1º PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE AÇAILÂNDIA AJUÍZA ACP E DENUNCIA APÓS IRREGULARIDADES DE R$ 3,13 MILHÕES

A 1ª Promotoria de Justiça de Açailândia ajuizou, em 27 de outubro, Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa (ACP), contra o ex-prefeito de São Francisco do Brejão (Termo Judiciário da Comarca), Alexandre Araújo dos Santos, e dois réus, requerendo o ressarcimento de R$ 3,13 milhões aos cofres do Município.
 
O valor refere-se a irregularidades, verificadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE), na prestação de contas de 2010 e nos Fundos Municipais de Assistência Social (FMAS), Saúde (FMS) e Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais do Magistério da Educação Básica (Fundeb).
 
De autoria da promotora de justiça Glauce Mara Lima Malheiros, a ACP também cita como réus a ex-secretária municipal de Finanças, Francisca Sônia Araújo dos Santos, e o ex-diretor do Departamento de Contabilidade do Município, Abiail Souza Caldas. Além da ação, a representante do Ministério Público do Maranhão (MPMA) também ofereceu Denúncia contra os três acusados, na mesma data e pela mesma motivação.
 
Outra solicitação é que o Poder Judiciário decrete, liminarmente, a indisponibilidade e o sequestro dos bens dos réus até o limite de R$ 3.135.870,79, para garantir o ressarcimento ao patrimônio público do valor referente às irregularidades.
 
IRREGULARIDADES
 
O TCE constatou a realização de despesas sem procedimentos licitatórios, no valor de R$1.394.773,68. Despesas não comprovadas causaram prejuízo de R$ 1.741.057,11. As irregularidades envolvem compra de material de expediente, combustíveis, lubrificantes, gêneros alimentícios e peças de veículos.
 
As ilegalidades incluem, ainda, locação de veículos, contratação duplicada de servidores, recuperação de estradas vicinais, execução de obras e contratação de serviços de assessoria.
 
PEDIDOS
 
O MPMA requer que o Poder Judiciário condene os réus à suspensão de direitos políticos pelo período de três a cinco anos e ao pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração recebida à época dos fatos. Outra sanção solicitada é a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e/ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.
 
Na Denúncia, Glauce Malheiros solicita a condenação dos acusados à detenção pelo período de três a cinco anos e ao pagamento de multa.
 
 
Com informações do CCOM – MPMA

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