ATIVIDADE DE RISCO:

 UMA NOVA MODALIDADE DE APOSENTADORIA PARA MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA MAGISTRATURA
 
7º. PJ do Patrimônio Público
Apresentação: 15/12/2.011 – Situação: Aguardando despacho do Presidente da Câmara dos Deputados na Seção de Registro e Controle de Análise da Proposição/SGM (SECAP/SGM).
Próximo do recesso parlamentar foi dadaentrada na Câmara dos Deputados Federais o PLC n. 122/2.011, de autoria do Deputado João Campos, que dispõe sobre a aposentadoria de membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, nos termos do artigo 40, parágrafo 4º., inciso II, da Constituição Federal, conforme redação conferida pela Emenda Constitucional n. 47, de 05 de julho de  2.005 (art. 1º.).
A Carta Magna de 1.988 já estabelecia a  excepcionalidade da aposentaria especial por Lei Complementar no caso de atividades consideradas penosas, insalubres ou perigosas.
As alíneas “a” a “c”, do inciso III, do artigo 40, em sua redação decorrente do poder constituinte Originário, dispunha sobre o tempo de serviço para a aposentadoria do servidor público, com proventos integrais e 
proporcionais. O parágrafo primeiro, então indicado consagrava: “a possibilidade de antecipação da aposentadoria por tempo de serviço para os servidores públicos de ambos os sexos que tivessem exercido 
atividades funcionais com aquelas peculiaridades, cabendo à respectiva Lei Complementar definir o que seria uma atividade penosa, por exemplo” (in, A Constituição Federal de 1.988 – Comparada e 
Comentada – Price Waterhouse, pg. 341).
 
A Emenda Constitucional n. 47, de 2005 
deu nova redação ao parágrafo 4º., da Constituição Federal proibindo a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos, exceto em três situações 
específicas.Assim, o mencionado dispositivo passou a exigir outros critérios, agora nos casos de servidores:
I- portadores de deficiência;
II- que exerçam atividade de risco (grifos nossos);
III- cujas atividades sejam exercidas sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
E baseado na doutrina e na jurisprudência remansosa de nossos Tribunais, o honrado Deputado Federal João Campos autor do PLC aponta que atividades de risco: “são aquelas que colocam em perigo a integridade física e psíquica do servidor”.
Neste diapasão, após participar de várias reuniões de iniciativa das entidades de classe a seguir nominadas e representadas pelos seus Presidentes: AJUFE – Associação dos Juízes Federais do Brasil, o Dr. Gabriel Wedy, a ANPR – Associação Nacional dos Procuradores da República, o Dr. Alexandre Camanho, a AMPDFT – Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, o Dr. Antônio Marcos Dezam, a ANPT – Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho e Coordenador da Frentas, o Dr. Sebastião Caixeta, a ANMPM – Associação Nacional do Ministério Público Militar, o Dr. 
Marcelo Weitzel, a AJUFER – Associação dos Juízes Federais da Primeira Região, o Dr. Roberto Carvalho Veloso, e os Vice-Presidentes da ANAMATRA, o Dr. Paulo Schmidt e da AJUFE, o Dr. Fabrício Fernandes, 
além da Juíza Federal, a Dra. Carmem Silva de Arruda, decidiu o nobre parlamentar do PSDB/GO acolher o que deliberaram e apresentou o PLC dispondo sobre a regulamentação infraconstitucional da referida 
aposentadoria especial, contemplando entre os destinatários da prerrogativa:
“Art. 2º.: Para os efeitos desta Lei 
Complementar considera-se atividade que exponha o servidor a risco:
I- a exercida em guarda municipal;II- a exercida pelos profissionais de 
segurança dos órgãos referidos no art. 51, IV, e no art. 52, XIII, da Constituição Federal; e
III- a exercida pelos membros do Poder 
Judiciário e do Ministério Público (grifos nossos).
Art. 3º: O servidor a que se refere o art. 
2º., fará jus à aposentadoria:
I- voluntariamente, ao completar 30 (trinta) anos de contribuição, com proventos integrais e paritários ao da remuneração ou subsídio do cargo em que se der a aposentadoria, desde que conte, pelo menos, 20 anos de exercício de atividade de risco (grifos nossos)
II- voluntariamente, ao completar 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, com proventos integrais e paritários ao da remuneração ou subsídio do cargo em que se der a aposentadoria, desde que conte, pelo menos, 20 anos de exercício de atividade de risco, se mulher;
III- por invalidez permanente, com proventos integrais e paritários ao da remuneração ou subsídio do cargo em que se der a aposentadoria, se decorrente de acidente em serviço ou doença profissional, ou quando acometido de moléstia contagiosa ou incurável ou de outras especificadas em lei;IV- por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição em atividade de risco, tendo por base a última 
remuneração ou subsídio do cargo em que se der a aposentadoria, se decorrente de doenças não especificadas em lei ou em razão de acidente que não tenha relação com o serviço.
 
Parágrafo 6º
 Serão considerados tempo de efetivo serviço em atividade de risco, para os efeitos desta Lei, as férias, as ausências justificadas, as licenças e afastamentos remunerados, as licenças para exercício de mandato classista e eletivo e o tempo de atividade militar.
Art. 4º.: O disposto nesta Lei Complementar não implica afastamento do direito de o servidor se aposentar segundo as regras gerais.
Art. 5º.: Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.: Ficam revogadas as disposições em contrário”.
Exemplo: Membro do MP com posse em  02/06/88, agregando + 01 ano de tempo de serviço militar + 03 anos pela EC n. 20/98 (17%, cf. decisão no PCA 1883/10-55-CNJ), pode postular a aposentadoria integral em junho de 2.014, independentemente da idade (requisito é exclusivo de tempo de contribuição, cf. art. 3º., I, do PLC).Argumenta o parlamentar em suas justificativas que: “Indiscutivelmente, a função exercida pelos membros do Poder Judiciário e Ministério Público se enquadra entre aquelas atividades de risco. Ninguém pode negar que a atividade exercida pelos magistrados e promotores de justiça, principalmente, na área criminal, coloca em risco a vida destes profissionais (ilustrando com a morte da juíza Patrícia Lourival Acioli, da 4ª. Vara Criminal de São Gonçalo, no Rio de Janeiro, magistrada de 44 anos, brutalmente assassinada com 21 tiros, no interior de seu veículo, quando se aproximava de sua residência, em Piratininga, no município de Niterói)”.
Mais adiante acrescenta que: “A violência é utilizada para intimidar pessoas, delegados de polícia, promotores e juízes, com a finalidade de remover obstáculos e eliminar facções concorrentes. Ressalte-se que enquanto o Estado dispõe das penas como poder de coerção, as organizações criminosas se valem da violência para alcançar seus objetivos ilícitos… À luz do exposto, conto com o apoio de meus pares para aprovação deste projeto de lei complementar, que tem como objetivo concretizar a aplicação do dispositivo Constitucional, estabelecido para compensar as dificuldades e condições adversas enfrentadas por estes servidores públicos”.
Sob nossa ótica, uma primeira questão a ser objeto de análise é se a justificativa da atuação do delegado de polícia poderia ser abarcada como argumento da edição da norma?Entendemos que a função de autoridade policial é incita à atividade de risco.
Em outras palavras, o risco compõe o exercício da atividade policial, de sorte que não poderia este servidor público ser considerado como aquele que exerce atividade considerada de risco, pelo menos 
para os efeitos da lei que inicia seu processo legislativo.
Por outro lado, ao especificar que as funções exercidas por magistrados e promotores criminais (grifamos) se enquadram entre aquelas atividades de risco, estaria o legislador, “a contrariu sensu”, expurgando a possibilidade de agregar outras funções exercidas por membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, tão somente porque essas atividades são exercidas na esfera cível. Nesse sentido, não há como se ofuscar a ação implacável dos promotores que atuam na área do Patrimônio Público, por exemplo, que segundo dados da APAMAGIS conclui que: “A Atuação do MP-SP é responsável por metade das condenações por improbidade no País: O Ministério Público do Estado de São Paulo é o responsável por quase metade das condenações judiciais por ato de improbidade administrativa registradas no Conselho Nacional de Justiça” (in, Setor de Pesquisas – APAMAGIS – 22/08/2010).
Nem se diga que estes membros, por atuarem na esfera cível, se encontram imunes a riscos pessoais.
Até mesmo a alteração da guarda de um menor, em ação cível, pode expor um magistrado à violência de um pai demandado no processo, que queira se vingar do aplicador da lei. É evidente que as ameaças e 
atentados à vida de magistrados federais têm sido muito mais freqüentes em relação àqueles que exercem suas atividades na esfera criminal, mormente no combate ao narcotráfico internacional, a exigir da AJUFE a defesa da imediata aprovação do PL n. 3/10 (pronto para ser votado no Senado Federal criando órgão colegiado de juízes para julgar narcotraficantes e líderes do crime organizado), mas sustentamos que a interpretação teleológica da proposta de Lei Complementar é a de conferir prerrogativas aos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público e não apenas a alguns de seus membros que exerçam especificamente uma atividade criminal.
Em conclusão, é salutar provocar o debate institucional para que todos os integrantes das carreiras da Magistratura e do MP possam se debruçar sobre matéria de relevante interesse classista, propondo sugestões para que o projeto possa tramitar com idéias propositivas de colegas do “Parquet”, permitindo-se a criação de condições de trabalho, direitos e prerrogativas, partindo-se da premissa de que um Judiciário e Ministério Público independentes é pilar de uma efetiva democracia, evitando-se a interferência de outras instituições que não podendo ser contempladas pela norma, venham a “minar” a proposta original com alusão de coloridos de inconstitucionalidade.

Por: Nadir de Campos Júnior

Pec da Impunidade 37, “Brasil Carinhoso” e Corrupção: “Vem Sean Penn, Vem!”

Por: Atahualpa Fernandez
 
“Los legisladores deben ser tan imparciales, tan impasibles como las leyes; los legisladores no deben dejar en su obra las huellas detestables de las pasiones.”  JOSÉ JOAQUÍN DE OLMEDO
 
 
Todos conhecemos – ou pelo menos temos uma vaga ideia sobre – o Programa “Brasil Carinhoso” do Governo Federal, cuja mensagem subliminar tem um caráter claramente bíblico: “Crescei e multiplicai-vos e enchei a Terra” (Gen.1:28)[1]. Conhecemos também – ou ao menos temos uma remota ideia sobre – a chamada “PEC da Impunidade” (PEC nº 37/2011), uma Proposta de Emenda à Constituição que estabelece que a apuração das infrações penais será atribuição privativa das Polícias Federal e Civil dos Estados e do Distrito Federal, e modifica a atual autorização constitucional que confere ao Ministério Público e outras instituições o exercício da atividade de investigação criminal, por exemplo, no combate à corrupção e à impunidade, entre outros crimes.
 
À primeira vista, e no que à corrupção se refere, a relação que existe entre o Programa e a Proposta poderia parecer nula. Mas não nos precipitemos. Como “o diabo está nos detalhes”, se contamos com a engenhosa possibilidade de focar nossa atenção no que realmente importa perceberemos que ambos, o Programa e a Proposta, buscam em realidade o mesmo: fazer crescer e multiplicar. Não obstante,  e no que cabe, há uma “sutil” diferença entre o Programa e a Proposta no que respeita aos seus respectivos destinatários e objetivos. Relativamente aos destinatários, por exemplo, enquanto o Programa “intenta” proteger e facilitar a multiplicação dos menos favorecidos pelo sistema, a Proposta buscar proteger e favorecer a multiplicação dos mais favorecidos pelo (mesmo) sistema. Quanto aos objetivos, enquanto o Programa “intenta” remediar ou minimizar o injusto empobrecimento, a Proposta busca resguardar, patrocinar e  maximizar o injusto enriquecimento.
 
Surpresos?
 
Motivos para estar perplexos há de sobra, mas as surpresas seguramente serão  menores das que cremos perceber. Comecemos por isto.
 
Que a estas alturas e com o que já chegamos a ver nos impressionemos quando nossos legisladores pagam um alto “custo de oportunidade” apreciando uma Proposta dessa natureza (isto é, aquilo que poderiam estar fazendo de realmente útil, mas não o fazem porque estão investindo uma grande quantidade de tempo, dinheiro e recursos em outra atividade inútil) é um indício claro de nossa apavorante ingenuidade. É como se o leitor tivesse uns quantos vizinhos dados ao sicariato e famosos pela eficácia de suas execuções por encargo e ainda se assombrasse cada vez que lhe chegasse rumores de que eles mataram a outro ontem pela tarde. Somos, indiscutivelmente, uns otimistas incorrigíveis e crédulos empedernidos.
 
Talvez por essa razão se use toda a artilharia contra nossos legisladores (e políticos) e se diga tão pouco desses “empreendedores” que vão untando, a destro e sinistro, maquiavélicos malabarismos para adulterar suas competências constitucionais, tergiversar suas funções institucionais e enfraquecer a confiança dos cidadãos não somente na Administração Pública, senão também no próprio conjunto do Estado de Direito. O que não devemos perder de vista é que entre alguns de nossos legisladores há demasiada estupidez, mediocridade e ignorância, e que não são poucos os espúrios interesses pessoais, corporativos e/ou políticos no mercado do poder.
 
Claro que tudo isso não são mais que descrições facilmente percebíveis desde um ponto de vista externo, quero dizer, não constituem nenhum insulto, senão um simples diagnóstico. Mas também convém colocar-se um pouco no ponto de vista interno; isto é, tratar de situar-se na psicologia do legislador e na sensação que transmite de que prefere viver em uma sociedade apodrecida, corrupta e impune. E o mais peculiar de tal atitude subjetiva é a evidência de que alguns legisladores não costumam ser conscientes de que as normas da moral a que chamamos civilizada e as leis de um sistema jurídico a que consideramos democrático proíbem veementemente este tipo de conduta.
 
Afinal, quem, em seu sano juízo, não sabe que a ausência de mecanismos eficazes no combate à corrupção afeta principalmente a cidadania, atenta contra os direitos fundamentais, enfraquece a república, destrói a institucionalidade democrática, impede a igualdade de oportunidades, o exercício das liberdades e acentua as desigualdades? Que tipo de legislador é esse que engendra delírios tão venenosos e atrozes, e pretende impor à sociedade, mediante uma emenda constitucional, que se submeta a eles sem nenhuma resistência e com cego acatamento? Que classe de interesses, enfermidade, lesão cerebral ou trauma psicológico padecem esses “representantes da vontade do povo”? De verdade crêem nossos legisladores que se pode andar pelo mundo minimizando os abusos corrupção no “labirinto das oligarquias” do Estado e de que não é necessário manter os vigentes (mas ainda escassos) mecanismos para combatê-los? Donde está o mítico Legislador, aquele que tem a consciência moral de que não pode alterar unilateralmente o funcionamento do Direito, das instituições jurídicas e das regras importantes da democracia?
 
É certo que a uma toupeira resulta inútil falar de cores. E grande parte de nossos legisladores são cegos como toupeiras, com cegueira moral incurável. Parece que para entender a inquietante gravidade da corrupção que infecta as instituições públicas se requer um “estudo sobre a cegueira”. Mas para curá-la é suficiente ( e imprescindível) que os meramente míopes deixem de votar e/ou se recusem a aprovar às cegas qualquer proposta constitucional ou legal que ameace o marco normativo que exige prevenir e castigar toda e qualquer forma de corrupção.
 
 Do contrário, ficará a impressão de que o Congresso Nacional é o lugar do mundo que Satanás elegeu para pôr em marcha o final dos tempos: (i) um sistema de relações e de organização em que os laços e as fidelidades pessoais, corporativas e /ou políticas contam mais que qualquer consideração institucional, jurídica e de interesse geral; (ii) uma forte incapacidade de alguns legisladores para a responsabilidade e o comprometimento ético-social, gerando um crescente e perigoso divórcio entre representantes e representados; e (iii) um arrogante narcisismo de determinados legisladores, uma egolatria que é indício de que não se consumou em muitos o desenvolvimento moral que faz de um indivíduo um sujeito moralmente adulto.
 
Em um contexto assim, as pessoas têm uma muito limitada capacidade para não acreditar que a pavorosa orgia brasileira de corrupção e impunidade “está no ar” e, o que mais grave, para não crer que vivem sob o manto de um Estado impotente e ineficaz que se exime continuamente de estabelecer e/ou manter um conjunto eficaz de medidas e dispositivos institucionais para tratar de erradicar a corrupção, minimizar seu alcance e castigar todos os indivíduos que obtêm um benefício pessoal com essa prática que é – ademais de grotesca, doentia e perversa – ilegal, ilegítima e inumana. Como disse Albert Calsamiglia, a ausência de combate à corrupção é, sobretudo, “un acto de deslealtad hacia los valores constitucionales”.  
 
Talvez seja coisa de recordar que ao Poder Legislativo cabe elaborar leis para uma democracia e que se a decisão de criar ou não uma norma dependesse exclusivamente do capricho de seus membros a Constituição se converteria rapidamente em “nada más que una pieza de tela que los legisladores se arrancarían luchando como perros, hasta que sólo quedaran jirones desgarrados, sucios, insignificantes”(Gustav Radbruch). O sentido do Estado de Direito, isto é, constitucional e democrático, é mais vasto que qualquer tipo de oportunismo político e algo muito mais nobre e complexo que os sombrios interesses de determinados legisladores. E a eventual “boa vontade” dos legisladores contrários à aprovação dessa desgraçada PEC não basta por si só para garantir o acerto moral de suas respectivas condutas; depende também, e sobretudo, de seus atos e suas consequências, porque a ação é a única prova fiável e fidedigna para valorar a intenção: se a ação nunca aparece ou é inapropriada, é muito provável que a intenção ou a boa vontade desses legisladores seja uma farsa.
 
Pois bem, dizia antes que Lúcifer pode estar detrás de toda essa manobra. Somente um gênio do mal pode dar tão depressa com a fórmula capaz de gerar uma mescla de surpresa, ira, indignação social e de confessa ignorância ou negligência com relação à própria essência de nossa forma de ser, de estar e de atuar. E como parece existir um consenso sobre a radical e absoluta impropriedade dessa Proposta de Emenda à Constituição, não resta a menor dúvida quanto a conveniência, honradez e oportunidade da atual cruzada nacional contra a depravada PEC 37, pelo simples fato de que, além de seu potencial efeito socialmente corrosivo, carece de legitimidade e de contornos culturalmente aceitáveis em termos de uma comum, consensual e intuitiva concepção de justiça.
 
Mas, se depois de tudo, o resultado da indignação social e dos esforços de determinadas instituições não for suficiente para travar essa diabólica PEC, há uma alternativa. Sempre podemos unir-nos ao novo mantra nacional e bradar, em alto e bom som:  “Vem Sean Penn, vem!”, mas vem como “Mickey Cohen”[2], porque este País (este Estado “republicano e democrático”), com o carinhoso beneplácito do Governo Federal e do Congresso Nacional, não somente não te caçará, senão que garantirá, também carinhosamente, tua impunidade. Crescerás e te multiplicarás.
 
 
 
[1] Sobre esse demencial Programa do Governo Federal recomendo a leitura da “Carta aberta à Presidente Dilma” (amplamente divulgada), escrita pela Professora Martha de Freitas Azevedo Pannunzio. Digo demencial porque se trata de um Programa que manifesta uma espécie de ideologia promíscua no que à pobreza se refere, uma espécie de condescendência com relação a esta que só realça a insuficiência que a caracteriza. Um tipo de discurso em que a  pobreza se associa com uma “cultura da pobreza”, uma de cujas expressões é a de que os necessitados têm uma ordem de prioridades que na maioria dos casos não reflete o que realmente necessitam (educação e saúde pública de qualidade, emprego e trabalho digno, segurança pública,…). Ademais, o Programa não somente não trata de exprimir e corrigir a realidade, senão que se limita a usar um tipo de política tendenciosa, uma fascinação perigosa pela pobreza que favorece e apóia determinadas medidas que são fáceis de justificar e de receber aplausos entusiastas, mas não necessariamente melhores e nem mais eficazes.
 
[2] Refiro-me ao personagem interpretado por Sean Penn no filme Gangster Squad (“Caça aos gângsteres”).
 
 
*Atahualpa Fernandez é membro do Ministério Público da União/MPU/MPT/Brasil; Pós-doutor em Teoría Social , Ética y Economia/ Universidad Pompeu Fabra/Barcelona/España; Doutor em Filosofía Jurídica, Moral y Política/ Universidad de Barcelona/España; Mestre em Ciências Jurídico-civilísticas/Universidade de Coimbra/Portugal; Pós-doutorado/Center for Evolutionary Psychology da University of California/Santa Barbara/USA; Research Scholar/ Faculty of Law/CAU- Christian-Albrechts-Universität zu Kiel/Deutschland; Especialista em Direito Público/UFPa./Brasil; Pós-doutorado em Neurociencia Cognitiva/ Universitat de les Illes Balears-UIB/España; Professor Colaborador Honorífico e Investigador da Universitat de les Illes Balears, Cognición y Evolución Humana / Laboratório de Sistemática Humana/ Evocog. Grupo de Cognición y Evolución humana/Unidad Asociada al IFISC (CSIC-UIB)/Instituto de Física Interdisciplinar y Sistemas Complejos/UIB/España. 
 

O Brasil contemporâneo ao mensalão e o Poder de Investigar

Por: Gilberto Giacoia
 
“No Brasil das últimas décadas, há um claro processo em curso de mudança cultural. Não é um simples movimento cíclico, mas uma lenta e auspiciosa rotação de valores. Talvez pudesse até ser melhor identificada pela sugestiva e moderna expressão “transparência Brasil”.
 
Tanto no plano normativo – com a edição das leis de improbidade administrativa, de responsabilidade fiscal, da lavagem de dinheiro, da ficha limpa à lei de acesso à informação – quanto no hermenêutico, tem-se a nítida impressão do alcance de um estágio irreversível de desenvolvimento ético de modo a se determinar, decisivamente, o resgate da esperança.
 
Nesse contexto em que se evolui da máxima de “levar vantagem em tudo” ou do “jeitinho brasileiro” pelo perverso vício da impunidade e da ineficácia do sistema penal em relação às pessoas situadas nos escalões superiores da estrutura social, o julgamento do “mensalão” simboliza bem essa passagem de um modelo penal meramente virtual para outro construído e orientado a partir de uma visão muito mais crítica da realidade social.
 
Seria impensável há vinte anos, independentemente dos atores ou dos magistrados integrantes do Supremo Tribunal Federal, ou mesmo do nome que ocupasse a Procuradoria-Geral da República, chegar-se a tal notável resultado. Porém, quis o destino que um juiz negro, alçado a tal condição por seus próprios méritos, pois sempre crescendo nas dificuldades advindas da discriminação e da exclusão, pudesse ser o grande protagonista dessa cena.
 
Esse histórico julgamento representa uma virada de página na retomada da cidadania digna no âmbito do sentimento de brasilidade que tanto nos orgulha.
 
A partir dele se pode acreditar no discurso contra a impunidade para além de seu mero tom retórico, no saneamento da agenda política, no retorno do justo e na retomada do significado ético do poder. Levar ao banco dos réus e restar condenados alguns detentores do poder político, esgarçando as distorções dos bastidores e da teatralidade do que sempre se passou por trás das cortinas, sem dúvida, abre uma esperança.
 
Devemos, porém, aproveitar o momento para lançar as bases morais do novo Estado brasileiro que tanto se quer.
 
Não nos iludamos com a efusão de um sentimento de euforia que populariza os juízes ativistas desse novo modelo de justiça.
 
Do contrário será ele tão efêmero que passará antes mesmo que se aprenda a lição. Tiremos proveito dela o quanto possível.
 
Com efeito, caminhemos de vez, agora, para fazer irromper um viço ético coletivo, uma perturbante indignação com a violação dos direitos, com os desmandos administrativos, com o afastamento da arena pública pelos conchavos e concertos de alcovas individuais, com o enriquecimento ilícito e fraudulento, com o jogo e a ciranda do lucro fácil e do favorecimento pelas generosas tetas do poder, e, assim, passemos em definitivo a praticar um tão claro mimetismo com a voz das ruas que nos transforme na síntese acabada dos mais legítimos anseios de igualdade substancial.
 
Que esse julgamento nos inspire a tanto, pois, afinal, devemos continuar acreditando que Deus é brasileiro e nos reservará, por certo, um mundo melhor e mais justo, no qual todos os demais brasileiros, indistintamente, possam ter sua dignidade preservada com a efetiva e plena realização do que tanto aspiram e esperam e que está compreendido na dimensão conceitual de felicidade.
 
Atente-se, contudo, para os enormes riscos que a violência cria, como reação, objetivando garrotear e controlar os agentes sociais incumbidos desse protagonismo. De fato, quando se pretende romper as teias do clientelismo político que já tanto atrasou a história deste país, fala-se, de novo, em cerceamento do poder de investigar. E na medida em que se pretende afastar desta trincheira de luta uma Instituição com status constitucional maiúsculo, como é por excelência a do Ministério Público, dotada de garantias responsáveis, como bem se sabe, pelo êxito de investigações que têm culminado com a responsabilização de muitos poderosos, tem-se nítida intuição que se está a gestar um novo e duro golpe contra o Estado Democrático de Direito, pois, em última análise, o que se pretende restringir é, com efeito, o direito do povo – organizado em sociedade – investigar.
 
Aqui, então, impõe-se mais do que nunca a mobilização da sociedade civil organizada, esclarecida e orientada pela imprensa livre deste país e comprometida com a democracia e, note-se, não em seu mero significado semântico, mas, sim, entendendo-a, sem adjetivos, como meio de solução dos conflitos entre o público e o privado ou de conciliação entre os interesses dos cidadãos e os do Estado, enfim, como método eficaz de controle do poder ou de gestão do espaço público de modo a garantir a floração de um novo tempo e a permanente colheita dos frutos da soberania popular por sua majestade moral. Que este leading case – bem sucedido, aliás, graças ao poder suplementar de investigar do Ministério Público – seja o farol a iluminar nossos próximos passos com sua imensurável luz focada para o horizonte que, hoje, nos transcende. 
 
Finalmente, abriu-se a porta. Estamos de chegada e não de partida. Façamos da estrada pela qual chegamos um caminho que independa do caminhante, pois, afinal, se inspira no grande Deus da Justiça.    
 
 
Gilberto Giacoia* – Procurador-Geral de Justiça do Paraná 

DIA INTERNACIONAL DA MULHER

Por: Luiz Gonzaga Martins Coelho
 
                       Comemora-se hoje, 8 de março, o Dia Internacional da Mulher. Todos os anos nesta data, vem-me a lembrança algumas mulheres fundamentais e indispensáveis na minha vida, minha amada esposa Emmanuelle, minhas queridas filhas Vanessa e Larissa, sem falar daquelas que, de tão especiais, Deus levou: minha mãe biológica Guadalupe, minha mãe adotiva Maria Martins, minha irmã Regina, a mãe de meus filhos e tantas outras. Porém, hoje, escrevo para homenagear todas as mulheres do Ministério Público e o faço na figura ímpar da colega Elda Moureira, falecida há 30 dias, deixando órfã duas filhas e mais pobre o Ministério Público e a sociedade Timonense.
 
                   Invariavelmente, todo dia 8 de março ligava para a Dra. Elda, parabenizando-a pela dupla comemoração, pois, além de ser o Dia Internacional da Mulher, era o dia do seu aniversário, o que infelizmente não poderei fazê-lo este ano, deixando em mim um enorme vazio e uma grande saudade.
 
                  Tive a felicidade de conhecer a colega Elda no ano de 1998, quando fui promovido para a Comarca de Timon, e, convivendo de perto com ela, pude admirá-la pela extraordinaria figura humana e excelente profissional que era. Durante os 6 anos em que trabalhamos juntos, muitas foram as lutas travadas e vitórias alcançadas. Revendo o passado, recordo-me de momentos inesqueciveis, três deles merecem destaques. O primeiro quando o Juiz da 1º Vara da Fazenda Pública, à época, concedeu uma liminar em uma Ação de Reintegração de Posse para retirada de duas mil familias que oculpavam uma área de terra abandonada da Vila São Sebastiao, hoje o bairro Cidade Nova. Por essa ocasião,  nos envolvemos, eu e ela, pessoalmente, nas negociações para buscar uma solução pacífica e impedir uma tragédia, ante o iminente conflito entre sem-tetos e a polícia militar, convencendo o Poder Executivo a desapropriar a área e assentar definitivamente aquelas famílias desabrigadas; a segunda, quando, àquela época, realizamos um fórum sobre Segurança Pública, diante do crescente índice de violência na cidade de Timon. A nossa querida Elda, sem perder a ternura pelo ser humano, me convenceu a fundar o Conselho Comunitário de Execução Penal, para trabalhar a ressocialização dos detentos; tendo-me ajudado também a organizá-lo; a terceira, quando, em momentos dificeis, que vivemos no combater o crime organizado e às pessoas influentes que atuavam à margem da Lei, quando pude constatar a sua coragem, combatividade, bravura, destemor e espírito de solidariedade.
 
                      Muitos outros exemplos de ações benfazejas poderiam ser citadas aqui, como, mais recentemente, a construção do Centro Comunitário São Raimundo Nonato, localizado no bairro Flores, que abriga várias atividades sociais voltadas para a família dos presos e das comunidades do entorno do presídio, uma ação ressocializadora que teve diretamente sua participação e do colega Promotor de Justiça Antônio Borges. Cito, como outros belos exemplos do trabalho desenvolvido pala nossa inestimável Elda, a construcão e o aparelhamento da APAE, a decisiva intervenção na implantação do ICRIM e IML de Timon, fruto de um TAC firmado pela Promotoria de Justiça Especializada do Consumidor de São Luís e a CEMAR; a estruturação de cursinhos populares e a atividade de emancipação de grupos de mulheres carentes, além de muitos trabalhos e relevantes serviços prestados anônimamente por Ela, que somente foram exteriorizados pelas dezenas de depoimentos prestados por pessoas humildes de Timon quando de sua homenagem.
 
                       O registro público que pretendo fazer nesta data especial é de reconhecimento e justiça. Todos nós do Ministério Público perdemos a companhia de uma grande amiga, dessas que deixam exemplos de grandeza e dignidade. Suas filhas Carol e Aninha, paixões de sua vida, devem agradecer a Deus pela mãe que tiveram e, sobretudo, devem tomar para si os exemplos de vida que para elas deixou.
 
                      Assim era Elda, uma profissional exemplar, com extremo senso de justiça, envolvida com os movimentos sociais, sensível aos anseios das comunidades carentes, comprometida com a efetivação das políticas públicas e que nunca perdia a capacidade de se indignar diante das injustiças sociais. Tive o privilégio de trocar com Elda muitas ideias e dividir muitas angústias, mas sempre vi no seu semblante e na sua postura a imagem serena de alguém que abraçou o cargo de  Promotora de Justiça como missão e sacerdócio, sem perder o sentimento de bravura frente  ao abismo existente entre ricos e pobres e o desejo incontido de lutar pela construção de um mundo menos desigual.
 
                     Sua capacidade de indignação fará falta ao Ministério Público e ao povo de Timon, e é esse legado que deixará a todos nós para que lutemos sempre pela construção de uma sociedade melhor.
 
            Por estes e outros tantos motivos cuja densidade não seriam possíveis traduzir em palavras, a Associação dos Membros do Ministério Público do Estado do Maranhão, no Dia Internacional da Mulher, que coincide com o aniversário da nossa querida colega, prestará-lhe uma merecida homenagem, dando o seu nome as novas instalações da academia de ginástica que será inaugurada, assim como a Administração Superior do Ministério Público, também reconhecendo a grandiosidade de nossa querida amiga, já submeteu ao Colégio de Procuradores, que sede das Promotorias de Justiça da Comarca de Timon, passem oficialmente a ter o nome da Dra. Elda Maria Alves Moureira.
 
                      Passar pelo mundo fazendo o bem é uma dádiva divina. Na vida breve que Deus lhe concedeu, Elda fez maravilhas e cumpriu fielmente sua missão. Vamos sentir muito sua falta. Que o Criador na sua infinita bondade te restitua em dobro o muito que fez pelos seus semelhantes aqui na terra e a guarde na eternidade ao lado dos justos. Eternas saudade!
 
 
* Promotor de Justiça da Infância e Juventude da Comarca de São Luis/MA, e Diretor-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Maranhão. 

A PEC 37 e os Desafios do Ministério Público

Por Paulo Silvestre Avelar Silva Promotor de Justiça 
 
“O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático dos interesses sociais e individuais indisponíveis”, assim prescreve o art. 127 da Constituição Federal, encabeçando o Capítulo IV – Das Funções essenciais à Justiça.
 
          A par dessa prerrogativa, não poderia ser outra a reação de seus membros bem como da sociedade, que saiu às ruas e num grito de “Acorda Brasil”, registrou um dos maiores cenários de insatisfação já vista no País. E são muitas as reivindicações, quais sejam, em prol da saúde, da educação, da segurança pública, do transporte público e do serviço público de qualidade. Eis, que surge em meio a tantos confrontos a PEC 37, que pretendia tirar o poder investigatório do Ministério Público, o que seria como vendar-lhe os olhos, atar-lhe as mãos, quebrar-lhe as pernas, deixando cada brasileiro à deriva, como um navio sem timoneiro.
 
    Essa inquietação bateu forte no coração de cada brasileiro que durante essas últimas semanas viu-se acuado, enfraquecido, sem qualquer ponta de esperança, não restando-lhe alternativa e foi às ruas dar o seu grito de alerta, como um basta aos maus políticos, à corrupção e às mazelas que corroem a saúde, a educação, o transporte público e tantos outros anseios da sociedade.
 
         Foi esse sentimento de descrédito nas autoridades governantes, que levou o povo às ruas em sinal de protesto, em busca de um alento, pois não dava mais para suportar tamanha ingerência. O povo acordou ainda em tempo e viu que unido é forte como uma rocha, sendo capaz de transmudar os destinos desse País em que a impunidade é cada vez mais latente, deixando uma grande indignação em todos os brasileiros que vão às urnas humildemente escolher os seus representantes.
 
    E bem nessa hora de clamor público, amedrontados com a revolta do povo, os governantes desengavetaram projetos esquecidos no nosso Parlamento e, rapidamente, recolocaram em pauta o que haviam adiado para mais tarde, a exemplo da PEC 37, que tinha como intuito retirar o poder de investigação do Ministério Público, em afronta à própria Constituição Federal, que alinhou em seu texto tais prerrogativas ao Parquet, levando à votação na noite do dia 25 de junho de 2013, cujo resultado  veio alentar o sonho não só do Ministério Público, como também da sociedade.
 
       Essas manifestações serviram para fazer nossos governantes verem que o governo é do povo, como sinaliza a democracia. Tentar desvirtuar esse conceito vai levar ao caos a nação.
 
    O dia 25 de junho soa como uma data histórica para o Ministério Público, com o desfecho da votação quase unânime na Câmara dos Deputados contra a PEC 37! Como membro desta instituição que surgiu para ser guardiã dos direitos da sociedade, o sentimento é de enorme orgulho, de poder estar ao lado do povo, reforçando o afã de defender o cidadão, quer como fiscal da lei, quer como parte nas lides que buscam resguardar os seus direitos, como proteção ao patrimônio público, meio ambiente e outros.
 
    Que esse momento sirva de reflexão para nós, membros do MP,  para que possamos redobrar nosso compromisso de proteger os direitos da sociedade, em parceria com outras instituições resgatando a dignidade do povo sofrido, insatisfeito com os rumos que tomaram a nação. 
     

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