A AMPEM protocolou, na data de ontem, na Procuradoria Geral de Justiça, pedido Administrativo para regulamentação do exercício de plantão e consequente suspensão do expediente no âmbito do Ministério Público do Estado do Maranhão entre os dias 20 de dezembro de 2016 e 06 de janeiro de 2017, período correspondente ao recesso natalino e de final de ano.
O pedido é motivado pelo fato de o Conselho Nacional de Justiça ter aprovado, ainda no mês de setembro de 2016, a Resolução nº 244 que dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período natalino e da suspensão dos prazos processuais, tendo em vista a necessidade de manutenção da atividade jurisdicional e de evitar incertezas e insegurança entre os usuários.
Outrossim, no âmbito do CNMP, já existe em tramitação proposta de Resolução e de Recomendação a fim de regulamentar essa matéria, bem como outros MP`s já se anteciparam eficientemente com a edição de seus atos internos, a exemplo do Parquet do Rio Grande do Sul.
É sabido que o Tribunal de Justiça do Maranhão já realiza a suspensão do expediente forense durante o período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, de acordo com o disposto no art. 277 do Regimento interno daquela casa, mas com o advento do NCPC e a Resolução nº244 do CNJ a regulamentação através de resolução se torna imprescindível.
Igualmente, a demanda busca garantir a organicidade dos serviços ministeriais de membros e servidores durante o período de recesso, bem como a garantia da simetria entre o Ministério Público e o Poder Judiciário, conforme entendimento do Tribunal Federal, Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público