O INTERESSE PÚBLICO E AS GARANTIAS FUNDAMENTAIS DOS MEMBROS DO MP

O presidente da CONAMP, Manoel Murrieta, juntamente com Fábio George e Francisco Rezek, publicou um artigo no Portal UOL, no qual ressalta que prerrogativas do Ministério Público são, na verdade, garantias da própria sociedade “para que funções altamente relevantes, como a responsabilização civil e criminal de infratores —por vezes, pessoas influentes — aconteça livre de interferências externas”.

Este pilar do Ministério Público brasileiro, conforme está estabelecido na Constituição Federal, é um dos pontos que exigem uma análise atenta do Conselho Nacional do Ministério Público na avaliação de possível abertura de processo para remover da Lava Jato o procurador da República Deltan Dallagnol e também se o afastará cautelarmente, sob a justificativa de que o interesse público o recomendaria.

“É difícil imaginar um interesse público relevante o suficiente para a remoção do procurador natural do maior caso contra a corrupção da nossa história, com significativos méritos, que não envolva a prática de infrações funcionais graves no seu trabalho. Estão ausentes os ‘motivos reais e palpáveis’, um interesse público ‘demonstrado, comprovado’, sem os quais, como leciona o ministro Herman Benjamin, uma remoção ex officio ocorreria ‘à total revelia de justificação legítima’”.

Informações: Conamp

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