Com base em Ação Civil Pública proposta, em 12 de janeiro, pela Promotoria de Justiça de Catanhede, a Justiça determinou, em liminar deferida na última sexta-feira, 12, a suspensão das obras em um posto de combustível que estava sendo construído em terreno pertencente ao Município.
Para o promotor Tiago Carvalho Rohrr, houve a violação do princípio constitucional da legalidade e dos princípios da impessoalidade, moralidade, igualdade e probidade administrativa, previstos na Lei de Licitações, uma vez que a denúncia recebida pela Promotoria de Justiça deu conta de que máquinas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) estariam sendo usadas nas obras de um posto de combustível em construção, às margens da rodovia MA 332.
Ainda de acordo com a denúncia, o próprio prefeito José Martinho dos Santos Barros acompanhava as obras. O maquinário também teria sido utilizado na escavação de um açude, também em propriedade particular. A Justiça entendeu que o processo de cessão da área teve uma série de irregularidades, como a não realização de procedimento licitatório e a falta de lei autorizativa, aprovada pela Câmara Municipal.
Ao comparecer à Promotoria de Justiça para prestar esclarecimentos, o gestor municipal afirmou que o empreendimento não é de sua propriedade e que o Município havia realizado um contrato de comodato do terreno com Jacques Rychardson Ribeiro Mendes. Posteriormente, foi encaminhada ao Ministério Público documentação que incluía Escritura Pública de Constituição de Concessão de Uso de Superfície de uma área de 11.937m², à margem da MA 332.
Questionada sobre a lei autorizativa e o processo licitatório referente à concessão, a Prefeitura afirmou que o terreno não foi objeto de alienação e que não haveria a obrigatoriedade de licitação ou aprovação de lei.
Para o promotor, “independente da denominação dada ao ato celebrado pelo gestor municipal com o particular, trata-se, na verdade, de uma concessão de direito real de uso”, devendo adequar-se às determinações da Lei de Licitações (8.666/93). Além da liminar determinando a suspensão das obras do posto de combustível, concedida pelo juiz Francisco Eduardo Girão Braga, a ação do MPMA requer que, ao final do processo, seja declarado nulo o ato que concedeu o direito de uso da área a Jacques Rychardson Ribeiro Mendes, com a consequente demolição do posto.