Presidente da AMPEM participa de cerimônia de hasteamento das bandeiras em homenagem ao Dia Nacional do Ministério Público

Presidente da AMPEM, Gilberto Camara, participou da cerimônia de hasteamento das bandeiras. Foto: CCOM-MPMA.

O presidente da AMPEM, Gilberto Camara, participou da cerimônia de hasteamento das bandeiras do Brasil, do Maranhão e do MPMA, em solenidade alusiva ao Dia Nacional do Ministério Público, comemorado nesta segunda (14).

O hasteamento foi feito pelo procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, e pelas subprocuradoras-gerais de justiça para Assuntos Jurídicos, Lize Brandão de Sá Costa; e para Assuntos Administrativos, Regina Maria da Costa Leite.

Na ocasião, o presidente da Ampem, Gilberto Câmara, destacou que a história do MP maranhense é rica e atesta o comprometimento com a defesa da sociedade. “Em 2020, o Ministério Público não descansou no combate à pandemia e é uma instituição estratégica na defesa da democracia brasileira”, afirmou.

Em seguida, Eduardo Nicolau afirmou que o 14 de dezembro é um momento de celebração e excelente oportunidade para refletir sobre o papel constitucional do MP.

Ele destacou que a função central é defender o lado mais frágil da sociedade, os mais vulneráveis e, ao cumprir esta missão, o resultado é o desenvolvimento de políticas públicas de acesso e de proteção aos direitos fundamentais e à cidadania.

Cerimônia de hasteamento. Foto: CCOM-MPMA.

Data comemorativa

A data 14 de dezembro foi escolhida para ser o Dia Nacional do Ministério Público porque nesse dia, em 1981, foi sancionada a Lei Complementar nº 40, que delegou ao Ministério Público a representação legítima e independente da sociedade, criando os princípios fundamentais para os Ministérios Públicos dos estados.

Mas, só com a Lei Nº 8.625, em 1993, assinada pelo então presidente Itamar Franco, houve a homologação da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público. O artigo 82 da referida lei instituiu definitivamente o Dia Nacional do Ministério Público.

A Constituição Federal de 1988 estabeleceu, no artigo 127, que o Ministério Público é “instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”.

Com informações da CCOM-MPMA.

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