Promotora de justiça é destaque nacional como profissional do ano.

A promotora de justiça e escritora, Ana Luiza Almeida Ferro, recebeu, ao lado de outros homenageados, o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil 2016, na categoria “Profissional do Ano/Destaque Nacional”, e o título de Comendadora, que lhe foram outorgados pela Associação Brasileira de Liderança – Braslíder, em evento realizado no Círculo Militar, em São Paulo-SP, no dia 19 de julho.   

A solenidade contou com a presença de autoridades civis e militares, personalidades de destaque no cenário empresarial, social e cultural, representantes de instituições sociais e ambientais e profissionais de diversos segmentos de todo o Brasil.   

A homenagem incluiu a entrega do Troféu Excelência e Qualidade Brasil 2016, da placa de diplomação e da Comenda Medalha do Mérito Excelência e Qualidade Brasil, que, segundo a Braslíder, “foi criada com o fim de galardoar pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que, por seus méritos e serviços relevantes prestados à sociedade, […] se tenham tornado pessoas dignas de especial distinção”. Ainda conforme a entidade, a honraria é “concedida às pessoas que se destacaram em suas respectivas áreas de atuação e destina-se a homenagear personalidades, profissionais, organozações e empresários e autoridades civis e militares de grande relevância para o Estado de São Paulo e o Brasil”.

A concessão do título de Comendadora consta do Diário Oficial do Estado de São Paulo, de 5 de agosto.    No dia 21 de julho, a convite da Delegada de Polícia,  Alexandra Comar de Agostini, com quem participara do CursoLotta al crimine organizzato, pela Università degli Studi di Roma – Tor Vergata, em maio, a promotora de justiça foi ecebida na sede do Departamento Estadual de Investigações Criminais – DEIC, da Polícia Civil de São Paulo, por seu Diretor, Emygdio Machado Neto, acompanhado de várias outras autoridades policiais, oportunidade na qual conheceu o trabalho realizado no âmbito das respectivas Divisões, a exemplo do inovador Sistema de Dados, desenvolvido pela Divisão de Roubo de Cargas, relativo ao Programa PROCARGA, mercê do mapeamento feito para a análise, prevenção e repressão de tal modalidade delituosa.   Ana Luiza é titular da 14ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital e tem 14 livros publicados, a maioria na seara jurídica.

AMPEM realiza solenidade para descerramento de placa com foto de Augusto Cutrim na galeria de ex-presidentes

A Associação dos Membros do Ministério do Estado do Maranhão (AMPEM) realizou na noite da última sexta-feira (12) solenidade para descerramento da placa com a foto do promotor de justiça, José Augusto Cutrim Gomes, na galeria de ex-presidentes, localizada na sede da entidade, no Calhau.  O evento reuniu membros da diretoria da Ampem, promotores e procuradores de justiça, familiares do homenageado e demais convidados. 


  O primeiro a falar foi o atual presidente da AMPEM, Tarcísio José Sousa Bonfim, que classificou o momento como “de muita alegria e muito importante para a entidade”. Em seguida, disse que Augusto Cutrim “é um grande colega, um grande parceiro e foi um grande presidente com reconhecimento nacional e será sempre lembrado pelos seus feitos”.  Na sequência foi a fez de a ex-presidente da entidade, Doracy Moreira Reis, fazer uso da palavra para também destacar as qualidade de Augusto Cutrim, que ocupou o cargo de vice-presidente em sua gestão. “Cutrim não nos decepcionou como presidente. Pelo contrário, fortaleceu a nossa entidade de classe nacionalmente”, disse. 

Também destacaram as qualidades do ex-dirigente e a justa homenagem prestada pela AMPEM, a 1ª secretária, Camila Gaspar Leite, o 1º vice-presidente, Gilberto Câmara, o 2º secretário,  José Cláudio Cabral Marques  e o 2º vice-presidente, Carlos Augusto Soares. Para Gilberto Câmara, José Augusto Cutrim, a foto na galeria dos ex-presidentes, “eternizará a passagem do promotor de justiça pela associação. Para Camila Gaspar, a gestão de Cutrim foi um divisor de águas na história da AMPEM. O promotor Cabral Marques, por sua vez,  aproveitou o momento para alertar a classe sobre as inúmeras propostas de emendas constitucionais e projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional com o objetivo de enfraquecer o Ministério Público. “O momento é de luta”, resumiu.
 

Também fizeram questão de homenagear o ex-presidente, os promotores de justiça Cassius Chai e Justino Guimarães e o procurador de justiça, Daniel Ribeiro da Silva.  Ao fazer uso da palavra, José Augusto Cutrim Gomes, não escondia a emoção e gratidão pelas palavras proferidas pelos membros do Ministério Público que o antecederam. “Nosso trabalho não teve outro objetivo senão o engrandecimento da nossa instituição”, afirmou. Cutrim agradeceu a honraria e  disse ter dado o máximo de si pelo fortalecimento da AMPEM. “Entrei com dignidade e saio com dignidade”, destacou. 


Recepção A noite serviu, ainda, para recepcionar os novos promotores de justiça Gustavo Pereira Silva, Tibério Augusto Lima de Melo e Frederico Biachini Joviano dos Santos, empossados em 28 de julho. As boas-vindas ocorreram na sede social da AMPEM, no Calhau. 

AMPEM realiza visita institucional à Escola Superior da Magistratura do Estado do Maranhão

A Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão, representada por seu Presidente Dr. Tarcísio José Sousa Bonfim, realizou na manhã desta quinta-feira, 11/08, visita institucional à Escola Superior da Magistratura do Maranhão – ESMAM, em São Luís. Na ocasião, Dr. Tarcísio foi recebido pelo Diretor da ESMAM, Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto, e o Diretor de Segurança Institucional do Tribunal de Justiça do Maranhão, Major Alexandre Magno.

Durante a visita, atendendo solicitação formulada por nossos associados da Região Tocantina, o Presidente da AMPEM pleiteou a abertura de vagas para Promotores de Justiça no Curso de Segurança Institucional, que será realizado pela ESMAM, na semana de 19 de outubro, na Comarca de Imperatriz.

BOM JARDIM: Prefeita e Presidente da Câmara são afastados a pedido do MPMA

Atendendo a pedido do Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Bom Jardim, a Justiça determinou o afastamento imediato de Lidiane Leite da Silva do cargo de prefeita do município de Bom Jardim pelo prazo de 120 dias. A decisão determina, ainda, que a Câmara Municipal dê posse à frente do Executivo Municipal, em 24 horas, à vice-prefeita Malrinete dos Santos Matos.
 

A decisão atende a um pedido de reconsideração do promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira, titular da Comarca de Bom Jardim, protocolado nesta terça-feira, 9, para que fosse julgada uma Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa, ajuizada em 26 de agosto de 2015, na qual foi pedido o afastamento de Lidiane Leite.
 

Segundo a ação, uma das que trata dos supostos desvios de recursos públicos que deveriam ter sido aplicados na educação durante a gestão de Lidiane Leite, o esquema criminoso teria causado um prejuízo de R$ 1.377.299,77 aos cofres públicos de Bom Jardim por meio de fraudes em procedimento licitatório para contratação de empresa de engenharia para a reforma de escolas na sede e zona rural do município.
 

O pedido de afastamento liminar havia sido solicitado pelo Ministério Público do Maranhão, em virtude do prejuízo causado pela prefeita aos cofres públicos municipais. Na mesma ação, foi pedida a indisponibilidade dos bens dela e o ressarcimento ao erário.
 

Entretanto, a Justiça declarou prejudicada a apreciação do pedido, pois, à época, Lidiane Leite havia sido afastada, por meio de decreto legislativo. Ela retornou ao comando da Prefeitura de Bom Jardim, nesta terça, após o presidente da Câmara Municipal, Arão Sousa Silva, revogar unilateralmente o decreto.
 

Na decisão, a juíza Leoneide Delfina Barros Amorim, titular da 2ª Vara de Zé Doca e respondendo pela Comarca de Bom Jardim, ressalta que o Ministério Público provou que, por diversas vezes, Lidiane Leite teria omitido e falseado informações para mascarar as irregularidades no processo licitatório. “Inclusive, passado mais de ano após ter sido declarada a perda do cargo de prefeita do Município de Bom Jardim, conseguiu de maneira não esclarecida voltar ao cargo”, complementa.

MPMA consegue afastamento do presidente da Câmara Municipal
 

Com base em uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Maranhão na última terça-feira, 9, a Justiça determinou o imediato afastamento de Arão Sousa Silva do mandato de vereador e, consequentemente, da presidência da Câmara Municipal de Bom Jardim. A decisão é da juíza Leoneide Delfina Barros Amorim, titular da 2ª Vara de Zé Doca e que responde pela Comarca de Bom Jardim.
 

O presidente da Câmara, em 5 de setembro de 2015, por meio do Decreto legislativo n° 006/2015, declarou a perda do mandato da então prefeita Lidiane Leite da Silva, que se encontrava afastada do município sem autorização do Legislativo Municipal há 15 dias. Na época, Lidiane Leite estava sendo procurada pela Polícia Federal em virtude de desvios de verbas da educação no município.


A Lei Orgânica do Município de Bom Jardim prevê a necessidade de autorização da Câmara para afastamentos superiores a 10 dias. A medida foi tomada após o encaminhamento de Recomendação por parte do Ministério Público.


Na última segunda-feira, 8, no entanto, o presidente da Câmara Municipal, em sessão extraordinária, deu posse novamente a Lidiane Leite, “sem ao menos publicar ou divulgar a revogação do decreto, o qual teria, em tese, sido revogado unilateralmente pelo referido presidente”, explica o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira.


Apesar de várias tentativas da promotoria em ter acesso a um documento que tivesse revogado o decreto, que não havia sido publicado, isso foi negado pelo presidente daquela Casa Legislativa. Arão da Silva afirmou que só atenderia a pedido formulado por escrito e se lhe fosse dado prazo constitucional para o atendimento.


Para o promotor Fábio de Oliveira, além de violar os princípios da transparência e boa-fé, o vereador infringiu a Lei de Acesso à Informação, que só permite que documentos sejam mantidos em sigilo quando necessários à segurança, o que não é o caso. “A negativa de acesso ao referido documento tem o nítido intuito de dificultar a fiscalização exercida pelo Ministério Público de Bom Jardim, pois ele sabe que a revogação do decreto legislativo configurava uma afronta à Recomendação n° 02/2015”, observa.


Ainda de acordo com a ação, ao negar acesso ao documento, o presidente da Câmara Municipal de Bom Jardim comete crime previsto no artigo 10 da Lei de Ação Civil Pública (“Constitui crime, punido com pena de reclusão de um a três anos, mais multa de 10 a 1.000 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN), a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público”).


DEPOIMENTOS


No último dia 8, a então prefeita, Malrinete dos Santos Matos, conhecida como Malrinete Gralhada, foi ouvida na Promotoria de Justiça de Bom Jardim. Em seu depoimento, ela afirmou que desde o carnaval de 2015 vinha sendo constantemente assediada por Arão Sousa da Silva e por Beto Rocha, marido de Lidiane Leite. O objetivo era que ela fosse prefeita apenas de direito, deixando a administração do município a cargo de Beto Rocha. Em contrapartida, Arão Silva e Beto Rocha trabalhariam para acelerar a queda de Lidiane Leite.


Diante da negativa, foram feitas várias propostas de vantagens financeiras e políticas para que Malrinete Gralhada renunciasse à prefeitura, o que também foi negado por ela. Ainda de acordo com a vice-prefeita, logo após assumir o Executivo Municipal, Arão Silva solicitou-lhe um repasse mensal de R$ 100 mil, sob pena de revogar, a qualquer momento, o Decreto legislativo n° 006/2015, no qual ele teria deixado falhas propositais.


Na mesma data foi ouvido o vereador Marconi Mendes, que afirmou que Arão Silva elaborou o decreto com o intuito de fragilizá-lo, “para que pudesse, em momento oportuno, dar posse a Lidiane, sua aliada política”.


Naira Barbosa da Silva Vasconcelos, ex-companheira de Beto Rocha, em depoimentos ao Ministério Público Federal e à Polícia Civil, também afirmou ter conhecimento de um conluio entre Beto Rocha, Arão Silva e Lidiane Leite para derrubar Malrinete Gralhada.


PEDIDOS


Na Ação Civil Pública, o membro do Ministério Público do Maranhão afirma que o vereador Arão Silva praticou diversos atos de improbidade administrativa: retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; negar publicidade aos atos oficiais; e deixar de cumprir exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação. Além disso, não houve qualquer motivação legal para a revogação do Decreto legislativo n° 006/2015.


“Primeiro, Arão praticou o Decreto legislativo deliberadamente contrário aos ditames legais com nítido intuito de fragilizá-lo. Em seguida ele revogou este decreto, após quase 11 meses, quando seus interesses pessoais, políticos e financeiros induziram-lhe a fazer uso do vício plantado por ele mesmo”, explica Fábio de Oliveira.


Na ação, além do afastamento imediato de Arão Silva, o Ministério Público pediu a indisponibilidade de seus bens em valor suficiente a garantir o pagamento de multa de até 100 vezes a remuneração recebida pelo agente público. Ao final, o Ministério Público pede a sua condenação por improbidade administrativa, cujas penalidades são o ressarcimento integral do dano causado, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos e proibição de contratar ou receber qualquer tipo de benefício do Poder Público por três anos.

Redação: CCOM-MPMA

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