
A Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão (AMPEM), por sua Diretoria, no exercício de suas atribuições estatutárias de defesa dos interesses e prerrogativas de seus associados e da própria instituição, vem a público manifestar seu profundo repúdio e preocupação diante dos fatos ocorridos durante a Sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), em 01 de outubro de 2025.
Na referida sessão, durante o processo de promoção por merecimento de magistrados (Edital nº 116/2025), foi publicamente utilizado como critério de enaltecimento e justificação para a atribuição de nota máxima a um candidato o fato de este ter presidido audiências de instrução em processos criminais sem a presença do membro do Ministério Público.
Causa perplexidade e veemente repulsa que uma grave violação ao devido processo legal seja transmutada em mérito. A presença do membro do Ministério Público na audiência de instrução criminal não é uma formalidade dispensável, mas uma exigência inafastável do sistema acusatório e uma garantia para a própria sociedade. A ausência do órgão acusador em ato tão central descaracteriza o sistema acusatório adotado pela Constituição Federal, conferindo ao procedimento uma natureza inquisitorial vedada em nosso ordenamento jurídico. Como titular da ação penal (dominus litis), o Promotor de Justiça é parte essencial ao ato, e sua ausência acarreta a nulidade absoluta dos atos praticados, tornando inútil e contraproducente o esforço de realização da audiência.
A tentativa de justificar tal conduta pela suposta necessidade de evitar a prescrição ou por dificuldades de agenda, além de não encontrar amparo legal, atribui de forma injusta a responsabilidade por falhas estruturais ou administrativas aos membros do Ministério Público.
Valorar positivamente a ausência do órgão ministerial é desvalorizar a própria função do Ministério Público, ofender suas prerrogativas constitucionais e afrontar a autonomia da instituição, tratando o Promotor de Justiça como figura acessória e descartável ao bom andamento da Justiça, o que é inaceitável. Tal posicionamento, vindo de um membro da mais alta corte de Justiça do Estado, atenta contra a harmonia e o respeito que devem nortear as relações entre as instituições.
A AMPEM reitera que a busca por celeridade e eficiência, embora louvável, não pode jamais se sobrepor às garantias fundamentais e às regras processuais que estruturam o Estado de Direito. A cooperação entre as instituições do sistema de justiça é fundamental, mas deve se pautar pelo respeito mútuo e pela observância intransigente das competências e atribuições de cada uma.
Diante do exposto, a AMPEM repudia veementemente a exaltação de práticas que violam as prerrogativas do Ministério Público e reafirma seu compromisso inabalável com a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos de seus associados, não hesitando em adotar as medidas cabíveis para garantir o respeito à Constituição e às leis.
São Luís (MA), 03 de outubro de 2025.
Diretoria da AMPEM
Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão