Na manhã desta segunda-feira, 10, a Associação Nacional dos Membros do
Ministério Público (CONAMP), junto a outras entidades de classes,
publicou nota reiterando posição contrária à votação do PLC 38/2017, da
Reforma Trabalhista. A Associação do Minstério Público do Estado do
Maranhão (AMPEM), visando a defesa dos interesses do membros do MP e da
soceidade brasileira, externa seu apoio à nota publicada. Confira o
texto na íntegra, abaixo:
Nota Pública
As Entidades abaixo subscritas vêm a público, na iminência de votação
plenária, reiterar sua posição contrária à votação do PLC 38/2017 – a
chamada “reforma trabalhista” -, prevista para 11/7/2017, no Plenário do
Senado Federal. Nesse sentido, registram o seguinte:
1. Açodada, carente da participação adequada de todos os segmentos
sociais envolvidos, as audiências públicas, durante a tramitação do
projeto, demonstrou categoricamente que o texto a votar está contaminado
por inúmeras, evidentes e irreparáveis inconstitucionalidades e
retrocessos de toda espécie, formais e materiais.
2. A esse propósito, destacam-se:
– A introdução da prevalência irrestrita do negociado sobre o
legislado, fora das hipóteses taxativamente autorizadas pelo art. 7º da
Constituição da República;
– A limitação pecuniária das indenizações por danos morais, baseadas
nos salários das vítimas, o que viola o fundamento republicano da
dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e, por propiciar tratamento
distinto a situações idênticas, a garantia fundamental da isonomia
(caput do art. 5º);
– A proibição do exame, pela Justiça do Trabalho, do conteúdo de
convenções e acordos coletivos, limitando-se à análise a seus aspectos
formais, o que torna tais normas coletivas os únicos negócios jurídicos
do País totalmente imunes à jurisdição, em colisão frontal com a
inafastabilidade da jurisdição, imposta pelo art. 5º, XXXV;
– A instituição de regime ordinário de prorrogação da jornada de
trabalho por acordo individual, violando ostensivamente o art. 7º, XIII,
que somente a autoriza por meio de acordo ou convenção coletiva.
3. Neste passo, conclamam o Senado da República à efetiva consecução de
sua função constitucional revisora, impedindo a aprovação açodada de
projeto crivado de inconstitucionalidade e deflagrador de grave
retrocesso social, a consequente ruptura com o compromisso internacional
assumido pelo País ao ensejo do art. 26 do Pacto de San Jose da Costa
Rica e, por tudo, o rebaixamento histórico do patamar civilizatório
mínimo de cidadania social que se construiu ao longo de quase dois
séculos e meio.
Brasília, 10 de julho de 2017
Ronaldo Curado Fleury
Procurador-geral do Trabalho (MPT)
Claudio Pacheco Prates Lamachia
Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
Guilherme Guimarães Feliciano
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA)
Roberto Carvalho Veloso
Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE)
Coordenador da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (FRENTAS)
Jayme Martins de Oliveira Neto
Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)
Norma Angélica Cavalcanti
Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP)
Ângelo Fabiano Farias da Costa
Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)
José Robalinho Cavalcanti
Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)
Elísio Teixeira Lima Neto
Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)
Clauro Roberto de Bortolli
Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)
Fábio Francisco Esteves
Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (AMAGIS DF)
Roberto Parahyba Arruda Pinto
Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT)
Carlos Fernando da Silva Filho
Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (SINAIT)
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