Gilberto Camara França Júnior
Em 15 de maio comemora-se o Dia Estadual do Ministério Público, fruto da Lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Maranhão. O marco histórico firmado para a data corresponde à entrada em vigência da Constituição do Estado do Maranhão, promulgada em maio de 1967, na qual ficou estabelecido que o Procurador-Geral de Justiça passaria a ser o chefe do Ministério Público Estadual.
O Ministério Público Estadual tem como seu patrono o Promotor Público Celso Magalhães, que levou a julgamento pelo Tribunal do Júri Anna Rosa Vianna Ribeiro, que viria a ser a Baronesa de Grajaú. O crime, o homicídio com requintes de crueldade de uma criança escrava de nome Innocencio. Presa em 13.02.1877, foi julgada e absolvida pelo Tribunal do Júri. O Promotor Público recorreu ao Tribunal da Província, que manteve a decisão absolutória. Foi o jovem Celso Magalhães demitido do cargo em 1878, por conta de sua atuação contra uma figura poderosa da sociedade da época, vindo a falecer em 1879, sem presenciar a futura abolição da escravatura.
Em 1988, cem anos após a Lei Áurea, a Constituição Federal outorgou ao Ministério Público garantias e prerrogativas que Celso Magalhães não tinha enquanto Promotor Público. O legado deixado é que honra e coragem são virtudes atemporais para o bom exercício das funções do MP. Mas também ficou para todos a lição de que sem instrumentos legais e garantias para o exercício de sua função, a tarefa de promover a justiça fica muito mais difícil.
Enfrentar os poderosos, mesmo sendo uma estrutura dentro do poder estatal, fez do Ministério Público a “bola da vez”. Em 2013, a famigerada PEC 37 queria retirar o poder investigatório e agora, em 2021, mais uma vez e por outros meios, querem fazer o mesmo. Em tramitação na Câmara dos Deputados, o projeto de novo Código de Processo Penal (PL 8045/2010), do jeito que se apresenta, é um convite à institucionalização da impunidade no país, dificultando a apuração dos crimes, o processamento dos criminosos em geral e criando, por exemplo, uma série de entraves que dificultam a condenação no Tribunal do Júri. Esse projeto está prestes a ser votado no plenário e, caso aprovado do jeito que está, significaria o enfraquecimento das investigações e o consequente empoderamento dos autores de crimes.
Não menos grave é a PEC 5/2021, apresentada pelo Deputado Federal Paulo Teixeira (PT/SP) e que tramita com surpreendente velocidade em tempos de pandemia. Nela, pretende-se alterar a composição do Conselho Nacional do MP, permitindo que o Corregedor Nacional possa ser alguém de fora dos quadros do Ministério Público. Ou seja, uma pessoa que não conhece a dinâmica interna de funcionamento da instituição teria o poder de abrir procedimentos disciplinares contra qualquer Promotor ou Procurador no país. Seria a única instituição da República Brasileira com um Corregedor de fora de seus quadros.
Neste dia Estadual do MP, para além da data comemorativa, é preciso alertar a sociedade sobre todo esse contexto, para que amanhã este Brasil não se transforme em uma república de bananas.
Parabéns a todos os promotores e procuradores de justiça e a todas promotoras e procuradoras de justiça pelo Dia Estadual do Ministério Público
*Promotor de Justiça do Ministério Público do Maranhão
Presidente da AMPEM – Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão
Especialista em Ciências Penais pela Universidade Federal de Santa Catarina