As mulheres no Ministério Público do Maranhão

A luta pela igualdade de gênero é um desafio que as mulheres enfrentam todos os dias na sociedade. A busca pelo direito de alcançar posições antes majoritariamente ocupadas por homens, a luta por equiparação salarial e pela chance de ir e vir sem que sua integridade seja posta em risco, são algumas das reivindicações que geram reflexão e debate no Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março.

A data é simbólica, considerando que o direito de ser e de estar das mulheres é algo que precede a instituição do 8 de março como Dia da Mulher, cujo debate precisa estar em pauta na sociedade durante todos os dias do ano. A partir disso, cabe lembrar que, apesar das dificuldades diárias enfrentadas por elas e o longo caminho que ainda precisa se percorrer até chegar ao ideal de igualdade, muito se foi conquistado ao longo dos últimos anos.

O Ministério Público do Estado do Maranhão tem contado com a força delas no trabalho desenvolvido em prol da sociedade. Atualmente, cerca de 50% da atual administração do MPMA é composta por mulheres.

A atuação das promotoras e procuradoras de justiça também tem refletido nas medidas de combate a violência de gênero no estado. A instituição do Núcleo da Mulher – que visa atuar no combate a violência contra as mulheres e assegurar cada vez mais os direitos humanos delas – tem acompanhado a implementação de políticas públicas de promoção da igualdade, especificamente na conscientização sobre os efeitos pessoais e sociais negativos da violência doméstica e familiar contra a mulher e no reconhecimento de seus direitos e garantias. Saiba mais sobre o Núcleo da Mulher.

E a herança delas perdura. A Promotora de Justiça Elda Maria Alves Moureira faleceu em 02 de fevereiro de 2013 quando trabalhava no município de Timon, no Maranhão. Nascida no dia 08 de março de 1965, deixou um legado de grandes serviços prestados ao Ministério Público e à toda a sociedade maranhense.

Comissão de mulheres da CONAMP

A Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão (AMPEM) também tem atuado fortemente junto à Comissão de Mulheres da CONAMP por meio de sua representante, a promotora de justiça Paula Gama Cortez Ramos.

Desde o início dos trabalhos do órgão, já foi realizada uma série de ações voltadas para o debate sobre a atuação das promotoras, procuradoras e das mulheres na  sociedade no contexto dos desafios enfrentados na carreira, no ambiente social, familiar e em outros setores.

A promotora Paula falou sobre algumas ações promovidas pela Comissão ao longo do ano passado, entre as quais os “Free Talks” lives transmitidas pelo Instagram da CONAMP que abordavam uma variedade de assuntos com os desafios e experiências compartilhadas pelas entrevistadas. Também foi lançado o projeto “Elas Avante”, por meio do qual promotoras e procuradoras de justiça puderam falar sobre o trabalho desenvolvido por elas no contexto da Covid-19.

Na área da tutela de direito das integrantes do Ministério Público, foi orientado que as associações, junto às Procuradorias de Justiça de seus respectivos estados, solicitassem o serviço de tele trabalho das servidoras enquanto não houvesse retorno das atividades presenciais escolares e para quem estivesse em processo de amamentação. A AMPEM, por exemplo, protocolou o requerimento com as orientações nesse sentido. No Conamp Web Conference – evento realizado no início deste ano em comemoração aos 50 anos da Associação – foi reservada uma sala temática à Comissão de Mulheres, onde foram discutidos o papel dos operadores no combate a violência de gênero, igualdade formal e material de gênero no Ministério Público e outros assuntos.

A promotora Paula Cortez também destacou  a importância da paridade de gêneros na administração do Ministério Público do Maranhão. “É muito motivador o MPMA dar esse destaque a equidade de gênero na administração superior, não só por conta da paridade entre os gêneros, mas principalmente pela proporcionalidade da população brasileira, que é composta, em sua maioria, pelo gênero feminino”, pontuou.

Ela reforça ainda que a desigualdade de gênero, infelizmente, é algo que está intrínseco  à sociedade brasileira e que é preciso tomar medidas que superem este problema. “Em algumas profissões, a predominância ainda é masculina, por questões estruturais e pela própria composição da sociedade. É muito importante ver que o MPMA tem favorecido o crescimento das promotoras e procuradoras de justiça dentro da instituição, dando a elas uma oportunidade de destaque, embora com as desigualdades que todas nós encontraremos dentro da carreira e na sociedade em geral”, concluiu.

Dessa forma, a AMPEM presta uma singela homenagem a todas as suas associadas, nas pessoas daquelas que ingressaram no Ministério Público do Maranhão no mês de março, período simbólico na luta pelo direito das mulheres:

Fanny de Sousa Brandes

Fatima Maria Sousa Arôso Mendes

Fernanda Maria Goncalves de Carvalho

Laura Amélia Barbosa

Lena Claudia Ripardo Pauxis

Lucia Cristiana Silva Chagas

Maria de Lourdes Sousa Ribeiro

Raquel Silva de Castro

Sarah Albuquerque de Sousa Santos

Sebastiana de Cássia Araújo Muniz

Susete Marques Palmeira

Themis Maria Pacheco de Carvalho

Cristiane Gomes Coelho Maia Lago

Norimar Gomes Nascimento Campos

Sidnéya Madalena Miranda Nazareth Liberato

Lize de Maria Brandão de Sá Costa

Mariléa Campos dos Santos Costa

Sandra Lúcia Mendes Alves

Ana Teresa Silva de Freitas

Maria Luciane Lisboa Belo

Martha Helena Costa Ribeiro

Karina Freitas Chaves

Dailma Maria de Melo Brito.

Associações do Ministério Público divulgam nota contra investigação instaurada pelo presidente do STJ

A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DA REPÚBLICA (ANPR), a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CONAMP), a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DO TRABALHO (ANPT), a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR (ANMPM) e a ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS (AMPDFT), que congregam e representam cerca de 20 mil membros do Ministério Público brasileiro, receberam com incredulidade a notícia da instauração, no mês passado, pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça – STJ, Ministro Humberto Martins, em total desrespeito à Constituição e às leis brasileiras, de inquérito destinado a apurar supostas condutas criminosas atribuídas a membros do Ministério Público Federal que teriam sido praticadas em detrimento de integrantes daquela respeitável Corte.

A notícia da abertura da investigação gerou reação do órgão competente para realizar a apuração, a Procuradoria-Geral da República, no sentido da manifesta ilegalidade do procedimento instaurado.

Com a apresentação de Habeas Corpus perante o Supremo Tribunal Federal para fazer cessar a investigação, era de se esperar que a legalidade viesse a ser restabelecida.

Os jornais noticiam agora, entretanto, que o Presidente do STJ estaria preparando a adoção de medidas cautelares em desfavor de membros do Ministério Público, demonstrando que prossegue no propósito de desenvolver atividades de persecução absolutamente ilegais, sendo importante destacar, em acréscimo, que o próprio Ministro, ao negar acesso ao inquérito, afirmou que poderia prejudicar a realização de diligências prestes a serem realizadas.

A iniciativa afronta a titularidade de apuração pelo Ministério Público e solapa, também, a garantia de imparcialidade do Poder Judiciário.

Adotada com o objetivo de apurar práticas de infração penal de responsabilidade de membros do Ministério Público Federal, a investigação desrespeita, frontalmente, a Lei Complementar nº 75/1993 e usurpa atribuição que, segundo o disposto no parágrafo único do art. 18 da indigitada lei, cabe exclusivamente ao Procurador-Geral da República.

Igualmente vale destacar que os elementos utilizados como base para a abertura do citado inquérito constituem provas flagrantemente ilícitas, obtidas por meios criminosos, que, a toda evidência, não podem servir para justificar ou subsidiar qualquer investigação. A abertura de investigação a partir de provas reconhecidamente ilícitas pode, inclusive, configurar crime de abuso de autoridade, previsto no art. 25 da Lei nº 13.869/2019.

É relevante enfatizar, ademais, que, diversamente do que restou justificado no ato de instauração, sequer se encontra evidenciada situação de similaridade com a investigação desenvolvida pelo Supremo Tribunal Federal, pois nesta não há membros do Ministério Público investigados ou provas ilícitas utilizadas.

Ao adotar o referido procedimento de apuração, o Presidente do STJ busca legitimar um sistema jurídico de exceção.

Ocorre que os limites para a atuação do Poder Judiciário são essenciais à harmonia entre os Poderes e à estabilidade das Instituições. Desrespeitá-los significa contribuir para o enfraquecimento do Estado Democrático de Direito, dos órgãos de controle e até mesmo da Justiça brasileira.

Como é cediço, o Ministério Público, por explícita disposição constitucional, é instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, que atua como fiscal da lei perante o próprio sistema de justiça. Vulnerar as garantias de seus membros afronta a Constituição e aniquila a independência de atuação, com prejuízo aos interesses da sociedade brasileira, em cujo favor tal prerrogativa foi reconhecida pelo constituinte originário.

Fábio George Cruz da Nóbrega

Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)

Manoel Victor Sereni Murrieta e Tavares

Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP)

José Antonio Vieira de Freitas Filho

Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)

Trajano Sousa de Melo

Presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)

Edmar Jorge de Almeida

Presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM).

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Membros do MPMA assinam obra científica lançada pelo Tribunal de Justiça

Foi lançado na última sexta-feira (26) o livro “Direitos Humanos e Fraternidade: estudos em homenagem ao ministro Reynaldo Soares da Fonseca” em cerimônia virtual transmitida na página no YouTube do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

A obra coletiva, organizada pelo TJMA por meio da Escola Superior da Magistratura e em parceria com a Universidade Federal do Maranhão (UFMA), contou com artigos membros da área jurídica, dentre eles, promotores e procuradores de justiça do Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA).

Assinaram artigos no primeiro volume da obra a procuradora de justiça e diretora da Escola Superior do Ministério Público, Themis Maria Pacheco de Carvalho em coautoria com o promotor de justiça Cláudio Guimarães e com a geógrafa e bacharela em Direito, Bruna Danyelle Pinheiro das Chagas Santos. O título do artigo é “O princípio da fraternidade e suas implicações no controle social formal: possibilidades e limites no âmbito punitivo”.

Já no segundo volume, o livro contou com trabalhos dos promotores de justiça Ana Luiza Almeida Ferro, Cassius Guimarães Chai e Gleudson Malheiros Guimarães. A promotora Ana Luíza assinou o artigo “A remição de pena pela ótica de Direitos Humanos” e o promotor Gleudson Malheiros Guimarães é autor de “A responsabilidade do Brasil por violações de Direitos em Piquiá de Baixo”. Já o promotor Cassius Guimarães Chai assina, ao lado de Pedro Henrique Roque Lima, o texto “Não violência, fraternidade e ressignificação dos Direitos Fundamentais em tempos de crise sanitária”.

Segundo o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, a obra – em dois volumes digitais – é a prova inequívoca da contribuição do ministro Reynaldo para a cultura jurídica nacional.

*Com informações das Assessorias de Comunicação do TJMA e do MPMA.

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QR CODE DO LIVRO DIREITOS HUMANOS E FRATERNIDADE

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AMPEM informa: expediente 26, 27 e 28/03

A AMPEM informa que, conforme determinações do Governo do Estado, contidas na Medida Provisória n° 343/2021, bem como no decreto nº 36.601/2021, as atividades da sede associativa estarão suspensas dias 26, 27 e 28/03, retornando ao seu funcionamento normal na segunda-feira (29).

  • A Diretoria

Telefones para contato: Viviane Dourado – (98) 98095-0077;

Liana Almeida (Nature) – (98) 98217-8836;

Adeilton Sousa (Imperatriz) – (99) 98438-4650

Presidente da AMPEM participa da XI Reunião Deliberativa da CONAMP

O presidente da Associação do Ministério Público do Maranhão (AMPEM), Gilberto Camara, participou nesta quarta-feira (24), da XI Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo da CONAMP (biênio 2020/2022).

O encontro virtual reuniu as principais pautas de interesse da classe. Alguns dos tópicos discutidos foram: reforma administrativa, PEC Emergencial e Extrateto; agenda de proteção das mulheres, defesa das vítimas e enfrentamento ao crime; Projeto de Lei sobre improbidade administrativa; Gabinete de crise da CONAMP, ANPR e ANPT e outros assuntos.

Na ocasião, o Presidente Gilberto Camara parabenizou o presidente da Associação do Ministério Público do Ceará (ACMP – CE), Aureliano Rebouças Júnior, ex-associado da Ampem, pela sua gestão que se encerra neste mês de março. Ele também pediu informações sobre os preparativos da campanha de valorização do Ministério Público, a ser realizada pela entidade nacional.

Participaram da reunião os presidentes das Associações de estados de todo o Brasil e representantes da Diretoria Executiva da CONAMP.

AMPEM firma convênio com academia Smart Fit – Imperatriz

Os associados e dependentes terão direito a R$ 10,00 de desconto nos planos Smart ou Black, participação na promoção vigente do período e gratuidade na primeira manutenção anual e na matrícula.

Mais informações: AMPEM (98) 3304-5480 ou Academia Smart Fit – Imperatriz: (81) 99680-2441.

AMPEM firma convênio com o grupo Poliher Saúde Estética – Imperatriz

Os descontos de 12% são para os serviços de:
– Musculação;
– Natação;
– Hidroginástica;
– Fitdance;
– Escolinha de futebol;
– e no tratamento de Terapia Ocupacional no Espaço Íntegra.

Os descontos de 15% são para os serviços de:
– Fisioterapia respiratória;
– Fisioterapia ortopédica;
– Fisioterapia desportiva;
– Fisioterapia aquática;
– e nos serviços de estética em geral.

Mais informações: AMPEM (98) 3304-5480
@grupopoliher (99) 4102-3392 / (99) 4102-3901.

Contra representação em favor do estado de defesa, entidades do MP cobram reverência ao regime democrático, missão precípua do MP brasileiro

A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CONAMP), a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DA REPÚBLICA (ANPR), a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DO TRABALHO (ANPT), a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR (ANMPM) e a ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS (AMPDFT), que congregam e representam cerca de 18 (dezoito) mil membros do Ministério Público brasileiro, vêm a público prestar esclarecimentos acerca da “representação”, por meio da qual a “Associação Nacional MP PRÓ-SOCIEDADE” ontem postulou a decretação de estado de defesa, supostamente em decorrência da pandemia da COVID-19.

Deve-se apontar, inicialmente, que a referida entidade não representa o Ministério Público brasileiro ou seus membros, tampouco se confunde com as ora subscritoras.

Manifestações da “Associação Nacional MP PRÓ-SOCIEDADE” refletem apenas a posição pessoal de seu presidente ou de seus possíveis integrantes. Não expressam, portanto, a convicção do Ministério Público, como, inclusive, já decidiu o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), no Pedido de Providências nº 1.00250/2020-0, formulado pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG).

Causa estranheza que, por ilações genéricas, tal associação, cujo ex-presidente já classifico a pandemia como “velhacaria golpista”, pretenda ver decretada medida de restrição constitucional das liberdades fundamentais, sob o fundamento de que “concentraria nas mãos da União a coordenação dos rumos da pandemia, evitando-se os equívocos e desencontros de muitas das medidas adotadas pelas demais unidades da Federação (as quais estão suprimindo direitos individuais indisponíveis), podendo o Governo Federal se valer até mesmo da ocupação e do uso temporário de bens e serviços públicos de outros entes federativos”.

Em verdade, a premissa da “representação” subverte o texto constitucional, que expressamente prevê para a matéria –saúde pública –competência concorrente dos entes federativos –conforme, aliás, já assentado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 6341.

A apuração de qualquer ilícito porventura cometido por agentes públicos durante a pandemia, fato genericamente descrito na “representação”, deve ser objeto de regular apuração por quem tenha atribuição constitucional para tanto, não se justificando a adoção de medidas extremas ou de exceção, com severas restrições das liberdades individuais e clara subversão da ordem constitucional.

O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional doEstado e tem por missão precípua a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos direitos sociais e individuais indisponíveis.

Incumbe ao Ministério Público e a todos os seus membros a defesa constante e intransigente da democracia e da liberdade que a distingue, conquistas inalienáveis de muitas gerações de brasileiros, que precisam ser preservadas.

Fato é que arroubos autoritários isolados, ainda que provenientes de alguns de seus membros, não conspurcarão a imagem do Ministério Público.

Por fim, registra-se que a gravidade do momento nacional pressupõe, como nas demais nações democráticas, ação integrada e equilibrada dos Poderes Públicos, órgãos autônomos e entes federativos, respeitando-se a repartição de competências e atribuições definida na Constituição da República.

Brasília, 17 de março de 2021

Manoel Victor Sereni Murrieta Tavares

Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP)

Fábio George Cruz Nóbrega

Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)

José Antonio Vieira de Freitas Filho

Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)

Trajano Sousa de Melo

Presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)

Edmar Jorge de Almeida

Presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)

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