A Associação do Ministério Público do
Estado do Maranhão (AMPEM) publica Nota externando o inconformismo da
Classe Ministerial quanto à escolha do Governador Flávio Dino, de
candidato que não tenha sido o mais votado, para ocupar o cargo de
Procurador-Geral de Justiça no biênio 2016/2018.
A Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão (AMPEM) publica Nota externando o inconformismo da Classe Ministerial quanto à escolha do Governador Flávio Dino, de candidato que não tenha sido o mais votado, para ocupar o cargo de Procurador-Geral de Justiça no biênio 2016/2018.
Na sessão do Conselho Superior do Ministério Público do Maranhão (CSMP), realizada nesta segunda-feira, 23, a diretora da Escola Superior do Ministério Público do Maranhão (ESMP), Ana Teresa Silva de Freitas, foi reconduzida para mais um mandato de dois anos no cargo.
A decisão dos sete integrantes do conselho foi unânime. Em março deste ano, a promotora de justiça foi empossada como primeira diretora da Escola Nacional do Ministério Público (Enamp), criada em 2015.
Os membros do Conselho Superior elogiaram o desempenho da promotora de justiça à frente da ESMP. A procuradora-geral de justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, afirmou que a decisão do colegiado é um reconhecimento à competência, compromisso e determinação da diretora no comando da escola. “A sua gestão na Escola Superior do MPMA e, também, sua chegada à escola nacional são motivos de orgulho para a instituição”, destacou.
O corregedor-geral do Ministério Público, Suvamy Vivekananda Meireles, ressaltou que a qualidade acadêmica e a dedicação da diretora continuarão a proporcionar resultados positivos no trabalho de capacitação de membros e servidores.
A procuradora de justiça Sandra Alves Elouf, que é secretária do Conselho Superior, também acentuou a competência de Ana Teresa Freitas. “O trabalho profícuo realizado na nossa escola a impulsionou para chegar até a Escola Nacional do MP, por isso apoio com orgulho e confiança a sua recondução ao cargo”, disse.
Na sessão do Conselho Superior, estiveram presentes, ainda, os conselheiros Domingas de Jesus Froz Gomes, Francisco das Chagas Barros de Sousa, Joaquim Henrique de Carvalho Lobato e Carlos Jorge Avelar Silva.
AGRADECIMENTOS
A diretora da ESMP agradeceu todos os membros do Conselho Superior do MPMA pela sua recondução ao cargo e colocou-se à disposição para continuar colaborando com a instituição. Ela também enfatizou o apoio que teve da administração superior, de membros e servidores durante o primeiro mandato. “Continuaremos sempre de portas abertas para contribuir com o engrandecimento da instituição, que é o meu principal objetivo”.
Na
sessão do Conselho Superior do Ministério Público do Maranhão (CSMP),
realizada nesta segunda-feira, 23, a diretora da Escola Superior do
Ministério Público do Maranhão (ESMP), Ana Teresa Silva de Freitas, foi
reconduzida para mais um mandato de dois anos no cargo.
A decisão dos sete integrantes do
conselho foi unânime. Em março deste ano, a promotora de justiça foi
empossada como primeira diretora da Escola Nacional do Ministério
Público (Enamp), criada em 2015.
Os membros do Conselho Superior elogiaram
o desempenho da promotora de justiça à frente da ESMP. A
procuradora-geral de justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, afirmou que
a decisão do colegiado é um reconhecimento à competência, compromisso e
determinação da diretora no comando da escola. “A sua gestão na Escola
Superior do MPMA e, também, sua chegada à escola nacional são motivos de
orgulho para a instituição”, destacou.
O corregedor-geral do Ministério Público,
Suvamy Vivekananda Meireles, ressaltou que a qualidade acadêmica e a
dedicação da diretora continuarão a proporcionar resultados positivos no
trabalho de capacitação de membros e servidores.
A procuradora de justiça Sandra Alves
Elouf, que é secretária do Conselho Superior, também acentuou a
competência de Ana Teresa Freitas. “O trabalho profícuo realizado na
nossa escola a impulsionou para chegar até a Escola Nacional do MP, por
isso apoio com orgulho e confiança a sua recondução ao cargo”, disse.
Na sessão do Conselho Superior, estiveram
presentes, ainda, os conselheiros Domingas de Jesus Froz Gomes,
Francisco das Chagas Barros de Sousa, Joaquim Henrique de Carvalho
Lobato e Carlos Jorge Avelar Silva.
AGRADECIMENTOS
A diretora da ESMP agradeceu todos os
membros do Conselho Superior do MPMA pela sua recondução ao cargo e
colocou-se à disposição para continuar colaborando com a instituição.
Ela também enfatizou o apoio que teve da administração superior, de
membros e servidores durante o primeiro mandato. “Continuaremos sempre
de portas abertas para contribuir com o engrandecimento da instituição,
que é o meu principal objetivo”.
A AMPEM firmou convênios para garantir vantagens a seus associados. Desta vez, o convênio foi firmado com a Clínica Flávia Dias Ortodontia. Com o convênio, associados AMPEM terão descontos de 10% a 20% sobre os procedimentos odontológicos e demais serviços.
Os descontos serão de 20% sobre os serviços de manutenção ortodôntica mensal (desde que o paciente não falte); 10% nos srviços de manutenção ortodôntica mensal (caso haja falta); e 20% nos serviços em geral, exceto tratamento endodontico e cirurgias de 3º molares.
Também foi firmado convênio entre a AMPEM e o Imperial Shopping em Imperatriz. O convênio prevê que o Imperial Shopping conceda duas opções de tarifas especiais para uso do estacionamento, aos associados que atuam em cidads da região tocantina.
Dessa forma, mensalista pagará R$ 35 para uso ilimitado do estacionamento durante o mês, além da concessão de crédito em valor correspondente ao dobro do valor pago para recarga.
Mais informações sobre os convênios, ligue para a AMPEM: (98) 3304-5480.
A AMPEM firmou convênios para garantir
vantagens a seus associados. Desta vez, o convênio foi firmado com a
Clínica Flávia Dias Ortodontia. Com o convênio, associados AMPEM terão
descontos de 10% a 20% sobre os procedimentos odontológicos e demais
serviços
Os descontos serão de 20% sobre os serviços
de manutenção ortodôntica mensal (desde que o paciente não falte); 10%
nos srviços de manutenção ortodôntica mensal (caso haja falta); e 20%
nos serviços em geral, exceto tratamento endodontico e cirurgias de 3º
molares.
Também foi firmado convênio entre a AMPEM e o Imperial Shopping em Imperatriz. O convênio prevê que o Imperial
Shopping conceda duas opções de tarifas especiais para uso do
estacionamento, aos associados que atuam em cidads da região tocantina.
Dessa forma, mensalista pagará R$ 35 para
uso ilimitado do estacionamento durante o mês, além da concessão de
crédito em valor correspondente ao dobro do valor pago para recarga.
Mais informações sobre os convênios, ligue para a AMPEM: (98) 3304-5480.
o promotor de Justiça Albert Lages Mendes, titular da 6ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz, propôs nesta quarta-feira, 17, uma Ação Civil Pública (ACP) contra Lourêncio Silva de Moraes, ex-prefeito do município de Governador Edison Lobão.
A manifestação ministerial foi proposta devido a irregularidades detectadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) na prestação de contas do exercício financeiro do ano de 2010 do município. Segundo o promotor, o TCE reprovou, por meio de acórdão, a prestação de contas do município devido a aquisições e compras feitas sem o devido procedimento
licitatório. Entre as aquisições irregulares da prefeitura, estão os serviços técnicos especializados para elaboração de balancetes mensais (R$144 mil), serviços advocatícios e de assessoria jurídica mensal (R$144 mil), aquisição de combustível (R$ 76.584,17) e aquisição de ônibus escolar (R$ 212 mil).
O total das despesas feitas de forma irregular é de R$758.979,91. “Importa observar que o demandado não apresentou razões que justificassem a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços. Assim, a conduta do ex-prefeito frustra a licitude do processo licitatório, ferindo os princípios que regem a administração pública”, enfatiza o promotor de justiça Albert Lages Mendes. PEDIDOS Na ação, o MPMA pede que a Justiça obrigue o réu a devolver os valores pagos nas compras e aquisições feitas sem o devido processo licitatório com juros e correção monetária.
Além do ressarcimento integral do dano, o MPMA solicita que o ex-prefeito sofra as seguintes penalidades, previstas na Lei 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa): perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente pelo prazo de cinco anos.
licitatório. Entre as aquisições irregulares da prefeitura, estão os serviços técnicos especializados para elaboração de balancetes mensais (R$144 mil), serviços advocatícios e de assessoria jurídica mensal (R$144 mil), aquisição de combustível (R$ 76.584,17) e aquisição de ônibus escolar (R$ 212 mil).
O total das despesas feitas de forma irregular é de R$758.979,91. “Importa observar que o demandado não apresentou razões que justificassem a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços. Assim, a conduta do ex-prefeito frustra a licitude do processo licitatório, ferindo os princípios que regem a administração pública”, enfatiza o promotor de justiça Albert Lages Mendes. PEDIDOS Na ação, o MPMA pede que a Justiça obrigue o réu a devolver os valores pagos nas compras e aquisições feitas sem o devido processo licitatório com juros e correção monetária.
Além do ressarcimento integral do dano, o MPMA solicita que o ex-prefeito sofra as seguintes penalidades, previstas na Lei 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa): perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente pelo prazo de cinco anos.
o promotor de Justiça Albert Lages Mendes, titular da 6ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz, propôs nesta quarta-feira, 17, uma Ação Civil Pública (ACP) contra Lourêncio Silva de Moraes, ex-prefeito do município de Governador Edison Lobão. A manifestação ministerial foi proposta devido a irregularidades detectadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) na prestação de contas do exercício financeiro do ano de 2010 do município.
Segundo o promotor, o TCE reprovou, por meio de acórdão, a prestação de contas do município devido a aquisições e compras feitas sem o devido procedimento licitatório.
Entre as aquisições irregulares da prefeitura, estão os serviços técnicos especializados para elaboração de balancetes mensais (R$144 mil), serviços advocatícios e de assessoria jurídica mensal (R$144 mil), aquisição de combustível (R$ 76.584,17) e aquisição de ônibus escolar (R$ 212 mil). O total das despesas feitas de forma irregular é de R$758.979,91.
“Importa observar que o demandado não apresentou razões que justificassem a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços. Assim, a conduta do ex-prefeito frustra a licitude do processo licitatório, ferindo os princípios que regem a administração pública”, enfatiza o promotor de justiça Albert Lages Mendes.
PEDIDOS
Na ação, o MPMA pede que a Justiça obrigue o réu a devolver os valores pagos nas compras e aquisições feitas sem o devido processo licitatório com juros e correção monetária.
Além do ressarcimento integral do dano, o MPMA solicita que o ex-prefeito sofra as seguintes penalidades, previstas na Lei 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa): perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente pelo prazo de cinco anos.
Com base em Ação Civil Pública proposta, em 12 de janeiro, pela Promotoria de Justiça de Catanhede, a Justiça determinou, em liminar deferida na última sexta-feira, 12, a suspensão das obras em um posto de combustível que estava sendo construído em terreno pertencente ao Município.
Para o promotor Tiago Carvalho Rohrr, houve a violação do princípio constitucional da legalidade e dos princípios da impessoalidade, moralidade, igualdade e probidade administrativa, previstos na Lei de Licitações, uma vez que a denúncia recebida pela Promotoria de Justiça deu conta de que máquinas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) estariam sendo usadas nas obras de um posto de combustível em construção, às margens da rodovia MA 332. Ainda de acordo com a denúncia, o próprio prefeito José Martinho dos Santos Barros acompanhava as obras. O maquinário também teria sido utilizado na escavação de um açude, também em propriedade particular. A Justiça entendeu que o processo de cessão da área teve uma série de irregularidades, como a não realização de procedimento licitatório e a falta de lei autorizativa, aprovada pela Câmara Municipal.
Ao comparecer à Promotoria de Justiça para prestar esclarecimentos, o gestor municipal afirmou que o empreendimento não é de sua propriedade e que o Município havia realizado um contrato de comodato do terreno com Jacques Rychardson Ribeiro Mendes. Posteriormente, foi encaminhada ao Ministério Público documentação que incluía Escritura Pública de Constituição de Concessão de Uso de Superfície de uma área de 11.937m², à margem da MA 332.
Questionada sobre a lei autorizativa e o processo licitatório referente à concessão, a Prefeitura afirmou que o terreno não foi objeto de alienação e que não haveria a obrigatoriedade de licitação ou aprovação de lei.
Para o promotor, “independente da denominação dada ao ato celebrado pelo gestor municipal com o particular, trata-se, na verdade, de uma concessão de direito real de uso”, devendo adequar-se às determinações da Lei de Licitações (8.666/93).
Além da liminar determinando a suspensão das obras do posto de combustível, concedida pelo juiz Francisco Eduardo Girão Braga, a ação do MPMA requer que, ao final do processo, seja declarado nulo o ato que concedeu o direito de uso da área a Jacques Rychardson Ribeiro Mendes, com a consequente demolição do posto.
Com base em Ação Civil Pública proposta, em
12 de janeiro, pela Promotoria de Justiça de Catanhede, a Justiça
determinou, em liminar deferida na última sexta-feira, 12, a suspensão
das obras em um posto de combustível que estava sendo construído em
terreno pertencente ao Município.
Para o promotor Tiago Carvalho Rohrr, houve a violação do princípio constitucional da legalidade e dos princípios da impessoalidade, moralidade, igualdade e probidade administrativa, previstos na Lei de Licitações, uma vez que a denúncia recebida pela Promotoria de Justiça deu conta de que máquinas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) estariam sendo usadas nas obras de um posto de combustível em construção, às margens da rodovia MA 332.
Ainda de acordo com a denúncia, o próprio prefeito José Martinho dos Santos Barros acompanhava as obras. O maquinário também teria sido utilizado na escavação de um açude, também em propriedade particular. A Justiça entendeu que o processo de cessão da área teve uma série de irregularidades, como a não realização de procedimento licitatório e a falta de lei autorizativa, aprovada pela Câmara Municipal.
Ao comparecer à Promotoria de Justiça para prestar esclarecimentos, o gestor municipal afirmou que o empreendimento não é de sua propriedade e que o Município havia realizado um contrato de comodato do terreno com Jacques Rychardson Ribeiro Mendes. Posteriormente, foi encaminhada ao Ministério Público documentação que incluía Escritura Pública de Constituição de Concessão de Uso de Superfície de uma área de 11.937m², à margem da MA 332.
Questionada sobre a lei autorizativa e o processo licitatório referente à concessão, a Prefeitura afirmou que o terreno não foi objeto de alienação e que não haveria a obrigatoriedade de licitação ou aprovação de lei.
Para o promotor, “independente da denominação dada ao ato celebrado pelo gestor municipal com o particular, trata-se, na verdade, de uma concessão de direito real de uso”, devendo adequar-se às determinações da Lei de Licitações (8.666/93). Além da liminar determinando a suspensão das obras do posto de combustível, concedida pelo juiz Francisco Eduardo Girão Braga, a ação do MPMA requer que, ao final do processo, seja declarado nulo o ato que concedeu o direito de uso da área a Jacques Rychardson Ribeiro Mendes, com a consequente demolição do posto.