NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão – AMPEM, entidade representativa de classe que congrega Promotores e Procuradores de Justiça, por meio de sua Diretoria, vem se manifestar, a respeito da atuação funcional do associado e Promotor de Justiça Rodolfo Soares dos Reis, titular da 2ª Promotoria de Justiça Criminal do Tribunal de Júri de São Luis/MA, citado em ato de Desagravo Público promovido pela OAB/MA:

1 – A AMPEM ratifica seu integral apoio à atuação funcional de seu associado, o Promotor de Justiça Rodolfo Soares dos Reis à frente da 2ª Promotoria de Justiça Criminal do Tribunal de Júri de São Luís/MA;

2 – No caso específico da Ação Criminal n.° 5520-21.2007.8.10.0040 tramitando naquela Vara de Júri cujo crime envolve o advogado Alexandre Moura Lima Neto, o membro do Ministério Público injustamente atacado exercia regularmente as suas funções no processo em que figura como vítima fatal o advogado Valdecy Rocha, que em vida foi integrante dos quadros da entidade promotora do ato de desagravo em questão, sendo que própria OAB/MA lutou pelo desaforamento do processo buscando um julgamento justo para o bárbaro crime em comento;

3 – Chama atenção que os atos atribuídos ao Promotor não constam naNota de Desagravo da OAB/MA, mas apenas nas publicações de imprensa oficial daquela. Causa espanto maior que em relação ao Promotor de Justiça Rodolfo Soares dos Reis nunca se teve conhecimento de ter praticado qualquer ato ilegal ou desrespeitoso contra algum advogado ou advogada nestes anos que atua no plenário do Júri. Vale destacar que o Promotor de Justiça não preside as audiências e Sessões do Tribunal do Júri não tendo poder para tolher, limitar ou cassar as falas dos advogados.

– A OAB/MA que reconhecidamente luta pelos princípios do contraditório e ampla defesa nunca tentou ou procurou ouvir o Promotor de Justiça acerca dos fatos a ele imputados, atacando de forma unilateral sua história profissional, bem como reputação ao afirmar que o mesmo seria “contumaz violador de prerrogativas da advocacia”, o que não encontra respaldo no conhecido histórico profissional do Dr. Rodolfo Soares dos Reis.

5 – Portanto, a AMPEM, agindo dentro do que preconiza o seu Estatuto,recebeu com perplexidade a desproporcional reação da entidade representativa da honrada advocacia maranhense, posto que as duas entidades de classe sempre mantiveram históricas relações de cordialidade e harmonia ao longo de suas respectivas existências.

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