A promotora de justiça Lítia Cavalcanti ajuizou na tarde desta segunda-feira, 30, Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada para tentar anular o Decreto nº 46.841/2015, que determinou o aumento das tarifas aos usuários de transporte coletivo na capital. O Ministério Público pede, ainda, que o Município de São Luís seja condenado a devolver, em dobro, os valores pagos indevidamente pelos passageiros.
A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís ajuizou, em junho de 2010, Ação Civil Pública questionando a má prestação do serviço de transporte urbano. Em novembro de 2011, a Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), reconhecendo a necessidade de realizar licitação para a concessão do serviço de transporte coletivo.
Pelo mesmo acordo, o Município de São Luís se comprometeu a contratar empresa especializada com objetivo de realizar estudos técnicos para preparar a licitação do sistema e identificação biométrica dos passageiros.
“Mesmo diante do compromisso, o Município de São Luís não priorizou o transporte coletivo como política de governo, criando uma falsa aparência de melhoria na qualidade do serviço. Os cidadãos ludovicenses e o Ministério Público exigem do Poder Executivo municipal uma política de transporte que enfrente os problemas estruturais do setor”, questionou a titular da 2ª Promotoria do Consumidor.
Na avaliação de Lítia Cavalcanti, o prefeito de São Luís, Edivaldo Holanda Júnior, precisa considerar a mobilidade urbana como uma política pública prioritária. “Ao contrário, o que tem ocorrido é a adoção de acordos paliativos, com o objetivo de evitar o movimento grevista dos rodoviários. Passado o momento de crise, acaba a preocupação”.
Ela destaca, também, que o caos no sistema não é percebido por quem permanece no gabinete sem a necessidade de tomar um ônibus. “Os trabalhadores e cidadãos passam horas ao relento, expostos à chuva e à insegurança. Quem sofre as gravíssimas consequências da irresponsabilidade do réu é a população, refém da péssima qualidade do serviço e com uma tarifa injustificada”
Na Ação Civil Pública, a promotora de justiça afirma que o reajuste atenta contra princípios básicos de proteção aos usuários dos serviços públicos, em especial ao princípio da modicidade tarifária.
A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor também questiona o fato de a Prefeitura de São Luís desconsiderar a Lei Municipal nº 363/2014 que obriga a realização de audiência pública, na Câmara de Vereadores, antes da edição do decreto.
“Além disso, as tarifas de transporte coletivo foram aumentadas em patamar superior a 30% em menos de um ano, obrigando o consumidor a comprometer mais de 14% do orçamento doméstico mensal, com base no salário-mínimo”, avaliou.
Em junho de 2014, as tarifas também foram reajustadas pelo Município de São Luís.
Com infomações do Jornal Pequeno