
Órgão da Administração Superior do Ministério Público, composto por todos os Procuradores de Justiça, 31 (trinta e um) membros, e presidido pelo Procurador-Geral de Justiça.
Suas atribuições estão previstas no artigo 11 da Lei Complementar Estadual nº 13/91, no artigo 10 do Regimento Interno da Procuradoria Geral de Justiça (Ato Regulamentar nº 020/2008) e no Regimento Interno do Colégio de Procuradores de Justiça (Resolução nº 01/1984-CPMP).
Suas atribuições são das mais importantes, cabendo-lhe velar, sobretudo, pela diretrizes institucionais e rever, em grau de recurso, os atos dos demais órgãos da Administração Superior ou órgãos disciplinares do Ministério Público. Suas decisões “serão motivadas e publicadas, por extrato, salvo nas hipóteses legais de sigilo ou por deliberação da maioria de seus integrantes”.
CPMP
Sessão 27/10/16
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Temas em destaque:
Processo Administrativo n0 5089AD/2012
Minuta da Resolução que dispõe sobre a organização do Ministério
Público Estadual de segundo grau, a distribuição de atribuições aos seus
órgãos de execução, define critérios para as substituições dos
Procuradores de Justiça, e dá outras providências.
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Sessão 25/08/16
Pauta: Veja pauta completa
Temas em destaque:
Curso de capacitação à Distância e Vídeo Conferência
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