A conselheira do Conselho Nacional do Ministério Público, Sandra Krieger Gonçalves, deferiu o ingresso da Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão (AMPEM) como parte interessada no Procedimento de Controle Administrativo n º 1.00441/2021-80 de autoria da OAB/MA contra ato da Procuradoria Geral de Justiça ao instituir o Teletrabalho como forma de preservar membros e servidores do órgão em razão da Pandemia da Covid-19.
Devido à nova onda da Covid-19, O Ministério Público do Estado do Maranhão suspendeu de forma temporária o trabalho presencial e passou a adotar o regime de teletrabalho até 15 de abril, segundo Ato Regulamentar (ATOREG – 192021) da Procuradoria Geral de Justiça. A medida teve por objetivo resguardar a vida de promotores, procuradores de justiça e servidores e garantir, ao mesmo tempo, a prestação jurisdicional no estado.
Em sua decisão publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (7) a conselheira determina que “reautue-se o presente feito, de modo a constar como parte interessada a Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão”.