A 1º Promotoria de Justiça da Comarca de São José de Ribamar, ajuizou no dia 22 de setembro, Ação Civil Pública contra a Câmara de Vereadores do município. A ação foi movida pela promotora de justiça Elisabeth Albuquerque de Sousa Mendonça e motivada pela existência de centenas de cargos comissionados irregulares no quadro de servidores da referida casa legislativa, o que desrespeito à obrigatoriedade do concurso público, prevista na Constituição Federal (Artigo 37, II e IV).
A ilegalidade foi verificada em 2012, após o Poder Legislativo responder à solicitação do MPMA pela listagem completa de seus servidores. Analisada a lista, constatou-se a desproporção entre o número de servidores concursados (apenas seis) e o de servidores de livre nomeação (160). Ou seja, apenas 3,5% dos servidores existentes na Câmara foram aprovados em concurso público.
Com base nesses números, o então titular da 1ª Promotoria de Justiça de São José de Ribamar, Samaroni de Sousa Maia, emitiu Recomendação ao Poder Legislativo Municipal no sentido de que fosse promovida a imediata exoneração de, no mínimo, 50% de servidores não efetivos. No documento, o MPMA recomendou, ainda, a elaboração de um cronograma de exonerações, bem como a realização de concurso público.
Após a realização de reunião em maio de 2012, na sede da 1ª Promotoria de Justiça, com o presidente da Câmara e demais vereadores, foi providenciada a realização de concurso público destinado ao preenchimento de 62 vagas.
Contudo, a atual titular da 1ª Promotoria, Elizabeth Albuquerque, relata que embora tenha havido concurso público em 2013 e existam concursados aptos a ocuparem as funções públicas, ainda assim existem contratados que não foram aprovados e outros que não fizeram concurso ocupando vagas de concursados. “O presidente da câmara, sabendo da precariedade dos contratos, em vez de convocar logo os aprovados no último concurso público, que são poucos, prefere continuar com seu clientelismo e contratar de acordo com suas conveniências pessoais”, afirmou.
PEDIDOS
Na ACP, o MPMA requer, liminarmente, a dispensa imediata de todos os servidores contratados a título precário; a posse a todos os concursados que estejam dentro do numero de vagas e, além desses, quantos mais sejam necessários ao preenchimento de vagas hoje ocupadas por contratados ilegalmente.
Com informações da CCOM-MPMA