos de inconstitucionalidade são encontrados na conversão das autoridades públicas em guardiães dos advogados e no impedimento de publicidade de investigações, ações e condenações dos advogados (art. 6º, p. Único) e na exigência de provas periciadas e validadas pelo Poder Judiciário (conceito indeterminado) para autorizar medidas cautelares de busca e apreensão em escritório de advocacia, que legal e jurisprudencialmente, na mais alta Corte do país, é fundamentada em indícios da prática do crime e da localização de prova, produto, objeto ou instrumento do crime (artigo 7º, §§ 6º e 6º-A).

Outro exemplo de violação dos preceitos constitucionais está no cerceamento da atividade do advogado cujo cliente, no exercício da garantia da ampla defesa, opte por colaborar com as investigações para obter os benefícios legais correspondentes, se da colaboração puder resultar em investigações ou ações contra outro advogado, além de criar uma impossibilidade, já que a colaboração premiada é meio de obtenção de provas, de modo que a prévia existência de prova periciada e validada pelo Poder Judiciário (conceito indeterminado) torna incabível, por desnecessária, a concessão do benefício premial (art. 7º, § 6º-B), inviabilizando a apuração de crimes de venda de sentenças, como investigado na operação Faroeste, que prendeu magistrados baianos.

A reserva de jurisdição também será gravemente violada com a transferência do Poder Judiciário à OAB do poder de decidir se um contrato de prestação de serviços de advocacia foi efetivamente executado ou apenas simulado, para disfarçar o pagamento de propina ou lavar dinheiro (art. 7º, §§14 e 15), como investigado na operação Esquema S, e do poder de julgar os dissídios entre o advogado e o escritório de advocacia que o contratou para prestar serviços (arts, 15, § 11, 54, inc. XIX e XX, 58, inc. XVII e XVIII).

Há, ainda, diversos outros dispositivos violadores da Constituição da República, como a ampliação da capacidade postulatória dos advogados para além do Poder Judiciário, impedindo que profissionais não inscritos nos quadros da OAB possam livremente exercer a atividade de consultoria administrativa, como contadores, consultores e administradores (art. 2º, §2º) e a criação de um direito a honorários sobre o produto do crime praticado por seu cliente, assegurando ao advogado o recebimento de 20% do valor bloqueado, em prejuízo da vítima e do erário (art. 24-A), além de legitimar a informalidade pela “consultoria ou assessoria verbal”, num verdadeiro convite à lavagem dos recursos oriundos da prática criminosa que seriam declarados como honorários sem qualquer exigência de comprovação (art. 5º, § 4º), como investigado na operação Calicute.

A criação de uma casta de privilegiados e blindados para a prática de crimes não encontra amparo na Constituição da República e nas leis de nosso país ou estrangeiras, assim como nos tratados internacionais. O advogado é indispensável à democracia e à Justiça. Este papel, no entanto, não pode se constituir em salvo conduto para o cometimento de atos ilícitos, nem significar tratamento diferenciado quando se trata de ato criminoso.

Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)
Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP).

Fonte: CONAMP

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