2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO CONSUMIDOR SOLICITA INTERVENÇÃO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES

A titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, Lítia Cavalcanti, pediu ontem ao juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, Cícero Dias de Sousa Filho, a intervenção na Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), a fim de que as cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado em 2010 pelo então titular da pasta, sejam cumpridas integralmente. O pedido veio depois que findou o prazo acordado com o Ministério Público e a Justiça para o lançamento de um edital para a licitação do sistema de transporte público na capital. “Essa não é uma medida que queríamos tomar, mas é necessária por causa do quadro de descumprimento de uma ordem judicial”, afirmou Lítia Cavalcanti durante a assinatura da petição.
Agora, caberá ao juiz nomear um interventor, que, segundo a promotora, deverá ser alguém com conhecimento técnico na área e da confiança do magistrado. A petição, contudo, é clara ao afirmar que não se pode confundir o pedido de intervenção para cumprimento da tutela específica, no caso o do TAC, com uma possível retirada dos poderes do titular da pasta, o secretário Canindé Barros, que continua à frente da SMTT, mas tendo de acatar as decisões do interventor nas situações que lhe competem. “Entre os meios necessários e adequados para fazer o executado cumprir a ordem emanada pelo poder judiciário está a nomeação de um ente chamado interventor para os fins específicos contidos na decisão”, explicita o documento enviado ao juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, Cícero Filho.
Extrema – Conforme Lítia Cavalcanti, a decisão realmente foi extrema, mas necessária, visto que em todo o tempo que teve a Prefeitura não deu nenhum indicativo de que iria resolver o problema do transporte público em São Luís, nem de cumprir outras cláusulas do termo de ajustamento e nem mesmo a decisão judicial, da qual foi intimada em 9 de junho, tendo o prazo de 90 dias para cumprir.
A promotora ainda citou a tentativa da SMTT de maquiar o cumprimento do tópico referente à licitação do sistema, com os editais lançados nos dias 16 e 20 deste mês, chamando para a formação de um cadastro e uma audiência pública em que seriam expostos o cronograma e as diretrizes do processo. Essas duas publicações estariam em desconformidade com a Lei 8.666/93, que regulamente as normas para licitações e contratos da administração pública. “Como se vê, de nada valeu a decisão judicial, já que, como de costume, a executada [SMTT] não cumpriu a ordem desse juízo, desconsiderando, como antes dito, o poder judiciário, mas principalmente a população consumidora, que tem de se submeter, todos os dias, ao uso de um serviço mal prestado e indigno”, afirmou a promotora em seu pedido de intervenção.
Multa – Com o pedido de intervenção, Lítia Cavalcanti ainda citou a multa, ora devida pela Prefeitura, em caso de descumprimento da ordem judicial. Na época, foi arbitrado o valor de
R$ 20 mil diários, que já somam mais de R$ 840 mil, valor que será cobrado posteriormente, por meio das vias processuais legais.
A promotora ressaltou também que o processo está transitando em julgado, e a Prefeitura recorreu apenas do ponto que trata do ressarcimento de prejuízo ao Sindicato dos Empresários de Transporte de Passageiros (SET), valor que correspondia a R$ 7,425 milhões por mês e à obrigatoriedade do município em promover o equilíbrio financeiro do sistema.
Termos – A situação precária do sistema público de transporte em São Luís levou o Ministério Público a entrar com uma ação contra a Prefeitura em 2010. Em 2011, o então secretário Municipal de Trânsito e Transporte na administração do prefeito João Castelo, Clodomir Paz, assinou o Termo de Ajustamento de Conduta se comprometendo em melhorar a situação. O termo venceu e em junho de 2012 foi assinado o primeiro aditivo ao termo. Em maio de 2013, o prazo venceu novamente e um novo aditivo foi assinado com vencimento em novembro de 2013. Mais uma vez o prazo foi ultrapassado e o termo aditivado pela terceira vez, com vencimento em julho de 2014.
Dessa vez, antes mesmo de o prazo se encerrar, a promotora acionou o TAC, por causa das declarações do secretário Canindé Barros, de que não faria a licitação este ano. A Justiça ordenou o cumprimento do termo e ainda determinou o pagamento da indenização ao SET, com intuito de regularizar o sistema que está deficitário com prejuízo médio de R$ 9 milhões por mês. A Prefeitura teve 90 dias para cumprir a ordem, mas não se pronunciou.
Hoje o transporte público em São Luís é explorado por meio de um contrato entre o SET e a Prefeitura. Esse contrato, contudo, não prevê o saneamento financeiro do sistema, que passa por uma de suas maiores crises, com um déficit que já ultrapassa R$ 60 milhões, somente este ano.
A Prefeitura de São Luís informou que está conduzindo o remodelamento do sistema de transporte público e adotando as medidas cabíveis.
Ações do interventor na SMTT
1 – Iniciar licitação para as linhas de transporte coletivo
2 – Iniciar licitação para contratar empresa habilitada para a prestação do serviço de identificação biométrica de passageiros
3 – Combate às fraudes decorrentes do uso ilícito do cartão de transporte
4 – Implementar ações destinadas a coibir o transporte ilegal de passageiros, realizado por meio de veículos particulares.
5 – Elaborar plano de ação para implementar melhorias no sistema de transporte coletivo.
6 – Encaminhar projeto de lei disciplinando o novo marco regulatório do serviço público de transporte de passageiros à Câmara Municipal
Com informações do Jornal O Estado do Maranhão

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