BOM JARDIM: Prefeita e Presidente da Câmara são afastados a pedido do MPMA

Atendendo a pedido do Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Bom Jardim, a Justiça determinou o afastamento imediato de Lidiane Leite da Silva do cargo de prefeita do município de Bom Jardim pelo prazo de 120 dias. A decisão determina, ainda, que a Câmara Municipal dê posse à frente do Executivo Municipal, em 24 horas, à vice-prefeita Malrinete dos Santos Matos.
 

A decisão atende a um pedido de reconsideração do promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira, titular da Comarca de Bom Jardim, protocolado nesta terça-feira, 9, para que fosse julgada uma Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa, ajuizada em 26 de agosto de 2015, na qual foi pedido o afastamento de Lidiane Leite.
 

Segundo a ação, uma das que trata dos supostos desvios de recursos públicos que deveriam ter sido aplicados na educação durante a gestão de Lidiane Leite, o esquema criminoso teria causado um prejuízo de R$ 1.377.299,77 aos cofres públicos de Bom Jardim por meio de fraudes em procedimento licitatório para contratação de empresa de engenharia para a reforma de escolas na sede e zona rural do município.
 

O pedido de afastamento liminar havia sido solicitado pelo Ministério Público do Maranhão, em virtude do prejuízo causado pela prefeita aos cofres públicos municipais. Na mesma ação, foi pedida a indisponibilidade dos bens dela e o ressarcimento ao erário.
 

Entretanto, a Justiça declarou prejudicada a apreciação do pedido, pois, à época, Lidiane Leite havia sido afastada, por meio de decreto legislativo. Ela retornou ao comando da Prefeitura de Bom Jardim, nesta terça, após o presidente da Câmara Municipal, Arão Sousa Silva, revogar unilateralmente o decreto.
 

Na decisão, a juíza Leoneide Delfina Barros Amorim, titular da 2ª Vara de Zé Doca e respondendo pela Comarca de Bom Jardim, ressalta que o Ministério Público provou que, por diversas vezes, Lidiane Leite teria omitido e falseado informações para mascarar as irregularidades no processo licitatório. “Inclusive, passado mais de ano após ter sido declarada a perda do cargo de prefeita do Município de Bom Jardim, conseguiu de maneira não esclarecida voltar ao cargo”, complementa.
 

 

MPMA consegue afastamento do presidente da Câmara Municipal
 

Com base em uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Maranhão na última terça-feira, 9, a Justiça determinou o imediato afastamento de Arão Sousa Silva do mandato de vereador e, consequentemente, da presidência da Câmara Municipal de Bom Jardim. A decisão é da juíza Leoneide Delfina Barros Amorim, titular da 2ª Vara de Zé Doca e que responde pela Comarca de Bom Jardim.
 

O presidente da Câmara, em 5 de setembro de 2015, por meio do Decreto legislativo n° 006/2015, declarou a perda do mandato da então prefeita Lidiane Leite da Silva, que se encontrava afastada do município sem autorização do Legislativo Municipal há 15 dias. Na época, Lidiane Leite estava sendo procurada pela Polícia Federal em virtude de desvios de verbas da educação no município.

A Lei Orgânica do Município de Bom Jardim prevê a necessidade de autorização da Câmara para afastamentos superiores a 10 dias. A medida foi tomada após o encaminhamento de Recomendação por parte do Ministério Público.

Na última segunda-feira, 8, no entanto, o presidente da Câmara Municipal, em sessão extraordinária, deu posse novamente a Lidiane Leite, “sem ao menos publicar ou divulgar a revogação do decreto, o qual teria, em tese, sido revogado unilateralmente pelo referido presidente”, explica o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira.

Apesar de várias tentativas da promotoria em ter acesso a um documento que tivesse revogado o decreto, que não havia sido publicado, isso foi negado pelo presidente daquela Casa Legislativa. Arão da Silva afirmou que só atenderia a pedido formulado por escrito e se lhe fosse dado prazo constitucional para o atendimento.

Para o promotor Fábio de Oliveira, além de violar os princípios da transparência e boa-fé, o vereador infringiu a Lei de Acesso à Informação, que só permite que documentos sejam mantidos em sigilo quando necessários à segurança, o que não é o caso. “A negativa de acesso ao referido documento tem o nítido intuito de dificultar a fiscalização exercida pelo Ministério Público de Bom Jardim, pois ele sabe que a revogação do decreto legislativo configurava uma afronta à Recomendação n° 02/2015”, observa.

Ainda de acordo com a ação, ao negar acesso ao documento, o presidente da Câmara Municipal de Bom Jardim comete crime previsto no artigo 10 da Lei de Ação Civil Pública (“Constitui crime, punido com pena de reclusão de um a três anos, mais multa de 10 a 1.000 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN), a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público”).

DEPOIMENTOS

No último dia 8, a então prefeita, Malrinete dos Santos Matos, conhecida como Malrinete Gralhada, foi ouvida na Promotoria de Justiça de Bom Jardim. Em seu depoimento, ela afirmou que desde o carnaval de 2015 vinha sendo constantemente assediada por Arão Sousa da Silva e por Beto Rocha, marido de Lidiane Leite. O objetivo era que ela fosse prefeita apenas de direito, deixando a administração do município a cargo de Beto Rocha. Em contrapartida, Arão Silva e Beto Rocha trabalhariam para acelerar a queda de Lidiane Leite.

Diante da negativa, foram feitas várias propostas de vantagens financeiras e políticas para que Malrinete Gralhada renunciasse à prefeitura, o que também foi negado por ela. Ainda de acordo com a vice-prefeita, logo após assumir o Executivo Municipal, Arão Silva solicitou-lhe um repasse mensal de R$ 100 mil, sob pena de revogar, a qualquer momento, o Decreto legislativo n° 006/2015, no qual ele teria deixado falhas propositais.

Na mesma data foi ouvido o vereador Marconi Mendes, que afirmou que Arão Silva elaborou o decreto com o intuito de fragilizá-lo, “para que pudesse, em momento oportuno, dar posse a Lidiane, sua aliada política”.

Naira Barbosa da Silva Vasconcelos, ex-companheira de Beto Rocha, em depoimentos ao Ministério Público Federal e à Polícia Civil, também afirmou ter conhecimento de um conluio entre Beto Rocha, Arão Silva e Lidiane Leite para derrubar Malrinete Gralhada.

PEDIDOS

Na Ação Civil Pública, o membro do Ministério Público do Maranhão afirma que o vereador Arão Silva praticou diversos atos de improbidade administrativa: retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; negar publicidade aos atos oficiais; e deixar de cumprir exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação. Além disso, não houve qualquer motivação legal para a revogação do Decreto legislativo n° 006/2015.

“Primeiro, Arão praticou o Decreto legislativo deliberadamente contrário aos ditames legais com nítido intuito de fragilizá-lo. Em seguida ele revogou este decreto, após quase 11 meses, quando seus interesses pessoais, políticos e financeiros induziram-lhe a fazer uso do vício plantado por ele mesmo”, explica Fábio de Oliveira.

Na ação, além do afastamento imediato de Arão Silva, o Ministério Público pediu a indisponibilidade de seus bens em valor suficiente a garantir o pagamento de multa de até 100 vezes a remuneração recebida pelo agente público. Ao final, o Ministério Público pede a sua condenação por improbidade administrativa, cujas penalidades são o ressarcimento integral do dano causado, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos e proibição de contratar ou receber qualquer tipo de benefício do Poder Público por três anos.

 

Redação: CCOM-MPMA

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