Por meio de nota pública divulgada na última quarta-feira, 28, a CONAMP
reafirma “integral e irrestrito apoio à atual jurisprudência do STF que
autoriza o início da execução da pena após condenação em 2ª
instância”. O posicionamento já havia sido declarado em fevereiro de 2016.
“Eventual reversão desse entendimento implicaria em evidente retrocesso
jurídico, dificultando a repressão a crimes, favorecendo a prescrição
de delitos graves, gerando impunidade e, muitas vezes, até
inviabilizando o trabalho desenvolvido pelo Sistema de Justiça Criminal e
em especial pelo Ministério Público brasileiro no combate à
macrocriminalidade”, é dito na nota.
Confira a íntegra do documento:
NOTA PÚBLICA
A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CONAMP, entidade de
classe de âmbito nacional que representa mais de 16 (dezesseis) mil
Procuradores e Promotores de Justiça do Ministério Público brasileiro,
vem publicamente manifestar seu integral e irrestrito apoio à atual
jurisprudência do STF que autoriza o início da execução da pena após
condenação em 2ª instância.
Eventual reversão desse entendimento implicaria em evidente retrocesso
jurídico, dificultando a repressão a crimes, favorecendo a prescrição de
delitos graves, gerando impunidade e, muitas vezes, até inviabilizando o
trabalho desenvolvido pelo Sistema de Justiça Criminal e em especial
pelo Ministério Público brasileiro no combate à macrocriminalidade.
A atual jurisprudência – que resgatou o entendimento que vigorou
durante quase 20 anos desde a promulgação da Constituição de 1988, e até
muito antes dela – foi fixada pelo plenário da Suprema Corte após
exaustivos debates e nos recolocou na trilha da realidade institucional
dos países onde vigora o império das leis e o princípio de que elas
devem alcançar a todos.
A revisão desse entendimento, sem que tenha sobrevindo qualquer
alteração nos textos constitucionais e legais aplicáveis, constitui
fonte de grave insegurança jurídica, e, seguramente, acarretará o
restabelecimento da regra da impunidade no Brasil, a par de, em muitos
casos, inviabilizar a atuação da justiça e do Ministério Público contra
criminosos de elevado poder econômico e/ou político.
Cumpre lembrar que, à luz da legislação nacional, os recursos
extraordinário e especial não permitem a rediscussão de matéria
fático-probatória, de maneira que a jurisdição, quanto a esse aspecto,
se encerra definitivamente em 2ª instância, não havendo qualquer razão
para se presumir que os órgãos que até então tenham atuado na persecução
penal hajam executado irregularmente suas funções – sobretudo no
vigente ambiente democrático, de absoluta transparência e de plenas
liberdades.
Confiamos que o Supremo Tribunal Federal cumprirá sua missão de
assegurar a estabilidade institucional, preservando de qualquer
indagação de casuísmo sua orientação jurisprudencial recentemente fixada
e que muito tem contribuído no combate à criminalidade.
Brasília, 28 de março de 2018,
Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto
Presidente da CONAMP