O plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, na última quarta-feira (02), resolução que disciplina o programa de assistência à saúde suplementar para membros e servidores do Ministério Público, da ativa e aposentados, com efeito a partir do dia 01/03/2021.
A resolução estabelece que a implementação do programa de assistência à saúde poderá se dar mediante, dentre outros, reembolso de despesas efetivamente comprovadas, inclusive com planos de saúde privados, respeitado o limite máximo mensal de 10% do subsídio do Promotor de Justiça.
A minuta que deu origem à Resolução foi protocolada pela CONAMP e Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG) e se baseou na simetria com a regulamentação já efetuada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“A saúde dos membros do Ministério Público significa a saúde e a vitalidade da luta pela democracia e pela luta dos diretos da sociedade”, declarou o presidente da CONAMP, Manoel Murrieta, durante sustentação oral. Murrieta agradeceu à sensibilidade do conselheiro Oswaldo D’Albuquerque, por ter proposto a resolução a partir das sugestões encaminhadas pela CONAMP e CNPG, e do conselheiro Luiz Bandeira, relator da matéria.
O presidente da AMPEM, Gilberto Camara, questionou durante a reunião do Conselho Deliberativo da CONAMP, a efetivação da aprovação do programa e sobre a importância em garantir o seu funcionamento. “Na reunião passada sobre o auxílio saúde, foi tocado em um ponto, de que a futura regulamentação faria o respeito às legislações estaduais.”, afirmou.
Além da diretoria da CONAMP, integrantes do conselho deliberativo também acompanharam a sessão plenária do CNMP.
Com informações da Comunicação da CONAMP.