A AMPEM protocolou requerimento com a finalidade de que os relatórios de inspeção e de correição realizadas pela Corregedoria Geral do Ministério Público, sejam levados ao conhecimento do CSMP de forma reservada. Sendo, assim, atendidas as disposições contidas na Lei Orgânica Nacional, na Lei Orgânica Estadual do Ministério Público e em Provimento do próprio Órgão Correcional, atentando-se para a necessidade de prévia ciência ao membro Parquet interessado.
O procedimento para envio de relatórios de inspeção ao Colégio de Procuradores, bem como ao Conselho Superior do Ministério Público se encontra regulamentado no âmbito do Ministério Público maranhense através do art. 16, inciso I da Lei Complementar Estadual nº 13/91, e dos arts. 47, incisos I e II, e 48 e 49, do Provimento nº 01/2015 – CGMP, os quais dispõe que o envio do relatório de inspeção ou de correição ao CSMP ou ao CPMP, pela Corregedoria Geral do Ministério Público ocorra de forma reservada.
O requerimento formulado, além de garantir que o envio do relatório de inspeção seja feito de forma reservada por parte da Corregedoria, também busca que seja determinada, antes da inclusão de pauta pelo CSMP, a ciência ao membro do MP interessado, incluindo prazo razoável para manifestação.