Novos decretos do Presidente da República alteram normas de aquisição e registro de armas de fogo por membros do MP

Na última sexta-feira (12), foi publicado no diário oficial novos decretos Presidente da República tratando do registro, porte, renovação de registro e outros assuntos relacionados a arma de fogo (Decretos nºs 10.627, 10.628, 10.629 e 10.630, de 12 de fevereiro de 2021).

As novas normativas contemplam pleitos da CONAMP, conforme requerimentos protocolados pela entidade junto à Presidência da República, à Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) do Comando do Exército e ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Os membros do Ministério Público podem, portanto, utilizar armas do acervo de CAC para defesa pessoal. Foi também modulada a exigência de comprovação de habitualidade para a concessão ou renovação de registro e para a emissão de guia de tráfego, bastando a apresentação da identidade funcional, acompanhada de declaração de próprio punho. Há ainda a permissão de aquisição além do limite comum de 02 armas de uso restrito, desde que a instituição de origem ateste o cumprimento dos requisitos legais e regulamentares à aquisição de arma de fogo. Os decretos estabelecem que os procedimentos atinentes ao registro e demais atos sejam preferencialmente eletrônicos.

“A partir dessas modificações e de todo o trabalho realizado, cujo foco principal foi possibilitar o exercício constitucional e legal da prerrogativa funcional de porte de arma, a CONAMP reafirma sua posição de defensora das prerrogativas dos membros do Ministério Público Brasileiro”, afirma o presidente da CONAMP, Manoel Murrieta.

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