
A Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão (AMPEM) protocolou pedido à Procuradoria Geral de Justiça sobre a compensação de plantões pelos membros do Ministério Público.
O pleito requer a análise e decisão final sobre o pedido protocolado junto a instituição em julho de 2017 (DIGIDOC nº 9484/2017), no qual pontuou, por meio do documento, que membros do Ministério Público de entrância final e entrância intermediária acima de três Promotorias fazem jus. Dessa forma, o pleito tem por objetivo estabelecer a isonomia entre os membros do MP de todas a entrâncias.
Outra referência feita no pedido da AMPEM, com fundamento na simetria entre as carreiras, reforça que no Poder Judiciário maranhense os magistrados de todas as entrâncias (inicial, intermediária e final) têm o direito a compensar cada dia de plantão com um dia de descanso, até o limite de quinze dias por ano.
No mesmo requerimento consta que a compensação dos dias trabalhados pelos promotores de justiça já está disposto em normativo interno – Resolução nº 04/2011-CPMP – que também determina a sistemática de plantões. E, além disto, o pedido requer o cumprimento do Ato Regulamentar Conjunto nº 03/2014-GPGJ/CGMP.