NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão – AMPEM, entidade representativa de classe que congrega Promotores e Procuradores de Justiça, por meio de sua Diretoria, vem se manifestar, a respeito da atuação funcional do associado e Promotor de Justiça Rodolfo Soares dos Reis, titular da 2ª Promotoria de Justiça Criminal do Tribunal de Júri de São Luis/MA, citado em ato de Desagravo Público promovido pela OAB/MA:

1 – A AMPEM ratifica seu integral apoio à atuação funcional de seu associado, o Promotor de Justiça Rodolfo Soares dos Reis à frente da 2ª Promotoria de Justiça Criminal do Tribunal de Júri de São Luís/MA;

2 – No caso específico da Ação Criminal n.° 5520-21.2007.8.10.0040 tramitando naquela Vara de Júri cujo crime envolve o advogado Alexandre Moura Lima Neto, o membro do Ministério Público injustamente atacado exercia regularmente as suas funções no processo em que figura como vítima fatal o advogado Valdecy Rocha, que em vida foi integrante dos quadros da entidade promotora do ato de desagravo em questão, sendo que própria OAB/MA lutou pelo desaforamento do processo buscando um julgamento justo para o bárbaro crime em comento;

3 – Chama atenção que os atos atribuídos ao Promotor não constam naNota de Desagravo da OAB/MA, mas apenas nas publicações de imprensa oficial daquela. Causa espanto maior que em relação ao Promotor de Justiça Rodolfo Soares dos Reis nunca se teve conhecimento de ter praticado qualquer ato ilegal ou desrespeitoso contra algum advogado ou advogada nestes anos que atua no plenário do Júri. Vale destacar que o Promotor de Justiça não preside as audiências e Sessões do Tribunal do Júri não tendo poder para tolher, limitar ou cassar as falas dos advogados.

– A OAB/MA que reconhecidamente luta pelos princípios do contraditório e ampla defesa nunca tentou ou procurou ouvir o Promotor de Justiça acerca dos fatos a ele imputados, atacando de forma unilateral sua história profissional, bem como reputação ao afirmar que o mesmo seria “contumaz violador de prerrogativas da advocacia”, o que não encontra respaldo no conhecido histórico profissional do Dr. Rodolfo Soares dos Reis.

5 – Portanto, a AMPEM, agindo dentro do que preconiza o seu Estatuto,recebeu com perplexidade a desproporcional reação da entidade representativa da honrada advocacia maranhense, posto que as duas entidades de classe sempre mantiveram históricas relações de cordialidade e harmonia ao longo de suas respectivas existências.

NOTA PÚBLICA – Promotora de Justiça Ana Claudia Cruz dos Anjos

A Associação dos Membros do Ministério Público do Estado do Maranhão – AMPEM, entidade representativa de classe que congrega Promotores e Procuradores de Justiça, por meio de sua Diretoria, diante da manifestação do Prefeito Municipal de Porto Franco/MA, Sr. Deoclides Antonio Santos Neto Macedo, repercutida mediante publicação no perfil da Prefeitura Municipal de Porto Franco no Instagram no dia 02 de dezembro de 2022, a respeito da atuação funcional da associada e Promotora de Justiça Ana Cláudia Cruz dos Anjos, ex-titular da 1ª Promotoria de Justiça de Porto Franco/MA, bem como da operação “CÉRBERO” deflagrada pelo Ministério Público do Maranhão no último dia 01/12/2022, vem a público externar repúdio e esclarecer os fatos:

1- A Promotora de Justiça Ana Cláudia Cruz dos Anjos tem sua carreira pautada no respeito às leis e à Constituição da República, reconhecida que é pelo seu incessante trabalho à frente de todas as Promotorias de Justiça das quais foi titular, notadamente na defesa da probidade administrativa, atuando de forma proba, honesta, competente e imparcial no exercício de suas atribuições;

2- Cumpre esclarecer que a Promotora de Justiça acima nominada já não era mais titular da 1a Promotoria de Justiça de Porto Franco quando o atual Prefeito daquele Município tomou posse no referido cargo e não teve participação nos atos da operação “CÉRBERO”;

3- A postagem feita pela Prefeitura Municipal de Porto Franco, além de ofensiva ao trabalho do Parquet, cita indevidamente o nome de membro que sequer esteve à frente da operação deflagrada, denotando, assim, que longe de esclarecer os fatos, a mensagem pretende apenas descredibilizar o Órgão Ministerial perante a sociedade local, utilizando-se do subterfúgio de atacar profissional que atua em outra cidade;

4- A AMPEM não admitirá que qualquer cidadão ou agente público tente abalar a atuação da Promotora de Justiça Dra. Ana Claudia Cruz dos Anjos, que no período em que esteve à frente da 1ª Promotoria de Justiça de Porto Franco empenhou-se diuturnamente na missão de promover a justiça e a cidadania naquela comunidade;

5- Nessa esteira, a AMPEM vem a público manifestar incondicional apoio à conduta da Promotora de Justiça Dra. Ana Cláudia Cruz dos Anjos, que sempre exerceu suas funções ministeriais com zelo, responsabilidade e impessoalidade.

NOTA PÚBLICA

A Associação dos Membros do Ministério Público do Estado do Maranhão – AMPEM, entidade representativa de classe que congrega Promotores e Procuradores de Justiça, por meio de sua Diretoria, diante de matéria publicada no dia 30 de julho de 2021, no Blog do Domingos Costa (https://www.domingoscosta.com.br/page/2/), a respeito da atuação funcional da associada e Promotora de Justiça Dailma Maria de Melo Brito Fernández, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Balsas, vem a público esclarecer os fatos.

A Promotora de Justiça Dailma Maria de Melo Brito Fernández é casada com o servidor público do Município de Balsas, Huáscar Mello Fernández.

O referido servidor ocupa o cargo de médico cirurgião geral daquele Município desde o dia 30 de abril de 2012, conforme PORTARIA Nº 389/2012, -GPREF/CHEFIA GABINETE, sendo, portanto, servidor efetivo aprovado no concurso público realizado no ano de 2011.

Esclarece-se que o referido médico não foi contratado pelo atual Prefeito de Balsas, Erik Augusto Costa e Silva, exercendo seu trabalho no Município de Balsas muito antes da primeira gestão do atual Prefeito, que se iniciou em 2017, sendo que os valores recebidos pelo esposo da Promotora são oriundos dos plantões exercidos no Hospital Municipal de Balsas (Hospital Balsas Urgente) e são inferiores ao valor publicado no blog.

O fato de o esposo da Promotora de Justiça Dailma Maria de Melo Brito ser servidor concursado do Município nunca influenciou em sua atuação funcional.

Outro fato que merece destaque é que em NENHUM momento a promotora de Justiça Dailma Brito foi procurada por quem quer que seja para se pronunciar sobre a matéria que ora se repudia.

Nessa esteira, a AMPEM, sabedora da seriedade e justeza de caráter de nossa associada vem a publico esclarecer a verdade e ressaltar total apoio a nossa associada.

NOTA PÚBLICA

A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público – FRENTAS, composta pela Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA, Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho – ANPT, Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE, Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR, Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – AMPDFT, Associação Nacional do Ministério Público Militar – ANMPM, Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP, e Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios – AMAGIS/DF, entidades de classe de âmbito nacional que congregam cerca de 40 mil Juízes e membros do Ministério Público em todo o país, da ativa e aposentados, em cumprimento a seus deveres institucionais, vem publicamente se manifestar acerca da lista de convidados, elaborada pela Comissão Especial da Reforma Administrativa (PEC 32/2020), que debaterá em audiência pública o regime jurídico da Magistratura e dos membros do Ministério Público.

Leia a nota na íntegra

NOTA DE PESAR

A Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão (AMPEM) lamenta profundamente o falecimento do sr. João Alberto Brandão de Sá, irmão da subprocuradora-geral de justiça para assuntos jurídicos, Lize de Maria Brandão de Sá Costa.

O sepultamento será realizado nesta quinta-feira (22), no Cemitério do Gavião.

Neste momento de imensa tristeza, a AMPEM presta condolências e deixa os mais sinceros pêsames aos familiares e amigos.

Entidades do Ministério Público repudiam acusações de corporativismo

NOTA PÚBLICA DE ESCLARECIMENTO

A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO –CONAMP, neste ato representada por seu presidente MANOEL VICTORSERENI MURRIETA E TAVARES, a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOSPROCURADORES DA REPÚBLICA –ANPR, neste ato representada por seu presidente FÁBIO GEORGE CRUZ DA NÓBREGA, a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DO TRABALHO – ANPT, neste ato representada por seu presidente JOSÉ ANTONIO VIEIRA DE FREITAS FILHO, a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR – ANMPM, neste ato representada por seu presidente EDMAR JORGE DE ALMEIDA e a ASSOCIAÇÃO DOMINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS – AMPDFT, neste ato representada por seu presidente TRAJANO SOUSA DE MELO, vêm a público e manifestar acerca de afirmações feitas pelo Presidente da Câmara dos Deputados, deputado federal Rodrigo Maia, no bojo de entrevista concedida à jornalista Raquel Sheherazade, do Portal Metrópoles, na qual pontua a existência de corporativismo no âmbito do Ministério Publico brasileiro e que o Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP “é o órgão que menos pune, menos que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça)”.

1.A Constituição Federal, ao receber os acréscimos decorrentes da EC n. 45/2004, passou a contemplar o Conselho Nacional do Ministério Público–CNMP e o Conselho Nacional de Justiça–CNJ como órgãos de controle externo administrativo e financeiro, com função correicional.

2. Na composição de ambos os Conselhos foram incluídas, de forma similar e equilibrada, representações do Senado, da Câmara dos Deputados e da Ordem dos Advogados do Brasil.

3. Contata-se, à saciedade, que a atual compleição atende ao interesse público e a ideia de multisetorialidade, pois congrega integrantes de várias instituições que, com seu conhecimento, experiência e representação, vêm contribuindo para o aperfeiçoamento do Ministério Público Brasileiro.

4. É imperioso registrar que não existe ou jamais existiu postura de corporativismo ou de renúncia ao cumprimento das funções por qualquer dos Conselheiros que integram ou já integraram o CNMP, sendo certo que suas indicações e escolhas sempre ocorreram com adstrita observância dos ditames da Constituição Federal.

5. A invocação de suposto corporativismo certamente não leva em conta centenas de processos disciplinares que resultaram em sanções de advertência, censura, suspensão e até mesmo de demissão impostas a membros do Ministério Público brasileiro, em números, inclusive, muito superiores às sanções aplicadas pelo Conselho Nacional de Justiça.

6. Em 15 anos de funcionamento, os processos disciplinares instaurados no Conselho Nacional do Ministério Público, assim como os da competência do Conselho Nacional de Justiça, sempre transcorreram de forma célere, transparente e com julgamentos realizados em sessões públicas, transmitidas pela rede mundial de computadores(internet).

7. É perfeitamente possível a qualquer cidadão acompanhar, com absoluto respeito ao princípio constitucional da publicidade, o funcionamento dos indigitados órgãos de controle externo da Magistratura e do Ministério Público, que inegavelmente têm prestado relevantes serviços ao país e ao sistema de justiça.

8. A importância e os resultados do trabalho do CNMP são amplamente reconhecidos, já tendo sido objeto de referência do Presidente do Supremo Tribunal Federal, que, em palestra proferida na abertura do “Seminário 30 anos da Constituição Federal”, declarou que “a criação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) fortaleceu o Ministério Público brasileiro, em razão de o órgão de controle atuar como formulador e coordenador de boas práticas institucionais”.

9. Possíveis inconformismos com decisões proferidas pelo CNMP, inclusive em processos disciplinares, são naturais e não podem legitimar, em um Estado Democrático de Direito, reações que, apesar de serem exercício da liberdade de expressão, na prática, não se prestam ao fortalecimento das instituições da República, notadamente do Ministério Público.

10. Ressalte-se que a Carta Constitucional, além da plena representatividade social, já prevê o controle político dos processos de indicação dos Conselheiros do CNMP, que, como é cediço, são submetidos à sabatina e à aprovação do Senado Federal, sendo injustificado e desarrazoado, pois, qualquer singelo argumento de um corporativismo ou de uma impunidade manifestamente inexistente.

Destarte, a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO–CONAMP, a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DA REPÚBLICA–ANPR, a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DO TRABALHO –ANPT e a ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS –AMPDFT, prestam os devidos esclarecimentos à sociedade brasileira e firmam a posição de escorreita e constitucional atuação do Ministério Público brasileiro no cumprimento de sua missão.

Brasília-DF, 12 de janeiro de 2021.

MANOEL VICTOR SERENI MURRIETA E TAVARES

Presidente da CONAMP

FÁBIO GEORGE CRUZDA NÓBREGA

Presidente da ANPR

JOSÉ ANTONIOVIEIRA DE FREITAS FILHO

Presidente da ANPT

TRAJANO SOUSA DE MELO

Presidente da AMPDFT

EDMAR JORGE DE ALMEIDA

Presidente da ANMPM

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Associação dos Membros do Ministério Público do Estado do Maranhão – AMPEM, entidade representativa de classe que congrega Promotores e Procuradores de Justiça, por meio de sua Diretoria, diante de matéria publicada no dia 26/05/2020, no blog JOFERNANDES (www.jofernandes.com.br), a respeito da atuação funcional da associada e Promotora de Justiça Gabriele Gadelha Barboza de Almeida, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu/MA, vem a público externar repúdio e esclarecer os fatos:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Associação de Membros do Ministério Público do Maranhão (AMPEM) , entidade representativa de classe que congrega Promotores e Procuradores de Justiça, por meio de sua diretoria, diante da manifestação do Corregedor Geral de Justiça do Maranhão, Desembargador Marcelo Carvalho Silva, repercutida mediante a publicação no dia 10/04/2020, no blog do jornalista Gilberto Leda (www.gilbertoleda.com.br), a respeito da posição institucional do Ministério Público Estadual diante da pandemia mundial do COVID-19, notadamente no que diz respeito ao trâmite dos autos de processos criminais, vem a público externar repúdio e esclarecer os fatos:

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