
NOTA DE PESAR





Mediante a apresentação da carteira da AMPEM, declaração ou carteira de promotor de justiça, os associados e seus dependentes ganharão descontos no momento da reserva.
.
Reservas no Hotel Blue Tree pelo e-mail: reservas.saoluis@bluetree.com.br e mais informações pelo telefone (98) 2106-0500;
.
Reservas no hotel Soft Win pelo e-mail: reservas@softwinhotel.com.br e mais informações pelo telefone (98) 4009-7676;
.
Reservas no hotel Costa Atlântico pelo e-mail reservas@costaatlanticohotel.com.br e mais informações pelo telefone (98) 3194-1200.

Os descontos são válidos para os novos alunos que ingressarem no instituto a partir da assinatura do Convênio. Para mais informações, entre em contato pelos números: Instituto Florence – (98) 3878-2120 ou AMPEM – (98) 3304-5480.

Brasília, 16/12/2020 – A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) manifestam irresignação com a votação, em regime de urgência, na Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei 5.284/2020, de alteração do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil. As propostas em discussão, se aprovadas, implicarão em efetiva blindagem de crimes cometidos por advogados, conferindo carta branca para a prática de lavagem de dinheiro, algo jamais visto no Brasil ou no exterior.
Justamente no momento em que regras de conformidade deveriam ser exigidas pelos órgãos de controle aos escritórios de advocacia, diante de acusações de atos criminosos gravíssimos praticados por parte de alguns desses profissionais, como participação em organizações criminosas para o tráfico de drogas, corrupção e lavagem de dinheiro, a Câmara dos Deputados aprovou a tramitação em regime de urgência do Projeto de Lei, suprimindo etapas indispensáveis ao debate parlamentar, com a indispensável participação de todos os atores da persecução penal.
As inovações pretendidas violam diversos preceitos constitucionais, tais como a isonomia, a segurança pública, a informação, a livre iniciativa, o dever de reparação dos danos e a reserva de jurisdição. Alguns exemplos de inconstitucionalidade são encontrados na conversão das autoridades públicas em guardiães dos advogados e no impedimento de publicidade de investigações, ações e condenações dos advogados (art. 6º, p. Único) e na exigência de provas periciadas e validadas pelo Poder Judiciário (conceito indeterminado) para autorizar medidas cautelares de busca e apreensão em escritório de advocacia, que legal e jurisprudencialmente, na mais alta Corte do país, é fundamentada em indícios da prática do crime e da localização de prova, produto, objeto ou instrumento do crime (artigo 7º, §§ 6º e 6º-A).
Outro exemplo de violação dos preceitos constitucionais está no cerceamento da atividade do advogado cujo cliente, no exercício da garantia da ampla defesa, opte por colaborar com as investigações para obter os benefícios legais correspondentes, se da colaboração puder resultar em investigações ou ações contra outro advogado, além de criar uma impossibilidade, já que a colaboração premiada é meio de obtenção de provas, de modo que a prévia existência de prova periciada e validada pelo Poder Judiciário (conceito indeterminado) torna incabível, por desnecessária, a concessão do benefício premial (art. 7º, § 6º-B), inviabilizando a apuração de crimes de venda de sentenças, como investigado na operação Faroeste, que prendeu magistrados baianos.
A reserva de jurisdição também será gravemente violada com a transferência do Poder Judiciário à OAB do poder de decidir se um contrato de prestação de serviços de advocacia foi efetivamente executado ou apenas simulado, para disfarçar o pagamento de propina ou lavar dinheiro (art. 7º, §§14 e 15), como investigado na operação Esquema S, e do poder de julgar os dissídios entre o advogado e o escritório de advocacia que o contratou para prestar serviços (arts, 15, § 11, 54, inc. XIX e XX, 58, inc. XVII e XVIII).
Há, ainda, diversos outros dispositivos violadores da Constituição da República, como a ampliação da capacidade postulatória dos advogados para além do Poder Judiciário, impedindo que profissionais não inscritos nos quadros da OAB possam livremente exercer a atividade de consultoria administrativa, como contadores, consultores e administradores (art. 2º, §2º) e a criação de um direito a honorários sobre o produto do crime praticado por seu cliente, assegurando ao advogado o recebimento de 20% do valor bloqueado, em prejuízo da vítima e do erário (art. 24-A), além de legitimar a informalidade pela “consultoria ou assessoria verbal”, num verdadeiro convite à lavagem dos recursos oriundos da prática criminosa que seriam declarados como honorários sem qualquer exigência de comprovação (art. 5º, § 4º), como investigado na operação Calicute.
A criação de uma casta de privilegiados e blindados para a prática de crimes não encontra amparo na Constituição da República e nas leis de nosso país ou estrangeiras, assim como nos tratados internacionais. O advogado é indispensável à democracia e à Justiça. Este papel, no entanto, não pode se constituir em salvo conduto para o cometimento de atos ilícitos, nem significar tratamento diferenciado quando se trata de ato criminoso.
Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)
Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP).
Fonte: CONAMP



O presidente da AMPEM, Gilberto Camara, participou da cerimônia de hasteamento das bandeiras do Brasil, do Maranhão e do MPMA, em solenidade alusiva ao Dia Nacional do Ministério Público, comemorado nesta segunda (14).
O hasteamento foi feito pelo procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, e pelas subprocuradoras-gerais de justiça para Assuntos Jurídicos, Lize Brandão de Sá Costa; e para Assuntos Administrativos, Regina Maria da Costa Leite.
Na ocasião, o presidente da Ampem, Gilberto Câmara, destacou que a história do MP maranhense é rica e atesta o comprometimento com a defesa da sociedade. “Em 2020, o Ministério Público não descansou no combate à pandemia e é uma instituição estratégica na defesa da democracia brasileira”, afirmou.
Em seguida, Eduardo Nicolau afirmou que o 14 de dezembro é um momento de celebração e excelente oportunidade para refletir sobre o papel constitucional do MP.
Ele destacou que a função central é defender o lado mais frágil da sociedade, os mais vulneráveis e, ao cumprir esta missão, o resultado é o desenvolvimento de políticas públicas de acesso e de proteção aos direitos fundamentais e à cidadania.

Data comemorativa
A data 14 de dezembro foi escolhida para ser o Dia Nacional do Ministério Público porque nesse dia, em 1981, foi sancionada a Lei Complementar nº 40, que delegou ao Ministério Público a representação legítima e independente da sociedade, criando os princípios fundamentais para os Ministérios Públicos dos estados.
Mas, só com a Lei Nº 8.625, em 1993, assinada pelo então presidente Itamar Franco, houve a homologação da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público. O artigo 82 da referida lei instituiu definitivamente o Dia Nacional do Ministério Público.
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu, no artigo 127, que o Ministério Público é “instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”.
Com informações da CCOM-MPMA.


Em solenidade realizada na sede da Associação do Ministério Público do Maranhão (AMPEM), nesta sexta-feira (11), foram empossados os representantes da entidade na região da Baixada Maranhense, para o biênio 2020/2021.
Na ocasião, foram empossados como representantes regionais os promotores Frederico Bianchini Joviano dos Santos, Laura Amélia Barbosa e Linda Luz Matos Carvalho. Estiveram presentes o presidente da AMPEM, Gilberto Camara e o 1º vice-presidente, Reinaldo Campos Júnior.
O presidente da AMPEM falou sobre a importância dos representantes da região atuarem como conexão entre os associados da região e a Associação. “Agradeço a disponibilidade de todos em assumir essa missão que é representar a Associação na Baixada Maranhense e também representar os colegas perante a AMPEM, servindo de elo de ligação entre a entidade de classe e os colegas da região”, declarou.
A promotora Laura Amélia Barbosa agradeceu o convite e falou sobre o orgulho que sente em representar tanto a AMPEM quanto o Ministério Público. “Representar a AMPEM na região da Baixada é um prazer, é dignificante e eu sempre digo que eu sou Ministério Público até debaixo d’água. Agradeço a confiança e estarei sempre a disposição, para lutar e discutir junto a presidência os interesses de nossa classe”.
Também se colocando à disposição da defesa dos direitos de seus colegas, a promotora Linda Luz abordou brevemente suas expectativas para o próximo biênio.”Me senti muito honrada em receber esse convite do nosso presidente para representar a AMPEM na região da Baixada Maranhense e espero corresponder às expectativas e estarei à disposição para ajudar no que for preciso, tanto no ministério público quanto na questão associativa”.
O promotor Frederico Bianchini reiterou a importância da AMPEM no suporte a procuradores e promotores de justiça. “Eu agradeço o convite de representar a AMPEM na Baixada Maranhense e eu vejo o movimento associativo como extremamente importante para vencer as dificuldades que enfrentamos na região da Baixada, uma região de IDH baixo e é essencial esse apoio da AMPEM no desenvolvimento do nosso trabalho lá e onde estivermos”, concluiu.
O 1º vice-presidente da AMPEM, Reinaldo Campos Júnior, fez um rápido apanhado acerca da trajetória dos agora representantes da Associação e do trabalho desenvolvido ao longo dos últimos anos. “E só tenho a dizer que quem sai ganhando é a AMPEM, com promotores que vão dignificar ainda mais a representação da entidade na Baixada Maranhense”, pontuou.




Os descontos serão concedidos de acordo com a quantidade de dependentes legais de associados à AMPEM matriculados na escola.
– De 05 a 15 alunos, 10% de desconto;
-De 16 a 25 alunos, 15% de desconto;
– De 26 a 35 de alunos, 20% de desconto;
– E de 36 alunos em diante, 30% de desconto.
Mais informações pelos telefones: Educator (98) 3311-5451 e AMPEM (98) 3304-5480.
AMPEM 2018 © - Todos os direitos reservados