A Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão (AMPEM) e a Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA) protocolaram, junto à Procuradoria da República no Maranhão, representação de Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei Complementar Estadual nº 219/2019, que trata das alíquotas de contribuição previdenciária do Regime Próprio dos Servidores do Maranhão. O pedido será subsidiado pelo procurador-chefe, José Leite, no Supremo Tribunal Federal.
A ação esclarece que a Lei aprovada na Assembleia Legislativa do Maranhão, no dia 26 de novembro de 2019, viola dispositivos previstos na Constituição Federal. Com a outorga, a Lei Complementar Estadual nº 73/2004, que dispõe sobre o sistema de seguridade social dos servidores públicos do estado do Maranhão, sofreu alterações, impondo o aumento progressivo de alíquotas de contribuição previdenciária, que podem chegar a 22%. Com isso, a remuneração dos membros do parquet e da magistratura maranhense fica amplamente comprometida, sofrendo drástica redução.
No documento, também é alegado que a Lei foi aprovada sem apresentação de qualquer estudo atuarial que apontasse a necessidade do aumento da alíquota para cobrir eventual déficit aos servidores públicos e associados representados pela AMPEM e AMMA.
De acordo com as entidades, é importante que seja elaborado cálculos envolvendo uma série de variáveis, tais como indicadores demográficos, indicadores de mercado de trabalho e hipóteses embasadas estatística e normativamente em relação ao comportamento de grupos ou indivíduos segurados pelo sistema. Se este estudo foi realizado, não foi publicizado pelo governo estadual, argumentaram as entidades, no documento.
Confira o documento na íntegra:
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