Sede Social

A Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão disponibiliza aos seus associados uma ampla infraestrutura em sua sede social.
 
Com terreno de mais de 10 mil metros quadrados, a sede social da AMPEM, localizada no bairro Quintas do Calhau, conta com diversos espaços de lazer e entretenimento para oferecer o maior conforto e comodidade aos associados. Com ampla área recreativa, a AMPEM apresenta lazer aquático com piscinas adulto e infantil, com tobogã, que possibilitam o máximo de diversão e relaxamento aos sócios da entidade. 
 
Como apoio à área aquática, os associados dispõem do espaço Romildes Santana, com bar e estrutura para realização de eventos. As crianças também podem desfrutar de um playground que é pura diversão!
 
A sede administrativa, parte integrante da sede social, foi construída em 1997 e conta com recepção, ampla secretaria, sala do associado – espaço com biblioteca e computadores disponíveis para consulta – presidência e o espaço AMPEM Memória. Criado por meio da Resolução nº 01/2005, o AMPEM Memória constitui-se em espaço para exposição permanente de objetos, obras de arte, documentos e registros fotográficos que revelam a grandeza histórica da entidade classista.
 
Outra importante estrutura dentro da sede social é o AMPEM Facure Flat. Com quatro suítes, a Associação disponibiliza um espaço para os associados se hospedarem com maior conforto, tranquilidade, e o melhor de tudo, a poucos metros da praia.
 
As dependências da sede social também contam com vários espaços para a prática de esportes e atividades físicas. Um deles é o campo de futebol society, que dispõe de ótima estrutura para a prática do esporte paixão nacional. A quadra poliesportiva é outro reduto para os atletas.
 
A sede social conta ainda com academia de ginástica equipada com aparelhos para exercícios aeróbicos e musculação, que garantem saúde, bem estar e disposição para os frequentadores.
 
O mais recente ganho patrimonial da Associação é o Espaço AMPEM Eventos Dr. José Maria Rodrigues, inaugurado em agosto de 2010. Com mais de 1000m², capacidade para mais de 700 pessoas e totalmente climatizado, o espaço dispõe de infraestrutura para realização de eventos culturais, sociais e institucionais.
 
Baixe aqui o Regulamento da Sede Social da AMPEM
 
 
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Publicações

A produção, a sistematização do conhecimento científico e a elaboração de bens culturais são os objetivos deste projeto. Com ISBN – cadastro do editor – obtido junto à Biblioteca Nacional, ISSN, concedido pelo Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia e selo da Editora AMPEM, este projeto propiciou o lançamento de obras cujos autores são Promotores e Procuradores de Justiça, além de produtos, a exemplo do CD AMPEM Encanto, cujos intérpretes são promotores e procuradores de justiça.
 
Livros de autoria de nossos associados:
 

Hermenêutica Constitucional

Livro de estreia da Promotora de Justiça Márcia Haydée Porto de Carvalho, expõe as bases da construção de uma hermenêutica constitucional, trantando a Carta Magna como sendo mais do que apenas um conjunto de normas.

A obra é de extrema utilidade para estudantes e profissionais do Direito, que estarão agora municiados de mais um título sobre um assunto pouco tratado na doutrina, mais de suma importância.
 
 
 

A Cobra Divina

De autoria do Dr. Ariel Vieira de Morais, esta obra de ficção traz a história de Astrolábio de Jia.
 
 
 
 
 
 
 

A Defesa da Honra e o Direito à Informação

O conflito entre a informação e o direito à honra talvez seja a discussão mais pertinente, necessária e atual no direito mundial.  Com a propriedade já demonstrada em Hermenêutica Constitucional, Márcia Haydée Porto de Carvalho faz uma análise completa e à altura do tema.  Um livro fundamental não apenas para operadores de Direito, mas também para todos os profissionais da comunicação.
 
 
 
 
 

Audiência Preliminar no Procedimento Comum Ordinário

O processo civil brasileiro, com as modificações introduzidas pela Lei nº 8.952 de 13.12.1994, que deu nova redação ao art. 331, do CPC, é o objeto de preocupação da autora, Dra. Maria de Fátima Travassos Cordeiro, em que ganha relevo o instituto da conciliação como ato de audiência preliminar para a celeridade processual, efetividade do processo e realização da justiça na busca de solução dos litígio pelo Estado.
 
 
 
 

O Crime de Falso Testemunho ou Falsa Perícia

Este trabalho demonstra a extrema versatilidade de uma pesquisadora competente, Dra. Ana Luiza Almeida Ferro, que, após trazer a público trabalhos relacionados às áreas de criminologia e de direito internacional penal, enfrenta agora temática tão árdua quanto pouco desenvolvida no Brasil.
 
 
 
 
 
 

A Ação Monitória no atual contexto jurídico brasileiro

Esta obra, de autoria da Dra. Fernanda Helena Nunes Ferreira, inicia-se com algumas considerações preliminares a respeito da concepção do termo “monitório” e das características do denominado “precedimento monitório ou injuncional”, dando-nos uma necessária visão geral, de muita valia para a melhor apreensão dos debates que se seguem.
 
 
 
 
 

Intitulada Improbidade Ambiental no Direito Brasileiro

Esta obra, de autoria do Dr. Marcos Valentim Pinheiro Paixão, é uma pesquisa que tem por objetivo demonstrar que a Lei nº 8.429/92 possibilita mais um mecanismo de proteção ao meio ambiente.
 
 
 
 
 
 

Fundamentos Constitucionais do Direito à Velhice

De autoria do Dr. Paulo Roberto Barbosa Ramos, esta obra trata do direito à velhice como um direito constitucional fundamental. Cumpre notar, que consoante o disposto no Texto Constitucional, precipuamente, no que tange aos direitos sociais, tornam-se deveres do Estado o assistir à velhice, aos desempregados, à infância, aos doentes e aos deficientes de toda sorte.
 
 
 
 

Robert Merton e o FUNCIONALISMO

A Promotora de Justiça Ana Luiza Almeida Ferro, neste trabalho, não foge ao desfio da análise de um clássico da Sociologia.  Aborda sem receios parte do pensamento mertoniano analisando a concepção funcionalista acerca do fenômeno do crime, buscando – e conseguindo – não perder suas conexões com o Direito Penal.
 
 
 
 
 

O Princípio da Legalidade Penal

O que se fala e o que se cala, esta obra, de autoria do Dr. Antônio Coelho Soares Júnior,  foi objeto de estudo apresentado como dissertação para obtenção de título junto ao Programa de Mestrado da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a orientação da Profª Dra. Vera Regina Pereira de Andrade. Nela o autor aborda um tema bastante atual e da maior relevância, fazendo um análise crítica do sistema de legalidade penal.
 
 
 
 

Sabedoria Popular Sem Superstição

O autor Dr. Paulo Oliveira traz nesta obra a sabedoria popular, fruto da manifestação da cultura, vivências e costumes do nosso povo, através de gerações.
 
 
 
 
 
 

O Mito da Função Ressocializadora da Pena

No âmbito da teoria da reação social, que lhe serve de base, e que abrange as razões pela quais certas condutas são consideradas criminosas e certos indivíduos são selecionados como criminosos, esta obra de autoria do Dr. Cláudio Luiz Frazão analisa e critica as principais concepções existentes a respeito da declarada missão ressocializadora da pena.
 
 
 
 

Direito Administrativo

Neste livro o autor, Dr. Aluisio Alves de Almeida, traz 1000 perguntas e respostas comentadas para o sucesso nas provas e concursos jurídicos.
 
 
 
 
 
 

Manual da Campanha de Adoção

Fruto da parceria firmada entre o Juiz de Direito Márlon Jacinto Reis e a Promotora de Justiça Theresa Muniz Ribeiro Barros, este livro surgiu da constatação de que no nosso Estado grande número de famílias detém a posse de fato de crianças ou adolescentes, não tendo sido procedida, porém, a regularização jurídica dessa situação de fato.
 
 
 
 

A Importância da Proporcionalidade como Princípio Regente de Políticas Públicas

Aqui, Dr. Justino da Silva Guimarães aborda o princípio da proporcionalidade à luz das políticas públicas como objeto central, delimitando-se à temática quanto a sua importância para a efetivação de direitos fundamentais sociais, notadamente quando tais direitos entram em rota de colisão, de um lado aquele que os postulam e do outro aquele que tem o dever de prestá-los (o Estado), onde se conclui que a ausência de efetividade de direitos sociais no Brasil é histórico e permanece latente a ponto de se afirmar ser o Estado o agente número um a violar o princípio da dignidade da pessoa humana.
 
 

O Anjo Modernista

Livro de contos, autoria do Dr. Ariel Vieira de Morais.
 
 
 
 
 
 
 
 

Tribunal do Júri

Uma análise processual à luz da Constituição Federal, o estudo apresentado pelo Dr. Gladston Fernandes sobre o Tribunal do Júri tem aspectos relevantes que merecem ser destacados. Cuida-se de trabalho acadêmico e, por isso, teórico e denso, sem deixar, porém, de apresentar soluções práticas para questões que atormentam o profissional, no seu dia-a-dia, perante o Tribunal Popular, como as controvérsias sobre competência, desclassificações em diversas oportunidades processuais, assistência do Ministério Público e soberania de decisões.
 
 
 

Celso Magalhães: Um perfil biográfico

Uma homenagem especial aoS 30 anos da AMPEM, que brindamos com o autor, ilustre Dr. Washington Luz Maciel Cantanhêde. Esta obra é uma monografia premiada sem concorrente, e agora transformada em livro de valor literário. A importância desta obra biográfica é acima de tudo histórica, resgatando de maneira envolvente a vida do Promotor-literato Celso Magalhães.
 
 
 
 
 

O Princípio Constitucional da ampla defesa no processo penal

A nova visão do processo penal, baseada nos princípios do contraditório e da ampla defesa, não admite a defesa meramente formal, sem conteúdo jurídico. A efetividade do princípio da ampla defesa precisa ser analisada a partir da avaliação do desempenho do defensor nomeado, em cada fase do processo. Ficando evidente a inércia e a desídia do defensor o acusado deve ser tido por indefeso. É o que traz a obra do Dr. Vicente de Paulo Silva Martins.
 
 
 
 

Execução de Pré-Executividade

Doutrina e Jurisprudência, execução penal, fiscal, trabalhista e eleitoral,  dois conceituados juristas maranhenses, Dr. Antônio Dias da Luz e José Silva Cruz, especialistas em Direito Processual Civil, concentraram esforços com a finalidade de propiciar a publicação da presente obra, nela enfatizando relevantes aspectos teóricos, amparados na mais autorizada doutrina e atualizada jurisprudência, cuja abordagem abrange as execuções comum, fiscal, trabalhista e eleitoral.
 
 
 

Descuprimento de Preceito Fundamental, identidade Constitucional e vetos à democracia

Esta obra trata de modo inovador do instituto constitucional da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental, previsto pela Constituição da República desde a sua promulgação, e regulamentado só posteriormente pela Lei Federal nº 9.882/99.  Para tanto, Cássius Guimarães Chai propõe um diálogo com as obras de grandes constitucionalistas e filósofos contemporâneos, e toma também como marco teórico nessa discussão a obra de um dos maiores constitucionalistas da atualidade, o Professor Michel Rosenfeld.
 
 

Maranhão: Compêndio de Legislação Estadual

Esta obra, organizada pelo Dr. João Leonardo Pires Leal, representa a possibilidade de acesso às normas que regem o cotidiano das relações jurídicas, vez que se constitui como a mais completa coletânea sobre a legislação do Estado do Maranhão, instrumento imprescindível para os que militam em busca de direitos pela via judicial ou administrativa.
 
 
 
 

Jurisdição Constitucional Concreta em uma Democracia de Riscos

Este trabalho é resultado das atividades de pesquisa e de docência realizadas pelo Dr. Cássius Guimarães Chai, entre os anos de 2000 e 2006, junto ao Programa de Pós-graduação da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais.
 
 
 
 
 
 

Funções da pena privativa de liberdade no sistema penal capitalista

Trata-se de uma obra que não encontra limites no âmbito do Direito, seu caráter interdisciplinar a faz objeto de interesse de diversas outras áreas de conhecimento.  Autoria do Dr. Cláudio Alberto Gabriel Guimarães.
 
 
 
 
 

O Estatuto do Idoso comentado pelos Promotores de Justiça

Esta obra, organizada pelo Dr. Paulo Roberto Barbosa Ramos, ao mesmo tempo em que contribui para a construção de uma nova perspectiva acerca do processo de envelhecimento, na medida em que põe por terra determinados mitos, visualiza o envelhecimento como uma questão de direitos humanos, servindo, então, de maneira muito útil como marco norteador para a atuação dos conselhos nacionais, estaduais e municipais de Defesa dos Direitos dos Idosos, dos membros do Ministério Público, juízes, gestores públicos, professores e estudantes, vez que permitirá a todos conhecerem de maneira aprofundada a principal lei voltada à proteção da população idosa.
 

Sigilo Bancário à luz da Doutrina e da Jurisprudência

Neste livro a autora. Dra. Márcia Haydée Porto de Carvalho analisa o sigilo bancário a partir do sistema constitucional brasileiro, demonstrando que esse instituto somente é tutelado constitucionalmente, devendo ser entendido como um direito fundamental, quando se relaciona com o direito à privacidade, previsto expressamente no art. 5º, inc. X, da Constituição Federal.
 
 
 
 

Escusas Absolutórias no Direito Penal Doutrina e Jurisprudência

Neste trabalho a autora, Ana Luiza Almeida Ferro, não se limitou a resenhar posições contraditórias de autores diversos, inclusive estrangeiros, mas as enfrentou, oferecendo em muitas delas visão própria.
 
 
 
 
 
 

Discurso Jurídico e Prática Política 

Contribuição à analise do Direito a partir de uma perspectiva interdisciplinar, Paulo Roberto Barbosa Ramos afirma no início desta obra: “Há na atualidade uma tentativa, por sinal bem sucedida, de visualização do direito como sistema normativo, localizado numa dimensão que não a de relação com a realidade social: o mito da norma pura, privada de conteúdo”.  A partir daí o leitor pode perceber o quanto a obra contribuirá – sempre com uma visão interdisciplinar, amparado no seu conhecimento da obra de juristas do porte de Ferdinand Lassalle, Noberto Bobbio, Paulo Bonavides, entre outros – para nova análise do direito.
 
 

O Tribunal de Nuremberg

O presente estudo versa sobre o chamado Tribunal de Nuremberg, percorrendo criticamente, em linguagem clara e objetiva, a fascinante e polêmica via pavimentada com os seus precedentes, as características de seu Estatuto e julgamento, a jurisdição e o caráter internacional do Tribunal, os principais aspectos de seu procedimento e os princípios de Direito Internacional reconhecidos pelo Estatuto e pelo julgamento do Tribunal, com destaque para a afirmação do Direito Internacional, a questão dos fatos justificativos, a garantia de um processo equitativo, os três crimes internacionais e o tema da participação criminosa, em busca do amanhã de Nuremberg.

Estatuto

 
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
 
Art. 1º – A Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão – AMPEM, fundada em 04 de janeiro de 1971, pessoa jurídica de direito privado, sociedade civil sem fins lucrativos, com tempo de duração indeterminada, sede e foro na cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, é entidade representativa da classe dos membros do Ministério Público Estadual, regendo-se pelo presente Estatuto.
Art. 2º – A Associação tem por finalidade:
I – promover a defesa judicial e extrajudicial dos interesses e direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos de seus associados;
II – promover a defesa judicial e extrajudicial dos interesses de seus associados titulares atingidos no exercício de suas funções, salvo recusa expressa desses;
III – defender os interesses gerais do Ministério Público;
IV – promover, entre outros, serviços de natureza previdenciária, securitária, médica, esportiva, de lazer e de aprimoramento profissional, podendo para tanto firmar contratos ou estabelecer convênios com entidades especializadas.

 
 
CAPÍTULO II
DOS SÓCIOS
 
Art. 3º – São associados da entidade:
I – titulares, os membros da carreira do Ministério Público do Estado, na ativa ou aposentados, que solicitarem sua inscrição e forem admitidos pela Diretoria;
II – honorários, as pessoas estranhas ao Ministério Público que tenham prestado relevantes serviços à Instituição ou à classe, reconhecidos por deliberação da Assembléia Geral;
III – correspondentes, os membros do Ministério Público da União ou dos demais Estados da Federação, bem como os Magistrados que componham o quinto constitucional pela classe do Ministério Público, na ativa ou aposentados, que, mediante solicitação, forem admitidos pela Diretoria;
IV – pensionista, os beneficiários de associados da AMPEM falecidos, enquanto ostentarem a qualidade de viuvez ou de dependente, que, por solicitação destes, forem admitidos pela Diretoria;
Parágrafo Primeiro – À exceção dos associados honorários, os demais estão sujeitos ao pagamento das contribuições fixadas na forma deste Estatuto.
Parágrafo Segundo – O associado a qualquer tempo poderá solicitar seu desligamento através de requerimento dirigido à Diretoria.
Art. 4º – São deveres dos associados:
I – observar as disposições estatutárias;
II – colaborar para a consecução dos fins sociais da entidade;
III – zelar pelo patrimônio social e pelo decoro interno, dando conhecimento à Diretoria de eventuais atos atentatórios;
IV – pagar as contribuições previstas neste Estatuto e as decorrentes de obrigações contraídas perante a Associação;
V – Zelar pelo bom nome da AMPEM e do Ministério Público;
Parágrafo Único – Incumbe ao sócio titular desempenhar os cargos ou funções para os quais for eleito ou que lhe forem atribuídos pela Assembléia Geral, mediante sua prévia anuência.
Art. 5º – São direitos:
I – dos associados titulares com exclusividade:
a) votar e ser votado para os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal;
b) convocar a Assembléia Geral, nos casos previstos neste Estatuto;
II – dos associados titulares e correspondentes, propor à Diretoria ou à Assembléia Geral as medidas que julgarem úteis ou convenientes ao interesse da classe;
III – dos associados titulares tomar parte nas Assembléias Gerais, bem como receber periódicos, revistas, informativos e quaisquer outras informações de interesse do associado, e ter acesso à documentação constante dos arquivos da Associação, mediante solicitação escrita à Diretoria;
§ 1º – Consideram-se suspensos, automaticamente, os direitos do associado que não esteja em dia com suas contribuições, previstas no inciso IV do artigo 4º deste Estatuto.
§ 2º – Os associados titulares e correspondentes terão carteira social expedida pela Diretoria, conforme modelo por ela aprovado.
 
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO
 
Art. 6º – São órgãos da Associação:
              a) a Assembléia Geral;
              b) a Diretoria;
              c) o Conselho Fiscal;
              d) o Conselho Consultivo.

 
SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL
 
Art. 7º – A Assembléia Geral é a reunião dos associados titulares, correspondentes e pensionistas, convocada e instalada na forma deste Estatuto, a fim de deliberar sobre matéria de interesse da classe.
Art. 8º – Cabe à Assembléia Geral, privativamente:        
I – eleger os administradores;
II – destituir os administradores;
III – aprovar as contas;
IV – alterar o estatuto no todo ou em parte, inclusive no tocante à sua administração;
V – aprovar ou recusar o parecer do Conselho Fiscal;
VI – suspender o exercício dos direitos dos associados, salvo a hipótese do art. 5º, § 1º;
VII – proceder ao desligamento compulsório de associado cujo procedimento se torne incompatível com a dignidade do Ministério Público ou da entidade de classe, ou que deixe de cumprir as disposições estatutárias , garantida a ampla defesa;
VIII – aprovar a inclusão de sócio;
IX – deliberar sobre qualquer outra matéria de interesse da Associação.
 
Parágrafo único: Para as deliberações a que se referem os incisos II e IV é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Art. 9º – A convocação de Assembléia Geral far-se-á pela publicação de aviso em jornal de circulação estadual ou circular enviada a todos os associados titulares e correspondentes.
§ 1º – A circular e o aviso mencionado, ainda que sumariamente, conterão a ordem do dia da Assembléia, o local, a data e a hora da reunião.
§ 2º – Entre o dia da primeira publicação do aviso de convocação e o da realização da Assembléia Geral, mediará prazo não inferior a 03 (três) dias e não superior a 30 (trinta) dias.
Art. 10 – A Assembléia Geral pode ser convocada:
I – pelo Presidente;
II – pela Diretoria;
III – pelo Conselho Fiscal;
IV – por 1/5 (um quinto) dos associados titulares para deliberação de pauta em caráter extraordinário, ou quando o Presidente ou a Diretoria retardar, por mais de 1 (um) mês, a convocação nos casos previstos neste Estatuto.
Art. 11 – Salvo as hipóteses do art. 8º, incisos II e IV, c/c parágrafo único, em que se exige quorum qualificado, a Assembléia Geral será instalada em primeira convocação com a presença da metade mais um dos associados titulares em condições de voto; em Segunda convocação, com qualquer número, 30 (trinta) minutos após a constatação da inexistência de quorum para que se instalasse em primeira.
§ 1º – Somente poderão tomar parte nas Assembléias os associados titulares e correspondentes, em pleno gozo de seus direitos estatutários, nos termos do art. 5º, III, deste Estatuto.
§ 2º – É vedado ao associado fazer-se representar por procuração.
§ 3º – A presença dos associados será registrada em livro próprio, com lançamento dos seus nomes seguidos das respectivas assinaturas.
§ 4º – A Assembléia Geral poderá autorizar, durante os trabalhos, a presença de pessoas estranhas ao quadro de associados.
Art. 12 – As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria de votos, nas hipóteses do art. 8º, incisos I, V, VI, VII, VIII e IX.
Art. 13 – A Assembléia Geral será presidida e secretariada, respectivamente, pelo Presidente e pelos Secretários da Associação, exceto a de eleição da Diretoria, dos Conselhos Fiscal e Consultivo e a mencionada no parágrafo único, alínea ‘a’, 2ª parte, do art. 8 º, que funcionará na forma do artigo 50, § 2º.
Parágrafo único – Caberá ao Presidente fixar o tempo das intervenções, bem como deferir ou não as questões de ordem levantadas, com recurso ao plenário.
Art. 14 – A ata dos trabalhos e resoluções da Assembléia Geral será lavrada em livro próprio, devendo ser assinada pelos membros da mesa e pelos associados presentes, a critério destes.
Art. 15 – A Assembléia Geral será ordinária e extraordinária.
 
SUBSEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
 
 Art. 16 – A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, na segunda quinzena do mês de janeiro, para tomada de contas da Diretoria e deliberação acerca da ordem do dia, publicada na forma do artigo 9º.
Parágrafo único: No caso de transição administrativa fica assegurada a antiga Diretoria o acesso de todos os documentos pelo prazo de 30 dias após o encerramento do mandato.
Art. 17 – Instalada a Assembléia será feito o relatório da Diretoria sobre o exercício findo, com a exibição dos documentos a que este fizer menção, bem como a leitura do parecer do Conselho Fiscal.
§ 1º – O Presidente abrirá discussão sobre o relatório e documentos, submetendo, em seguida, à votação, as contas da Diretoria e o parecer do Conselho Fiscal.
§ 2º – Estão impedidos de votar as contas e o parecer os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal.
 
SUBSEÇÃO II
DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
 
Art. 18 – A Assembléia Geral Extraordinária reunir-se-á a qualquer tempo, convocada nos termos do artigo 10.
Art. 19 – Se a Assembléia tiver por finalidade a reforma do Estatuto, aplicar-se-á o disposto no Parágrafo Único do art. 8º.
 
SEÇÃO II
SUBSEÇÃO I
DA DIRETORIA
 
Art. 20 – A Diretoria, que se renovará bienalmente, será constituída dos seguintes membros: Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro e 2º Tesoureiro.
Parágrafo Único: Também compõem a Diretoria, sob sua coordenação, os Órgãos Auxiliares dispostos na Subseção II e Seção II, cujos membros serão de livre escolha e nomeação da Diretoria.
Art. 21 – Compete à Diretoria:
I – convocar a Assembléia Geral;
II – executar as deliberações da Assembléia Geral;
III – sindicar sobre atos contrários ao interesse da Associação;
IV – firmar e rescindir contratos de trabalho, fixando a remuneração dos contratados;
V – aprovar os pedidos de inscrição e o desligamento dos associados, após parecer prévio do Conselho Consultivo, em caso de associados honorários e correspondentes;
VI – prestar contas anualmente à Assembléia Geral;
VII – fixar, “ad-referendum” da Assembléia Geral, as contribuições extraordinárias a serem pagas pelos associados;
VIII – suspender o exercício dos direitos dos associados, nos casos do artigo 8º, parágrafo único, ‘e’;
IX – constituir comissões para executar serviços ou realizar estudos de interesse da Associação, designando o seu coordenador;
X – promover a instauração de medidas judiciais ou extrajudiciais para defesa dos interesses e direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos de seus associados, inclusive o ajuizamento de mandado de segurança coletivo, mandado de injunção, ação direta de inconstitucionalidade, provocação para ajuizamento de Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental, ação civil pública, hábeas data e ação coletiva;
XI – praticar todos os atos de livre gestão e resolver os assuntos de interesse da Associação, ressalvada a competência da Assembléia-Geral;
XII – manifestar-se publicamente acerca de atitudes ou atos atentatórios à dignidade e ou prerrogativas do associado ou da Instituição do Ministério Público, para os fins do art. 2º, incisos I, II e III, deste Estatuto;
XIII – criar ou extinguir departamentos, bem assim, definir suas atribuições e composição.
XIV – resolver os casos omissos deste Estatuto.
Art. 22 – A Diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês na segunda-feira da última semana, e extraordinariamente quando necessário, sendo instalada com a maioria dos seus membros em exercício.
§ 1º – As deliberações serão tomadas por maioria de votos e registradas em ata.
§ 2º – Cabe ao Presidente, em caso de empate, votar pela segunda vez.
Art. 23 – Qualquer dos cargos da Diretoria será declarado vago:
I – em caso de morte, renúncia ou incompatibilidade prevista neste Estatuto;
II – quando seu ocupante deixar de comparecer a três reuniões ordinárias consecutivas ou a cinco alternadas, sem motivo justificado, assim reconhecido em reunião convocada especialmente para este fim;
III – pelo afastamento do titular por prazo superior a seis meses, contados de forma contínua ou alternadamente.
Art. 24 – É permitida uma reeleição de qualquer membro da Diretoria, salvo àquele que incorrer na sanção do inciso II do artigo anterior.
Art. 25 – É gratuito o exercício das funções da Diretoria, sendo vedado a seus membros perceberem qualquer remuneração pró-labore, gratificações, diárias ou outro pagamento que, a qualquer título e mesmo de forma indireta, assuma natureza de retribuição pelos serviços prestados à entidade.
Art. 26 – Compete ao Presidente:
I – convocar e presidir as Assembléias Gerais;
II – presidir as reuniões de Diretoria;
III – presidir as reuniões conjuntas da Diretoria e do Conselho Consultivo;
IV – representar a Associação perante os Poderes Públicos e nos atos da vida civil;
V – superintender todos os serviços da Associação.
VI – convocar o Conselho Consultivo;
VII – a promoção de contatos com autoridades e entidades públicas e privadas.
Parágrafo Único: Em suas faltas ou impedimentos, o Presidente será substituído, sucessivamente, pelos demais membros da Diretoria, na ordem enumerada no art. 20.
Art. 27 – Compete aos Vice-Presidentes:
I – auxiliar o Presidente ou substituí-lo em suas faltas ou impedimentos;
II – executar as atribuições delegadas pelo Presidente ou pela Diretoria.
Art. 28 – Compete ao 1º Secretário:
I – organizar e superintender os serviços da Secretaria;
II – responder pela documentação e pelo expediente da entidade;
III – superintender os serviços da administração de pessoal;
IV – verificar pessoalmente ou mediante comissão que organizar, a apresentação de qualquer projeto de lei do interesse do Ministério Público, mantendo informada a Diretoria;
V – secretariar, juntamente com o 2º Secretário, as sessões das Assembléias Gerais, lavrando as respectivas atas.
Art. 29 – Compete ao 2º Secretário:
I – lavrar e ler as atas das reuniões da Diretoria e das reuniões conjuntas mantidas com o Conselho Consultivo;
II – secretariar, juntamente com o 1º Secretário, as sessões das Assembléias Gerais;
III – ter sob sua guarda os livros da Associação, lavrando nestes os termos de abertura e de encerramento, que serão assinados pelo Presidente;
IV – auxiliar o 1º Secretário no exercício de suas funções e substituí-lo nas suas faltas ou impedimento.
Art. 30 – São atribuições do 1º Tesoureiro:
I – arrecadar e ter sob sua guarda e responsabilidade as contribuições dos associados ou donativos e valores da Associação;
II – efetuar os pagamentos determinados pelo Presidente e pela Diretoria;
III – depositar os recursos financeiros recebidos nas contas bancárias da Associação;
IV – realizar juntamente com os Presidentes as aplicações e os investimentos dos recursos financeiros da Associação;
V – apresentar mensalmente à Diretoria relatório sobre a situação financeira da Associação;
VI – assinar, conjuntamente, com o Presidente ou com o substituto estatutário deste último, os cheques e quaisquer ordens de pagamento da entidade.
Art. 31 – Compete ao 2º Tesoureiro auxiliar o 1º Tesoureiro nos trabalhos da Tesouraria, mantendo em dia a documentação relativa aos balancetes mensais, bem como substituí-lo em suas faltas ou impedimentos.
Art. 32 – Em caso de vacância de qualquer dos cargos da Diretoria, convocar-se-á eleição para o seu preenchimento somente se ocorrida nos primeiros 18 (dezoito) meses do mandato.
§ 1º – A vacância ocorrida nos 6 (seis) últimos meses do mandato será suprida cumulativamente pelo substituto do titular do cargo vago.
§ 2º – Em caso de renúncia coletiva, que somente poderá se dar em reunião da Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, a mesma Assembléia, por voto da maioria dos presentes, designará uma junta diretora, composta de três membros, que no prazo de até noventa dias, convocará reunião para novas eleições.
 
SUBSEÇÃO II
OS ÓRGÃOS AUXILIARES DA DIRETORIA
 
Art. 33 – São órgãos auxiliares da Diretoria as Representações Regionais e os Departamentos:
§ 1º – Cada órgão auxiliar será composto por no mínimo três membros, escolhidos pela Diretoria, dentre os associados titulares.
§ 2º – Os chefes de Departamento e os Representantes Regionais serão destituídos pelo Presidente, ouvida a Diretoria.
Art. 34 – compete à Representação regional, no âmbito de sua circunscrição:
Representar a Associação perante os Poderes Públicos e em eventos sociais, culturais e eclesiásticos;
Prestar assistência imediata aos associados nos casos do art. 2º deste Estatuto, adotando as providências preliminares cabíveis e necessárias, dando conhecimento à Diretoria das ações adotadas;
Garantir ao associado a execução de todos os serviços oferecidos pela Associação;
Solicitar providências à Diretoria no atendimento dos pleitos de interesse dos associados;
Superintender todos os serviços da Associação.
Art. 35 – Cada Departamento e Representação Regional terá um Diretor, escolhido dentre e pelos membros componentes.
 
SEÇÃO III
DO CONSELHO FISCAL
 
Art. 36 – O Conselho Fiscal é composto de 3 (três) membros e suplentes em igual número, escolhido pela Assembléia dentre os associados titulares, para um mandato de 2 (dois) anos.
Art.37 – Aos membros do Conselho Fiscal incumbe:
I – examinar, a qualquer tempo, e pelo menos de três em três meses, os livros e papéis da Associação, o estado do caixa e patrimônio social, devendo os Diretores fornecer-lhes as informações solicitadas;
II – lavrar no livro de atas e pareceres do Conselho Fiscal o resultado do exame realizado na forma do inciso I;
III – apresentar à Assembléia Geral Ordinária parecer circunstanciado sobre a prestação de contas da Diretoria, com base no balanço anual e no inventário dos bens patrimoniais;
IV – o parecer de que trata o inciso anterior deverá estar à disposição do sócio cinco dias antes da Assembléia convocada para a aprovação das respectivas contas;
V – denunciar as irregularidades que porventura apuradas, adotando as medidas que julgar adequadas;
VI – convocar a Assembléia Geral Ordinária, se a Diretoria retardar por mais de 1 (mês) a sua convocação, e a extraordinária, sempre que ocorrerem motivos graves e urgentes;
VII – requerer à Assembléia Geral, caso julgue necessária, auditoria externa para exame contábil.
 
SEÇÃO IV
DO CONSELHO CONSULTIVO
 
Art. 38 – O Conselho Consultivo é constituído por 3 (três) associados titulares e igual número de suplentes.
Parágrafo Único: Os membros do Conselho Consultivo serão eleitos pela Assembléia Geral para mandato coincidente com o da Diretoria.
Art. 39 – O Conselho Consultivo reunir-se-á, ordinariamente, de três em três meses, e, extraordinariamente, quando necessário, mediante convocação de seu presidente, do presidente da Associação ou da maioria dos membros da Diretoria, para deliberar sobre assuntos de sua competência.
Art. 40 – Compete ao Conselho Consultivo:
I – emitir parecer sobre inclusão de associados não titulares;
II – emitir parecer nas seguintes matérias:
Aquisição, venda, aluguel e gravame de bens imóveis pertencentes ao patrimônio da Associação;
Projetos de edificação que possam comprometer mais de 50% da receita mensal da entidade;
Assuntos de interesse geral da classe ministerial e dos associados;
III – escolher a comissão eleitoral no mínimo quarenta e cinco dias antes da data prevista para a eleição, ficando a escolha sujeita à impugnação por qualquer sócio titular no prazo de três dias.
 
 
CAPÍTULO IV
SEÇÃO I
DA COMISSÃO ELEITORAL
 
Art. 41 – A Comissão Eleitoral escolhida na forma do art. 40, inciso III, será composta dos cargos de Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, por decisão interna da própria comissão eleitoral.
Art. 42 – Compete à Comissão Eleitoral:
I – organizar as eleições para os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo, emitindo normas regulamentadoras do processo eleitoral;
II – receber e apreciar os pedidos de candidatura aos cargos eletivos da Associação;
III – decidir acerca de possíveis inelegibilidades, podendo revisar sua decisão através de recurso fundamental do candidato interessado, interposto no prazo de 48 (quarenta e oito horas) horas da ciência da decisão;
IV – proceder 1a recepção, apuração e totalização dos votos, na respectiva Assembléia Geral.
V – designar membros para compor mesa receptora de votos para funcionar na sede das Representações Regionais, de acordo com as necessidades.
Art. 43 – Os membros da Comissão Eleitoral são impedidos de concorrer a qualquer cargo eletivo nas eleições em que estiverem atuando.
 
SEÇÃO II
DAS ELEIÇÕES
 
Art. 44 – Na primeira quinzena de dezembro do segundo ano do mandato da Diretoria será realizada eleição na capital e, por decisão da comissão eleitoral, nas sedes das Representações Regionais, para a escolha dos membros da Diretoria, Conselho Consultivo e Conselho Fiscal.
§ 1º – Até 30 (trinta) dias da data prevista para as eleições, a Diretoria fará publicar ato de convocação.
§ 2º – Instalada a sessão sob a direção do Presidente da AMPEM, esta será transferida para a Comissão Eleitoral.
Art. 45 – Poderão concorrer à eleição para os cargos da Diretoria, Conselho Consultivo e Conselho Fiscal os associados titulares.
§ 1º – Constituem causa de inelegibilidade para o exercício dos cargos da Diretoria Executiva:
O exercício de quaisquer cargos eletivos na Administração Superior do Ministério Público, bem como cargos ou funções administrativos de qualquer natureza junto à Procuradoria Geral de Justiça;
Mandato eletivo Federal, Estadual ou Municipal;
Exercício da magistratura, de membro de Tribunal de Contas, de juizado especial, da justiça de paz, de juiz classista, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgão de deliberação coletiva da Administração direta ou indireta;
Cargos ou funções de direção, chefia e função de assessoramento em órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público;
Cargos ou funções vinculadas direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário;
Exercício da Advocacia;
Exercício de cargo da Diretoria de Confederação, Sindicato, Associações civis e outras entidades representativas desde que estranhas ao Ministério Público;
Os que não estiverem no pleno exercício dos seus direitos estatutários;
Aqueles que tiverem suas contas recusadas, quando do exercício de cargo na Diretoria, ainda que isto ocorra após vencidos os prazos de impugnação, sendo automática a perda da condição de candidato.
§ 2º – O disposto nas alíneas h e i aplica-se aos candidatos dos Conselhos Fiscal e Consultivo.
Art. 46 – Serão admitidos a concorrer às eleições apenas os candidatos registrados mediante requerimento dirigido à Comissão Eleitoral até 15 (quinze) dias antes da data designada para a eleição.
§ 1º – Para os cargos da Diretoria e Conselho Consultivo, os registros das candidaturas só serão admitidos para chapa única e completa para ambos os cargos.
§ 2º – O registro dos candidatos para o Conselho Fiscal deverá ser feito individualmente.
Art. 47 – A votação será secreta e nominal.
§1º – Será admitido o voto por correspondência, na forma disposta em Resolução específica para este fim. 
§2º – Os votos para a eleição da Diretoria e Conselho Consultivo serão dados à chapa completa devidamente registrada, sendo considerada vencedora aquela que obtiver o maior número de votos válidos.
§ 3º – Será considerada nula a cédula que contiver nome de candidato não registrado ou contenha frase, expressão e sinal que possam comprometer o sigilo do voto e a dignidade do processo eleitoral e da Associação.
§ 4º – Em caso de empate será dado preferência à chapa cujo Presidente contar mais tempo como associado e persistindo a igualdade, àquele que for mais idoso.
§ 5º – Para a solução das questões eleitorais, previstas nesta seção, serão aplicadas, subsidiariamente, as normas previstas na legislação eleitoral em vigor.
Art. 48 – A posse da Diretoria eleita terá lugar no dia seguinte à eleição, em sessão pública, de caráter solene.
Parágrafo Único: Caso a posse da nova Diretoria não possa efetivar-se na data aprazada, considerar-se-á prorrogado o mandato da atual Diretoria, até o máximo de 15 (quinze) dias.
Art. 49 – Os membros da Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo que vierem a exercer cargos administrativos na Procuradoria Geral de Justiça perderão automaticamente o mandato.
 
CAPÍTULO V
DAS CONTRIBUIÇÕES
 
Art. 50 – As contribuições serão ordinárias e extraordinárias.
Art. 51 – A título de contribuição ordinária, o associado pagará à Associação a importância mensal equivalente a 1% (um por cento) dos subsídios de seu cargo no Ministério Público, por desconto autorizado na folha de pagamento respectiva.
Parágrafo único – Para o sócio correspondente (art. 3º, inciso III), a contribuição ordinária será de 0,5% (meio por cento) dos subsídios de seus cargos, por desconto autorizado na respectiva folha de pagamento. 
Art. 52 – A contribuição extraordinária ocorrerá:
I – por necessidade de enfrentamento de despesa imprevista e inadiável, decidida e arbitrada pela Assembléia Geral;
II – para pagamento de pecúlio aos dependentes do associado, por morte deste, em valor equivalente a 0,5% (meio por cento) dos subsídios do cargo do associado.
 
CAPÍTULO VI
DO PATRIMÔNIO DA ASSOCIAÇÃO
 
Art. 53 – O patrimônio da entidade compor-se-á da contribuição dos associados, subvenções, doações e outras, bem como de todos os bens que possua ou venha a possuir.
Art. 54 – A alienação ou oneração de bens do patrimônio da Associação só poderá ocorrer, se imóveis, mediante prévia autorização da Assembléia Geral, se móveis, por decisão da Diretoria.
Art. 55 – A Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão poderá ser dissolvida em assembléia Extraordinária convocada para este fim, por deliberação de 2/3 de sócios, quando não estiver alcançando seus objetivos sociais e institucionais.
Parágrafo Único – Em caso de dissolução da Associação seu patrimônio reverterá em favor da Escola Superior do Ministério Público do Estado do Maranhão, salvo resolução em contrário da Assembléia Geral.
 
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
 
Art. 56 – O exercício financeiro coincide com o ano civil.
Parágrafo Único: O balanço anual será posto à disposição dos associados, para exame, na sede da Associação, no período compreendido entre o fim do exercício financeiro e início da Assembléia Geral Ordinária.
Art. 57 – A Associação promoverá concursos de trabalhos jurídicos, regulamentados pela Diretoria e Conselho Consultivo.
Art. 58 – A Associação fará publicar periódicos informativos e de matéria técnico-jurídica, sob a responsabilidade de comissão designada pela Diretoria e coordenada pelo Diretor do Departamento de Comunicação Social.
Art. 59 – O presente Estatuto só poderá ser reformado em Assembléia Geral extraordinária expressamente convocada para esse fim.
Art. 60 – A dissolução da Associação observará, no que couber, o disposto no art. 61 do Código Civil.
Art. 61 – Fica mantida a composição da atual Diretoria na forma prevista no Estatuto anterior, até o término do seu mandato.
Art. 62 – Os membros da Associação não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Art. 63 – O presente estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral, ficando revogados os outros arts. 35 a 40 e 57 do Estatuto da AMPEM.
O presente Estatuto foi apreciado e aprovado em Congresso Extraordinário da classe realizado nos dias 26 e 27 de abril de 1993, com reformas realizadas pelas Assembléias que tiveram lugar nas datas de 02 de março, 12 de maio, 29 de agosto de 1998 e 03 de janeiro de 2005.
 
ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO – AMPEM. Comissão de redação final:
Diretoria:
Presidente: Luiz Gonzaga Martins Coelho; 1º Vice-Presidente: Justino da Silva Guimarães; 2º Vice-Presidente: Eliane da Costa Ribeiro; 1º Secretário: Cláudio Rebêlo Correa Alencar; 2º Secretário: José Alexandre Rocha; 1º Tesoureiro: Josemar Aguiar de Castro e 2º Tesoureiro: Fábio Menezes de Miranda.
Comissão:Adailton Alencar Carvalho; Ana Teresa Silva de Freitas; Carlos Henrique Rodrigues Vieira; Emmanuel José Peres Netto Guterres Soares; Etelson da Silva Almada Lima; Herbelina de Jesus Alves; João Raymundo Leitão; Justino da Silva Guimarães; Márcio Thadeu Silva Marques; Marco Aurélio Ramos Fonseca; Paulo Roberto Barbosa Ramos e Reinaldo Campos Castro.

Procuradorias

RELAÇÃO DOS PROCURADORES DE JUSTIÇA
DE 2ª INSTÂNCIA POR ORDEM DE
 ANTIGÜIDADE
 
1.  José Antonio Oliveira Bents – 1ª Cível
2.  Regina Lucia de Almeida Rocha – 2ª Criminal
3.  Maria dos Remédios Figueiredo Serra – 1ª Criminal
4.  Eduardo Jorge Hiluy Nicolau – Subprocurador Assuntos Jur
5.  José Argolo Ferrão Coelho – 3ª Criminal
6.  Iracy Martins Figueiredo Aguiar – Ouvidor-Geral
7.  Ana Lídia de Mello e Silva Morais – 3ª Cível
8.  Lígia Maria da Silva Cavalcanti – 2ª Criminal
9.  Suvamy Vivekananda Meireles – 1ª Criminal
10.  Krishnamurti Lopes Mendes França – 2ª Criminal
11.  Raimundo Nonato de Carvalho Filho – 2ª Cível
12.  Carlos Nina Everton Cutrim – 2ª Cível
13.  Selene Coelho de Lacerda – Corregedora-Geral MP 
14.  José Henrique Marques Moreira – 4ª Cível
15.  Domingas de Jesus Froz Gomes – 1ª Cível
16.  Francisco das Chagas Barros de Sousa – 4ª Cível
17.  Cezar Queiroz Ribeiro – 4ª Cível
18.  Clodenilza Ribeiro Ferreira – 2ª Cível
19.  Terezinha de Jesus Guerreiro Bonfim – 1ª Cível
20.  Regina Maria da Costa Leite – Subprocuradora Ass. Adm
21.  Flávia Tereza de Viveiros Vieira – 3ª Criminal
22.  Paulo Roberto Saldanha Ribeiro – 4ª Cível
23.  Teodoro Peres Neto – 4ª Cível
24.  Rita de Cassia Maia Baptista Moreira – 3ª Criminal
25.  Marco Antonio Anchieta Guerreiro – 1ª Cível
26.  Maria de Fátima R. Travassos Cordeiro – Proc.-Geral de Justiça
27.  Sâmara Ascar Sauaia – Subcorregedora-Geral
28.  Themis Maria Pacheco de Carvalho – 3ª Cível
29.  Maria Luiza Ribeiro Martins Cutrim – 2ª Cível
30.  Mariléa Campos dos Santos Costa – 3ª Cível
31.  Joaquim Henrique de Carvalho Lobato – 2ª Cível

Diretoria Executiva

Diretoria Executiva
 
Tarcísio José Sousa Bonfim – Presidente
Camila Gaspar Leite – 1ª Vice Presidente
Gilberto Câmara França Júnior – 2ª Vice Presidente
José Alexandre Rocha – 1ª Secretário
Hagamenon de Jesus Azevedo – 2º Secretário
Daniel Ribeiro da Silva – 1º Tesoreiro
Jorge Luís Ribeiro de Araújo – 2º Tesoreiro

 
Conselho Consultivo:
 
Titulares:
Gevársio da Silva Ribeiro Filho
Maria da Glória Mafra Silva
Frederik Barcellar Ribeiro
 
Suplentes:
Carla Mendes Pereira Alencar 
Reinaldo Campos Castro Júnior
Sandra Fagundes Garcia 

 
Conselho Fiscal:
Carlos Augusto Soares
João Leonardo Sousa Pires Leal
Maria José Lopes Corrêia

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