Promotor Colunista: Gleudson Malheiros

No carnaval Pule, Brinque e Cuide!

Esse é o lema da campanha nacional de proteção de crianças e adolescentes no carnaval 2025, idealizado no âmbito do Comitê Nacional Interinstitucional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, busca sensibilizar a sociedade, governos, organizações não governamentais e empresas para cuidados contra a violação dos direitos infantojuvenis durante as festividades carnavalescas.

A campanha aborda de forma educativa temas que visam chamar atenção das pessoas, como a violência sexual contra crianças e adolescentes, o trabalho infantil praticado por menores de 18 anos fora das situações permitidas em lei, a notificação de casos de desaparecimentos de crianças e adolescentes, a prevenção contra o consumo de álcool por menores de idade e até o incentivo à vacinação infantil.

Para o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), criança é a pessoa de até 12 anos de idade e adolescente, aquela entre 12 e 18 anos. E essa fase merece uma especial proteção da lei por se tratarem de pessoas em desenvolvimento.

Em relação ao carnaval, ao mesmo tempo em que o ECA garante o direito à cultura e suas várias formas de expressão, crenças e valores socialmente difundidos, ele também se preocupa com o conteúdo, informações e comportamentos inadequados aos quais as crianças e adolescentes podem ter acesso por meio das festividades.

Para o Estatuto, a presença de crianças e adolescentes em alguns eventos festivos (como o carnaval, bailes, boates e outras festas) pode conduzir a um contato potencialmente inapropriado à idade daquele que ainda está em desenvolvimento biopsicossocial, por isso a lei autoriza que o acesso de crianças e adolescentes possa ser disciplinado pelo juiz. Essas portarias judiciais normalmente estabelecem horários mais restritos, que são graduados de acordo com a idade e a companhia ou não dos pais e/ou responsável, como se vêem notícias desse regramento em algumas cidades, especialmente para o período de carnaval.

Portanto, para a lei o carnaval é um momento que merece atenção no trato com os direitos de crianças e adolescentes, e a própria lei prevê normas de prevenção especial visando evitar contatos nocivos à formação infantojuvenil, como o acesso facilitado a bebidas e outras drogas, a maior exposição a abusos sexuais, sexualização precoce, entre outros.

Na mesma linha de prevenção segue a campanha “Pule, Brinque e Cuide! Unidos pela proteção de crianças e adolescentes”, que é uma campanha preventiva que vem sendo divulgada pelo Ministério Público do Maranhão e outros órgãos, que desempenha o papel fundamental de disseminar informações relevantes e que joga luzes, confetes e serpentinas para a importância de adotar medidas de prevenção em favor de crianças e adolescentes nos grandes espetáculos públicos, nos bloquinhos de rua ou em casa.
Então, neste carnaval, pule, brinque, mas também cuide, não compre de crianças trabalhando, não naturalize o fornecimento de bebidas para menores de 18 anos, previna as violências sexuais contra crianças e adolescente e DENUNCIE.

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