Órgãos Colegiados

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Órgão da Administração Superior do Ministério Público, composto por todos os Procuradores de Justiça, 31 (trinta e um) membros, e presidido pelo Procurador-Geral de Justiça. Suas atribuições estão previstas no artigo 11 da Lei Complementar Estadual nº 13/91, no artigo 10 do Regimento Interno da Procuradoria Geral de Justiça (Ato Regulamentar nº 020/2008) e no Regimento Interno do Colégio de Procuradores de Justiça (Resolução nº 01/1984-CPMP). Suas atribuições são das mais importantes, cabendo-lhe velar, sobretudo, pela diretrizes institucionais e rever, em grau de recurso, os atos dos demais órgãos da Administração Superior ou órgãos disciplinares do Ministério Público. Suas decisões "serão motivadas e publicadas, por extrato, salvo nas hipóteses legais de sigilo ou por deliberação da maioria de seus integrantes".

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C S M P

Órgão da Administração Superior da instituição, composto por sete membros, sendo dois natos – o Procurador-Geral de Justiça e o Corregedor-Geral do Ministério Público, e cinco Procuradores de Justiça eleitos por membros da instituição, para um mandato de dois anos.

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