Atendendo a pedido do Ministério Público do Maranhão, por meio da
Promotoria de Justiça da Comarca de Bom Jardim, a Justiça determinou o
afastamento imediato de Lidiane Leite da Silva do cargo de prefeita do
município de Bom Jardim pelo prazo de 120 dias. A decisão determina,
ainda, que a Câmara Municipal dê posse à frente do Executivo Municipal,
em 24 horas, à vice-prefeita Malrinete dos Santos Matos.
A decisão atende a um pedido de reconsideração do promotor de justiça
Fábio Santos de Oliveira, titular da Comarca de Bom Jardim, protocolado
nesta terça-feira, 9, para que fosse julgada uma Ação Civil Pública por
Improbidade Administrativa, ajuizada em 26 de agosto de 2015, na qual
foi pedido o afastamento de Lidiane Leite.
Segundo a ação, uma das que trata dos supostos desvios de recursos
públicos que deveriam ter sido aplicados na educação durante a gestão de
Lidiane Leite, o esquema criminoso teria causado um prejuízo de R$
1.377.299,77 aos cofres públicos de Bom Jardim por meio de fraudes em
procedimento licitatório para contratação de empresa de engenharia para a
reforma de escolas na sede e zona rural do município.
O pedido de afastamento liminar havia sido solicitado pelo Ministério
Público do Maranhão, em virtude do prejuízo causado pela prefeita aos
cofres públicos municipais. Na mesma ação, foi pedida a
indisponibilidade dos bens dela e o ressarcimento ao erário.
Entretanto, a Justiça declarou prejudicada a apreciação do pedido,
pois, à época, Lidiane Leite havia sido afastada, por meio de decreto
legislativo. Ela retornou ao comando da Prefeitura de Bom Jardim, nesta
terça, após o presidente da Câmara Municipal, Arão Sousa Silva, revogar
unilateralmente o decreto.
Na decisão, a juíza Leoneide Delfina Barros Amorim, titular da 2ª Vara de Zé Doca e respondendo pela Comarca de Bom Jardim, ressalta que o Ministério Público provou que, por diversas vezes, Lidiane Leite teria omitido e falseado informações para mascarar as irregularidades no processo licitatório. “Inclusive, passado mais de ano após ter sido declarada a perda do cargo de prefeita do Município de Bom Jardim, conseguiu de maneira não esclarecida voltar ao cargo”, complementa.
MPMA consegue afastamento do presidente da Câmara Municipal
Com base em uma Ação Civil Pública por ato de improbidade
administrativa proposta pelo Ministério Público do Maranhão na última
terça-feira, 9, a Justiça determinou o imediato afastamento de Arão
Sousa Silva do mandato de vereador e, consequentemente, da presidência
da Câmara Municipal de Bom Jardim. A decisão é da juíza Leoneide Delfina
Barros Amorim, titular da 2ª Vara de Zé Doca e que responde pela
Comarca de Bom Jardim.
O presidente da Câmara, em 5 de setembro de 2015, por meio do Decreto legislativo n° 006/2015, declarou a perda do mandato da então prefeita Lidiane Leite da Silva, que se encontrava afastada do município sem autorização do Legislativo Municipal há 15 dias. Na época, Lidiane Leite estava sendo procurada pela Polícia Federal em virtude de desvios de verbas da educação no município.
A Lei Orgânica do Município de Bom Jardim prevê a necessidade de
autorização da Câmara para afastamentos superiores a 10 dias. A medida
foi tomada após o encaminhamento de Recomendação por parte do Ministério
Público.
Na última segunda-feira, 8, no entanto, o presidente da Câmara
Municipal, em sessão extraordinária, deu posse novamente a Lidiane
Leite, “sem ao menos publicar ou divulgar a revogação do decreto, o qual
teria, em tese, sido revogado unilateralmente pelo referido
presidente”, explica o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira.
Apesar de várias tentativas da promotoria em ter acesso a um documento
que tivesse revogado o decreto, que não havia sido publicado, isso foi
negado pelo presidente daquela Casa Legislativa. Arão da Silva afirmou
que só atenderia a pedido formulado por escrito e se lhe fosse dado
prazo constitucional para o atendimento.
Para o promotor Fábio de Oliveira, além de violar os princípios da
transparência e boa-fé, o vereador infringiu a Lei de Acesso à
Informação, que só permite que documentos sejam mantidos em sigilo
quando necessários à segurança, o que não é o caso. “A negativa de
acesso ao referido documento tem o nítido intuito de dificultar a
fiscalização exercida pelo Ministério Público de Bom Jardim, pois ele
sabe que a revogação do decreto legislativo configurava uma afronta à
Recomendação n° 02/2015”, observa.
Ainda de acordo com a ação, ao negar acesso ao documento, o presidente
da Câmara Municipal de Bom Jardim comete crime previsto no artigo 10 da
Lei de Ação Civil Pública (“Constitui crime, punido com pena de reclusão
de um a três anos, mais multa de 10 a 1.000 Obrigações Reajustáveis do
Tesouro Nacional (ORTN), a recusa, o retardamento ou a omissão de dados
técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados
pelo Ministério Público”).
DEPOIMENTOS
No último dia 8, a então prefeita, Malrinete dos Santos Matos,
conhecida como Malrinete Gralhada, foi ouvida na Promotoria de Justiça
de Bom Jardim. Em seu depoimento, ela afirmou que desde o carnaval de
2015 vinha sendo constantemente assediada por Arão Sousa da Silva e por
Beto Rocha, marido de Lidiane Leite. O objetivo era que ela fosse
prefeita apenas de direito, deixando a administração do município a
cargo de Beto Rocha. Em contrapartida, Arão Silva e Beto Rocha
trabalhariam para acelerar a queda de Lidiane Leite.
Diante da negativa, foram feitas várias propostas de vantagens
financeiras e políticas para que Malrinete Gralhada renunciasse à
prefeitura, o que também foi negado por ela. Ainda de acordo com a
vice-prefeita, logo após assumir o Executivo Municipal, Arão Silva
solicitou-lhe um repasse mensal de R$ 100 mil, sob pena de revogar, a
qualquer momento, o Decreto legislativo n° 006/2015, no qual ele teria
deixado falhas propositais.
Na mesma data foi ouvido o vereador Marconi Mendes, que afirmou que
Arão Silva elaborou o decreto com o intuito de fragilizá-lo, “para que
pudesse, em momento oportuno, dar posse a Lidiane, sua aliada política”.
Naira Barbosa da Silva Vasconcelos, ex-companheira de Beto Rocha, em
depoimentos ao Ministério Público Federal e à Polícia Civil, também
afirmou ter conhecimento de um conluio entre Beto Rocha, Arão Silva e
Lidiane Leite para derrubar Malrinete Gralhada.
PEDIDOS
Na Ação Civil Pública, o membro do Ministério Público do Maranhão
afirma que o vereador Arão Silva praticou diversos atos de improbidade
administrativa: retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de
ofício; negar publicidade aos atos oficiais; e deixar de cumprir
exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação. Além
disso, não houve qualquer motivação legal para a revogação do Decreto
legislativo n° 006/2015.
“Primeiro, Arão praticou o Decreto legislativo deliberadamente
contrário aos ditames legais com nítido intuito de fragilizá-lo. Em
seguida ele revogou este decreto, após quase 11 meses, quando seus
interesses pessoais, políticos e financeiros induziram-lhe a fazer uso
do vício plantado por ele mesmo”, explica Fábio de Oliveira.
Na ação, além do afastamento imediato de Arão Silva, o Ministério
Público pediu a indisponibilidade de seus bens em valor suficiente a
garantir o pagamento de multa de até 100 vezes a remuneração recebida
pelo agente público. Ao final, o Ministério Público pede a sua
condenação por improbidade administrativa, cujas penalidades são o
ressarcimento integral do dano causado, perda da função pública e
suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos e proibição de
contratar ou receber qualquer tipo de benefício do Poder Público por
três anos.
Redação: CCOM-MPMA