O titular da Promotoria de Justiça Especializada do Meio Ambiente de Imperatriz, Jadilson Cirqueira, ajuizou nesta segunda-feira (06), Ação Civil Pública contra o Município por descumprir medidas sanitárias na coleta de resíduos sólidos para prevenção do coronavírus (COVID-19).
De acordo com promotor de justiça, o Município não comprovou adoção das medidas estabelecidas na Recomendação enviada pelo Ministério Público ainda no dia 21 de março. Dentre outras medidas, o documento recomenda a capacidade específica para os coletores de resíduos, a entrega de materiais de proteção e higiene e a segurança para quem faz a coleta, a orientação para empresas e o público em geral para realizar ou empacotamento de lixo no dobro do vestuário usado com o dobro ou lacre.
Em locais de grande circulação de pessoas, o empacotamento do lixo deve ser feito em sacos duplos vermelhos, também resistentes, com nó duplo ou lacre. Em casos de unidades hospitalares ou de domicílios em que há suspeitas ou casos confirmados pelo Covid-19, e quem presta assistência, o empacotamento também deve ser em um saco vermelho, duplo ou lacrado, com identificação de material de risco clínico.
O Ministério Público requer à Justiça que obrigue o Município, em caráter liminar, a fornecer um auxílio social temporário a catadores de materiais recicláveis neste período de pandemia, independente de outros benefícios que venham a receber o Governo Federal, sob pena de multa diária a critério do juízo.
Foi solicitado também que o Município seja obrigado a fornecer, em prazo de 48 horas, a elaboração do plano de ações de emergência e a contingência específica para o tratamento de resíduos normais e especiais de saúde, com execução imediata e definição de novas ações e posturas diante da crise do coronavírus. No plano, deve constar ações preventivas para orientar, comunicar e dar suporte ao quadro de funcionários operacionais e administrativos de limpeza urbana e especial.
Dentre as medidas da Ação Civil Pública, deve-se realizar a ampliação dos protocolos de higiene com distribuição de álcool em gel, sabonete líquido e intensificação da limpeza em áreas comuns, treinamento de treinamento de fiscais e colaboradores, prazo de 48 horas, sob pena de multa judicial.
Com informações do Imirante.