
A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Açailândia, por meio da promotora de justiça Glauce Mara Lima Malheiros, em Ação Civil Pública, acionou 12 pessoas por um suposto pagamento de propina a vereadores em 2013, que visava à aprovação de um projeto de lei para a concessão de incentivos fiscais à empresa Gusa Nordeste S/A.
Os então vereadores Anselmo Leandro Rocha, Bento Vieira Sousa
(conhecido como “Bento Camarão”), Diomar da Silva Freire, Fábio Pereira
da Cruz, José Pedro Coelho Júnior (“Professor Pedro”), JoséVagnaldo
Oliveira (“Pastor Vagnaldo”), Luiz Carlos Silva (“Carlinhos do Fórum”),
Márcio Aníbal Gomes Vieira, Maria de Fátima Silva Camelo e Sergiomar
Santos de Assis, estão entre os 12 que foram acionados pelo Ministério
Público do Maranhão.
Além deles também são alvos da ação a empresa Gusa Nordeste S/A, o seu
diretor Ricardo Nascimento Carvalho, a empresa Metal X – Indústria,
Comércio e Serviços LTDA – EPP e a sua sócia-proprietária, Josélia
Santos.
De acordo com o órgão ministerial, dez vereadores, em dezembro de 2013,
teriam recebido cerca de R$ 5 mil, cada um, para votar o projeto de lei
concedendo incentivos à Gusa Nordeste S/A. Naquela ocasião, o projeto
teve aprovação por unanimidade.
A propina teria sido paga com cheques descontados “na boca do caixa”
por pessoas conhecidas dos vereadores. Os chequesseriam da empresa Metal
X que recebeu por meio de transferência bancária, R$ 50 mil da Gusa
Nordeste S/A.
“Não existe qualquer dúvida de que as empresas requeridas foram autoras
do pagamento/recebimento da propina, como pode ser visto no decorrer da
investigação, já que a Gusa Nordeste transferiu os valores para a conta
da Metal X, que por sua vez, emitiu os cheques para pagamento dos
valores, uma objetivando benefício fiscal e a outra recebendo em troca
R$ 50 mil que não foram distribuídos a vereadores e, pelo que consta,
ficou no patrimônio da empresa”, afirma, na ação, a promotora de justiça
Glauce Mara Lima Malheiros.
PEDIDOS
Três vereadores, dos dez citados na ação, foram reeleitos em 2014 e
continuam na Câmara Municipal de Açailândia: Ancelmo Leandro Rocha,
Márcio Aníbal Gomes Vieira e Luiz Carlos Silva. Dessa forma, a 1ª
Promotoria da cidade, fez o pedido de afastamento deles do cargo.
O pedido de afastamento foi indeferido, porém a promotora de justiça Glauce Mara, que está cuidando do caso, recorreu.
A Ação Civil também pede a condenação de todos os envolvidos por
improbidade administrativa. Na condenação estão inclusos a perda dos
bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento
integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos
políticos de oito a dez anos, pagamento de multa de até três vezes o
valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar ou receber
benefícios do Poder Público, mesmo que por intermédio de pessoa jurídica
da qual seja sócio majoritário, no prazo de dez anos.
Os fatos, de acordo com o Ministério Público, também se enquadram na
Lei Anticorrupção (12.846/2013), que “dispõe sobre a responsabilização
administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a
administração pública”, como atos lesivos à administração pública.
Para as empresas envolvidas as penalidades incluem perda dos bens,
direitos ou valores que representem vantagem ou proveito obtidos da
infração, suspensão ou interdição parcial de suas atividades, dissolução
compulsória da pessoa jurídica e multa, no valor de 0,1% a 20% do
faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do
processo administrativo, excluídos os tributos. Esse valor nunca poderá
ser inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação.
AÇÃO PENAL
A 1ª Promotoria de Justiça de Açailândia também ingressou com Ação
Penal Pública devido à conduta dos empresários e vereadores, que
configura crime.
Foram denunciados por corrupção passiva Anselmo Leandro Rocha, Bento
Vieira Sousa, Diomar da Silva Freire, Fábio Pereira da Cruz, José Pedro
Coelho Júnior, José Vagnaldo Oliveira, Luiz Carlos Silva, Márcio Aníbal
Gomes Vieira, Maria de Fátima Silva Camelo e Sergiomar Santos de Assis ,
cuja pena é de reclusão de dois a 12 anos, além de multa.
Respondem por corrupção ativa, que tem pena prevista de dois a 12 anos
de reclusão, mais multa, Ricardo Nascimento Carvalho e Josélia Santos.
“A corrupção maltrata a população e é o principal foco das nossas atuações”, afirmou a promotora de justiça Glauce Mara.