o promotor de Justiça Albert Lages Mendes, titular da 6ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz, propôs nesta quarta-feira, 17, uma Ação Civil Pública (ACP) contra Lourêncio Silva de Moraes, ex-prefeito do município de Governador Edison Lobão.
A manifestação ministerial foi proposta devido a irregularidades detectadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) na prestação de contas do exercício financeiro do ano de 2010 do município. Segundo o promotor, o TCE reprovou, por meio de acórdão, a prestação de contas do município devido a aquisições e compras feitas sem o devido procedimento
licitatório. Entre as aquisições irregulares da prefeitura, estão os serviços técnicos especializados para elaboração de balancetes mensais (R$144 mil), serviços advocatícios e de assessoria jurídica mensal (R$144 mil), aquisição de combustível (R$ 76.584,17) e aquisição de ônibus escolar (R$ 212 mil).
O total das despesas feitas de forma irregular é de R$758.979,91. “Importa observar que o demandado não apresentou razões que justificassem a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços. Assim, a conduta do ex-prefeito frustra a licitude do processo licitatório, ferindo os princípios que regem a administração pública”, enfatiza o promotor de justiça Albert Lages Mendes. PEDIDOS Na ação, o MPMA pede que a Justiça obrigue o réu a devolver os valores pagos nas compras e aquisições feitas sem o devido processo licitatório com juros e correção monetária.
Além do ressarcimento integral do dano, o MPMA solicita que o ex-prefeito sofra as seguintes penalidades, previstas na Lei 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa): perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente pelo prazo de cinco anos.
licitatório. Entre as aquisições irregulares da prefeitura, estão os serviços técnicos especializados para elaboração de balancetes mensais (R$144 mil), serviços advocatícios e de assessoria jurídica mensal (R$144 mil), aquisição de combustível (R$ 76.584,17) e aquisição de ônibus escolar (R$ 212 mil).
O total das despesas feitas de forma irregular é de R$758.979,91. “Importa observar que o demandado não apresentou razões que justificassem a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços. Assim, a conduta do ex-prefeito frustra a licitude do processo licitatório, ferindo os princípios que regem a administração pública”, enfatiza o promotor de justiça Albert Lages Mendes. PEDIDOS Na ação, o MPMA pede que a Justiça obrigue o réu a devolver os valores pagos nas compras e aquisições feitas sem o devido processo licitatório com juros e correção monetária.
Além do ressarcimento integral do dano, o MPMA solicita que o ex-prefeito sofra as seguintes penalidades, previstas na Lei 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa): perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente pelo prazo de cinco anos.