Na quarta-feira, 28, o presidente da AMPEM e 2º vice-presidente da CONAMP, Tarcísio Bonfim, participou da reunião do conselho deliberativo da CONAMP, em Brasília. Na oportunidade, discutiu-se, entre outros assuntos, o posicionamento institucional sobre proposições que tramitam no Congresso Nacional, Conselho Nacional do Ministério Público, Supremo Tribunal Federal (STF) e tribunais superiores.
Sobre a atuação do MP na Justiça eleitoral, ficou definido que a CONAMP ingressará no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, visando assegurar que a atuação no 1º grau dessa justiça especializada seja exercida por juízes e membros do MP dos Estados, como previsto na CF e nas leis.
Foi criado no âmbito da CONAMP um grupo de trabalho para definir o melhor formato de manifestação no TSE. O coordenador é o presidente da Associação Sul-Mato-Grossense dos Membros do MP (ASMMP), Romão Ávila Milhan Junior, e integram o GT os presidentes das associações do Amazonas (AAMP), Lauro Machado; de Goiás (AGMP), José Carlos Nery; do Rio Grande do Norte (AMPERN), Fernando Vasconcelos; e do Tocantins (ATMP), Luciano Casaroti.
Em nota recentemente publicada, a entidade se contrapôs à manifestação de Raquel Dodge sobre a ampliação da atuação federal nas funções eleitorais.
Foi aprovado também que a CONAMP solicite reunião com a presidente do TSE, ministra Rosa Weber.
Outro tema discutido pelo conselho foi a possibilidade de permuta interestadual. Lucas Azevedo, presidente da Associação Cearense do MP (ACMP), será o novo coordenador do GT da CONAMP que trata da permuta. O grupo está redigindo uma sugestão de projeto de lei a ser encaminhada aos procuradores-gerais dos Estados para regulamentação da permuta. O texto será primeiro aprovado pelo conselho deliberativo para posterior encaminhamento aos PGJ’s.
O conselho também aprovou que a CONAMP ingresse como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6106, em que a procuradora-geral da República questiona dispositivos da Lei Complementar 12/1994 do Estado de Pernambuco, que disciplina a ocupação de função de confiança no gabinete do procurador-Geral de Justiça, de membro do Conselho Superior do Ministério Público, de corregedor-geral e de assessor do corregedor-geral.
Com informações CONAMP